O primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, aceitou o pedido de demissão do ministro dos Transportes e Turismo, Carlos Santos, indiciado pelo Ministério Público de crime de lavagem de caitais. O chefe do governo anunciou a decisão em comunicado publicado na sua conta do facebook. O Presidente da República também já comentou o caso.
“Perante o processo judicial que envolve o Dr. Carlos Santos, Ministro do Turismo e Transportes, em que é constituído arguido, aceitei o pedido de demissão por ele formulado”, escreveu hoje, 30, Ulisses Correia e Silva, depois de na manhã deste mesmo dia, o minstro dos Transportes e Turismo ter confirmado a notificação da Procuradoria da Comarca do Sal, em como foi constituído arguido num processo de investigação por lavagem de dinheiro que envolve um advogado português, Luis Rodrigues, e o advogado Amadeu Oliveira.
O chefe do governo, apesar disso, confia na inocência de Carlos Santos. “Confio nas palavras sinceras do Carlos Santos e nas evidências que ele apresentou relativamente ao caso em que foi envolvido e apelo a que não se faça julgamento e nem condenação na praça pública. A constituição de arguido não significa culpabilidade e muito menos condenação. A justiça será feita nos tribunais”.
UCS não poupa, aliás, elogios ao agora ex-ministro. “Agradeço a dedicação e a competência com que Carlos Santos desempenhou o exigente cargo de Ministro do Turismo e Transportes, contribuindo para a retoma e crescimento do turismo pós pandemia da COVID-19, e para a estabilização do setor dos transportes aéreos inter ilhas, que brevemente estará a receber novos aviões”.
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O presidente da República também teceu comentários acerca desta polémica. “Tomei conhecimento do pedido de demissão do Senhor Ministro dos Transportes e Turismo, Dr. Carlos Santos, por ter sido constituído arguido num processo de lavagem de capitais, e das explicações que, na sequência, deu aos órgãos de comunicação social. Espero que tudo se esclareça a bem da justiça e do bom nome do cidadão Carlos Santos e aguardemos com serenidade o andamento do processo em instância própria, sem precipitações ou julgamentos antecipados na praça pública”.
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