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Processo de concessão de Djéu envolto em ilegalidades. Tesouraria municipal lesado em mais de 8 mil contos anuais
Economia

Processo de concessão de Djéu envolto em ilegalidades. Tesouraria municipal lesado em mais de 8 mil contos anuais

Em 2015, a Câmara Municipal da Praia celebrou um contrato de concessão do Djeu com o investidor macaense David Chow, onde terá lesado a tesouraria municipal em mais de 8 mil contos anuais, para além de ter violado a lei de procedimentos administrativos ao invadir as competências da Assembleia Municipal.

Documentos a que Santiago Magazine teve acesso dão conta de pelo menos duas ilegalidades graves cometids pela Câmara Municipal da Praia, então liderada por Óscar Santos, no processo de concessão do ilhéu de Santa Maria ao investidor externo, David Chow, para a construção de um hotel-casino: a Assembleia Municipal aprovou uma deliberação com um prazo de concessão de 60 anos e o contrato estipula 75 anos; O valor da renda mensal é de 3.350.000$00 e o contrato ficou pelos 2.680.000$00.

Da análise dos documentos, Santiago Magazine chegou à conclusão de que, no referente ao prazo da concessão, o contrato celebrado entre a Câmara Municipal da Praia e a empresa Macau Legend Development, em julho de 2015, desobedece a deliberação da Assembleia nº41/2014, de 18 de novembro, concedendo um bônus de 15 anos ao concessionário, o que se consubstancia numa violação das competências desse órgão deliberativo municipal (Assembleia Municipal) por parte do órgão executivo colegial (Câmara Municipal).

No capítulo do valor da renda, a Assembleia Municipal deliberou 3.350.000$00 mensais e a Câmara Municipal celebrou um contrato no valor de 2.680.000$00, o que resulta num prejuízo financeiro mensal de 670.000$00. Feitas as contas, a Câmara Municipal da Praia vem sendo lesada anualmente em cerca de 8.040.000$00. Decorreram já 8 anos sobre a data em que este contrato foi celebrado, o que resulta num prejuízo financeiro de mais de 64 mil contos imposto sobre um município com uma grande dimensão demográfica, e vítima de elevados custo de capitalidade, enquanto centro administrativo, político e comercial do país.

Contrato nulo

A crer nas palavras de um jurista consultado por este diário digital, o contrato de concessão do direito de superfície celebrado pela Câmara Municipal, ao violar os termos da deliberação da Assembleia Municipal, cai naturalmente em nulidade por vício de competência ou orgânico.

Neste sentido, a Câmara Municipal pode a todo o tempo invocar a nulidade deste ato, com as consequências que a lei prevê, designadamente o direito de ser indemnizada e ressarcida de demais prejuízos financeiros, económicos e sociais.

O investidor, nos termos estabelecido pelas autoridades municipais, tinha 3 anos para concluir as obras, a contar a partir da aprovação do projeto. De julho de 2015 a presente data 2023 são já mais de 8 anos que o processo está em curso. Em finais de 2021, as obras foram suspensas e não foram jamais reiniciadas. E na primeira semana deste mês de outubro começam a aparecer notícias na imprensa internacional e local, dando conta da desistência do investidor. 

É esta a situação do projeto Hotel-Casino Djéu, inicialmente orçado em 250 milhões de euros, depois reduzido a 90 milhões e hoje eventualmente abandonado pelo investidor.

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