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Mais processos judiciais contra a Uni-CV a caminho
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Mais processos judiciais contra a Uni-CV a caminho

Na Administração Pública os agentes têm o dever de agir de acordo com aquilo que está previsto na lei, em respeito ao princípio da legalidade e sabe ou deve saber que toda a vez que violar a lei, em primeiro lugar, o Estado pode ser responsabilizado e, eventualmente, ele próprio, também. Os agentes públicos que no cargo, função ou por causa delas cometerem crimes, atos ilícitos ou ilegalidades por ação ou omissão impõe ao Estado o dever de indemnização, em regra, por responsabilidade objetiva e esses agentes se sujeitam a responderem por responsabilidade subjectiva a título de dolo ou culpa, eventualmente.

A Uni-CV depois de ser condenada pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça) com trânsito em julgado por ter cometido ato ilícito contra mim a me indemnizar pelos danos materiais causados e lucros cessantes resolve ter uma outra atuação estranha contra mim que se configura em crime contra minha honra e que será objeto de uma outra competente ação judicial.

Já o ato ilícito cometido pela Uni-CV que lhe rendera a condenação pelo STJ, tinha ponderado em dispensar de processá-la por danos morais, a que também dera causa, a depender de seu comportamento posterior ao ato, mas mudei de ideia e também lhe processarei novamente.

A Uni-CV parece que atua fora das regras instituídas pelo estado democrático de direito a que todos estamos sujeitos pela quantidade e gravidade de atos ilegais que comete, sucessivamente, e que já foram, felizmente, objeto de escrutínio pelos tribunais do país e que assim o consideraram e, como consequência, a condenaram.

Se uma instituição que, supostamente, trata do ensino superior, tendo na sua grade de cursos, o curso de Direito, dentre outros, comete tantos erros e ilegalidades, imaginem o que não se passa com o resto da Administração Pública!!!!

Todos os prejuízos causados pelos agentes públicos que impliquem em indemnização a terceiros pelos cofres públicos são passíveis de ação de regresso pelo Estado contra esses mesmos agentes caso tenham agido com dolo ou culpa e assim se deseja que as autoridades competes ajam.

No Brasil, na sua capital – Brasília - por causa da omissão dos policiais que são responsáveis pela segurança das sedes dos órgãos de soberania (poder Legislativo, Executivo e Judiciário) e de todas as Embaixadas e representações diplomáticas, o Ministério Público Federal pediu e o STF (Supremo Tribunal Federal) decretou a prisão preventiva do chefe da segurança (um ex-Ministro de Justiça) e de todos os seus sete comandantes de polícia de um efetivo de cerca de 11.000 homens e mulheres.

Em 08/01/23, ocorrera uma invasão às sedes dos Três Poderes soberanos, em Brasília, com vandalismo praticados por milhares de indivíduos e a polícia não agiu como deveria ter agido e teria recursos para actuar e, simplesmente, se omitiu – consequência: quem tem o dever de actuar e se omite, a sua conduta omissiva é tão relevante quanto aquele que comete ato ilícito!

Se no Brasil a cúpula da polícia do Distrito Federal foi presa preventivamente, não por ter quebrado ou destruído património público mas, tão somente, por ter tido conduta omissiva, por ter deixado de fazer corretamente a sua função, pode-se ver que se o Estado dá meios e poderes para um agente público, ele deve actuar em conformidade, sob pena de se sujeitar às consequências das suas ações ou omissões indevidas.

Na Administração Pública os agentes têm o dever de agir de acordo com aquilo que está previsto na lei, em respeito ao princípio da legalidade e sabe ou deve saber que toda a vez que violar a lei, em primeiro lugar, o Estado pode ser responsabilizado e, eventualmente, ele próprio, também.

Os agentes públicos que no cargo, função ou por causa delas cometerem crimes, atos ilícitos ou ilegalidades por ação ou omissão impõe ao Estado o dever de indemnização, em regra, por responsabilidade objetiva e esses agentes se sujeitam a responderem por responsabilidade subjectiva a título de dolo ou culpa, eventualmente.

Todas essas previsões legais de responsabilização dos agentes públicos já estavam vigentes aquando de suas atuações mas mesmo assim resolveram cometer atos ilícitos que gerarão, potencialmente, responsabilização.

O dado particular do Direito é que ele não cuida do “dever ser”, mas sim, das consequências dos atos ou omissões dos agentes, em geral.

Assim, cabe a cada um, especialmente, os agentes públicos cuidar e vigiar da melhor forma possível seus atos para evitarem serem responsabilizados posteriormente por ilícitos ou ações de improbidade, pois, assim deve funcionar um estado de direito democrático!

A Uni-CV pode ficar ciente que terá, pelo menos, mais dois novos processos, um crime e outro cível e que seus sucessivos dirigentes, provávelmente, terão que responder ações civis de regresso intentadas pelo Ministério Público para averiguar responsabilidades civis pessoais dos agentes para ressarcimento ao Estado pelos atos ilícitos ou improbidade cometidos em caso de dolo ou culpa.

 

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