O novo contrato de concessão do serviço público de telecomunicações cabo-verdiano atribuído à Cabo Verde Telecom prevê a divisão daquela empresa pública, separando a exploração das redes de telecomunicações interilhas e internacionais do serviço a retalho.
A medida consta do decreto-lei 36/2021, de 14 de abril, que aprova o novo contrato de concessão, por mais 20 anos, à Cabo Verde Telecom, alterando alguns pressupostos face ao acordo que era válido desde 1996, nomeadamente ao nível da “separação funcional voluntária” pela concessionária.
O novo acordo prevê que a Cabo Verde Telecom “terá de estabelecer uma divisão autónoma de produtos e serviços grossistas para operadores, operacionalmente independente para gerir e explorar a ‘rede backbone’ interilhas e o ‘hub’ Internacional e disponibilizar a todos os operadores produtos e serviços de acesso nos mesmos termos e condições em que os disponibiliza às suas divisões internas de retalho”.
Para o efeito, fica definido no decreto-lei que a concessionária “deverá apresentar uma proposta de concretização da separação funcional voluntária à Entidade Responsável para as Telecomunicações e Economia Digital num prazo de três meses”, a contar da data de assinatura deste contrato de concessão.
Essa separação funcional voluntária na Cabo Verde Telecom deverá contemplar uma “separação de marca através da criação de nova marca”, a separação da gestão, dos ativos, das funções e de instalações, bem como a “separação lógica de sistemas de informação e acesso”, mas também ao nível financeiro, contabilístico e orçamental.
No contrato fica ainda ressalvado que “por razões de interesse público, política de telecomunicações e evolução do ecossistema de telecomunicações e economia digital”, o Estado “poderá impor, devidamente fundamentado e ouvida a concessionária, a organização empresarial da concessionária em duas empresas distintas”.
Uma para a exploração da rede ‘backbone interilhas’ e o ‘hub’ Internacional, e outra “para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas a retalho, incluindo todos os serviços concessionados”, como o serviço universal e outros.
A Lusa noticiou em 28 de agosto de 2020 que a Cabo Verde Telecom foi multada pela Agência Reguladora Multisetorial da Economia (ARME) em cinco milhões de escudos (45,6 mil euros) por não permitir o acesso da operadora privada cabo-verdiana Unitel T+ à estação de cabos submarinos.
A entidade reguladora justificou a medida com o “incumprimento” da decisão anterior do regulador por parte da operadora, num diferendo que há vários anos opõe Unitel T+ e Cabo Verde Telecom.
As ligações de telecomunicações internacionais são assim operadas em exclusivo pela empresa pública Cabo Verde Telecom, mas a Unitel T+, participada pela angolana Unitel, tem movido vários processos a reclamar o acesso à rede, direito reconhecido anteriormente pelo regulador.
A operadora Unitel T+ criticou em 15 de julho de 2020 a “dependência de um único” provedor de internet em Cabo Verde, reclamando um “acesso igualitário à rede básica” de telecomunicações, nomeadamente aos cabos submarinos.
A operadora reagia então ao incidente que nos cinco dias anteriores condicionou o acesso às telecomunicações de voz e internet no país, após um incêndio no edifício da Cabo Verde Telecom que, por sua vez, assegura em exclusivo o acesso aos cabos submarinos e ligações internacionais.
No comunicado, referia que este foi o segundo incidente “grave” com “cortes totais de comunicação” em 2020, “devido à dependência de um único e exclusivo provedor de capacidade e de internet”, problemas “que seriam evitados se a Unitel T+ tivesse acesso igualitário à rede básica, conforme é garantido pelas leis”.
Em causa, neste último incidente, esteve um incêndio, de origem desconhecida, numa sala de retificadores da Cabo Verde Telecom, na cidade da Praia, ilha de Santiago, ocorrido na noite de sábado e que afetou as comunicações também da Unitel T+ (além da operadora estatal).
O grupo Cabo Verde Telecom conta ainda com as participadas CV Móvel (rede de telecomunicações móveis), CV Multimédia (televisão por subscrição e internet) e a Directel Cabo Verde (Páginas Amarelas).
A maioria do capital social do grupo é liderada (57,9%) pelo Instituto Nacional de Previdência Social (instituto público que gere as pensões cabo-verdianas), contando ainda com a estatal Aeroportos e Segurança Aérea (20%), a Sonangol Cabo Verde (5%) e o Estado de Cabo Verde (3,4%) entre os acionistas.
O ministro das Finanças de Cabo Verde, Olavo Correia, anunciou em outubro de 2019, na conferência internacional que a agência Lusa promoveu na cidade da Praia, que o capital social da Cabo Verde Telecom seria dispersado em bolsa em 2020, através de convite a empresas estrangeiras, mas que não avançou devido à pandemia.
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