Importação de Viaturas. Governo regulamenta processos de 2021 mantendo a taxa de 200 mil escudos para 2022
Economia

Importação de Viaturas. Governo regulamenta processos de 2021 mantendo a taxa de 200 mil escudos para 2022

O Governo irá regulamentar os procedimentos iniciados até 31 de Dezembro de 2021 referentes ao Imposto sobre o Consumo Especial (ICE) incidente sobre as viaturas importadas de zero a quatro anos, mantendo a taxa de 200 mil escudos.

A informação foi hoje avançada pelo secretário de Estado das Finanças, Alcindo Mota, em conferência de imprensa, na Cidade da Praia.

Explicou que a decisão foi tomada no quadro do diálogo e a convergência com o sector empresarial, mas que todas as outras situações que estão fora do aditamento, irão pagar os 200 mil escudos, sublinhando que a lei do Orçamento do Estado vigora durante um período de um ano.

Segundo o governante, no quadro das medidas fiscais para o ano 2022 e no que se refere em concreto ao ICE sobre as viaturas importadas de zero a quatro anos, “o Governo irá regulamentar os procedimentos relativo aos processos iniciados antes de 2022, garantindo um quadro de previsibilidade na gestão da política fiscal e acautelando expectativas legítimas”.

“Vai o Governo alterar o decreto de execução orçamental, com um aditamento para, em específico, regulamentar os procedimentos associados às situações e processos iniciados antes da entrada em vigor do Orçamento do Estado 2022 e, em concreto, o artigo que fixa a incidência do ICE sobre as viaturas importadas de zero a quatro anos”, esclareceu.

Esse aditamento abrange entre outras situações, os processos de importação de viaturas novas e usadas até quatro anos iniciados até 31 de Dezembro de 2021, que perduram durante o ano económico de 2022 e que ocorreram antes da entrada em vigor do Orçamento do Estado de 2022.

Segundo a mesma fonte, consideram-se no âmbito do referido aditamento, “os processos de importação de viaturas em regime de entreposto aduaneiro, encomendas realizadas, vendas contratualizadas, bem como as quantidades de vendas constantes de planos de negócios de importadores, devidamente licenciados por entidades competentes, desde que não ultrapassem 20 por cento (%) das quantidades de vendas efectuadas no ano anterior”.

De acordo com Alcindo Mota, ainda são considerados os processos que até 31 de Dezembro de 2021 se encontrem em trâmites administrativos, bem como os desembaraços aduaneiros em curso, sendo que são objecto de reembolso por parte do Estado, os pagamentos das taxas específicas de ICE já cobrados nas situações acima indicadas.

“A lei é do orçamento e um diploma aprovado em casa parlamentar e o que o Governo está a fazer é utilizar todos os instrumentos legais por forma a acomodar uma série de situações que foram resultantes das interacções e da abertura que o Governo demonstrou com os operadores económicos. Ou seja, o que estamos a fazer é, em sede do decreto de execução orçamental, regulamentar de modo a que acomodemos uma expectativa legítima das situações que ocorreram antes da entrada em vigor da lei”, disse.

Os procedimentos associados à aplicação do desse regime são regulamentados pela Direcção Nacional de Receitas de Estado (DNRE), conforme o secretário de Estado das Finanças, esclarecendo que o Governo está a proceder ao aditamento “para acomodar as aspirações dos operadores, visto que reivindicar a lei, seria necessário ir ao Parlamento.

O Governo introduziu, através do Orçamento do Estado de 2022, uma taxa específica de Imposto de Consumo Especial no montante de 200 mil escudos referentes às viaturas importadas de zero a quatro anos, justificando que a medida visa de uma forma global, promover a mobilidade eléctrica em Cabo Verde e atingir a substituição gradual do parque actual de veículos a gasolina ou a gasóleo, por veículos eléctricos limpos, sem emissão de gases de efeito estufa, até 2050.

A situação gerou várias reclamações, nomeadamente dos operadores económicos e dos emigrantes.

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