PGR abre instrução para responsabilizar funcionário que divulgou pagamento de salário pela Presidência da República
Em Foco

PGR abre instrução para responsabilizar funcionário que divulgou pagamento de salário pela Presidência da República

O procurador-geral da República informou hoje, em comunicado, que ordenou a abertura de instrução para a responsabilização criminal do funcionário da Presidência da República que divulgou a ordem de pagamento do salário uma cidadã.

De acordo com o mesmo documento, ao arguido, que é funcionário da Presidência da República, foi imputado a prática em autoria material de um crime de desvio de dados.

“Correram termos, no Departamento Central de Acção Penal da Procuradoria-geral da República, os autos de instrução registados na sequência de divulgações nas redes sociais e nos órgãos de comunicação social da ordem de pagamento de salários à uma cidadã, pela Presidência da República (PR)”, refere o comunicado.

A mesma fonte informa que além da ordem de salário foi divulgada também a remessa de um relatório de inquérito realizado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, dando conta de factos susceptíveis de indiciar a prática de ilícito criminal.

“Realizadas todas as diligências que se revelaram úteis à descoberta da verdade material dos factos sob investigação, o Ministério Público encerrou a instrução no dia 19 de Novembro de 2024, deduziu acusação e requereu o julgamento para a efectivação da responsabilização criminal do arguido, funcionários do quadro da PR, a quem foi imputado a prática, em autoria material, de um crime de desvio de dados”, acrescentou.

Conforme lembrou o procurador-geral da República tal crime é previsto e punido nos termos do artigo 64.º, n.º 1 do Regime Jurídico Geral de Protecção de Dados Pessoais das Pessoas Singulares, aprovado pela lei 133/V/2001, de 22 de Janeiro, e alterada pela lei 41/VII/2013, de 17 de Setembro, e pela lei 121/IX/2021, de 17 de Março.

Partilhe esta notícia

Comentários

  • Este artigo ainda não tem comentário. Seja o primeiro a comentar!

Comentar

Caracteres restantes: 500

O privilégio de realizar comentários neste espaço está limitado a leitores registados e a assinantes do Santiago Magazine.
Santiago Magazine reserva-se ao direito de apagar os comentários que não cumpram as regras de moderação.