A denegação da justiça, Aristides Lima, um juiz partidário no Tribunal Constitucional, Edna Miranda, a ministra sem perfil, quanto a minha ex-chefe, Alita Dias, tenho pena da fugacidade do poder!
a) Hoje, dia 7 de maio de 2022, passados 7 anos, continuo aguardando o desfecho de uma decisão judicial relacionado com o processo disciplinar, que me foi instaurado a coberto do despacho nº1\2015, de 18 de março de 2015, da Dra. Alita Gomes Dias, ex – PCA dos Correios de Cabo Verde;
b) A Dra. Alita Gomes Dias, assessorada juridicamente pela Dra. Edna Manuela Miranda de Oliveira, atual Ministra da Modernização do Estado e da Administração Publica, instaurou-me um processo disciplinar cuja acusação é: (a) injuria \ difamação ao seu superior hierárquico; (b) quebra de dever de lealdade à entidade empregadora; e (c) tentativa reiterada e deliberada de desestabilização interna e provocação de conflitos;
c) De nada valeu a minha fundamentada defesa, de que apenas pedi, em nome da Associação dos Trabalhadores dos Correios, uma sindicância à denúncia que havia sido feita por um Administrador dos Correios contra a Dra. Alita Gomes Dias, no Jornal Asemana de 9 de janeiro de 2015;
d) A denúncia feita por um Administrador contra a Dra. Alita Gomes Dias no Jornal Asemana de 9 de janeiro de 2015 consistia em: (1) irregularidades graves no exercício da gestão dos Correios; (2) indícios de fraude e esbanjamento dos recursos da empresa;
e) No dia 16 de junho de 2015, a instrutora do processo disciplinar, a Dra. Edna Manuela Miranda de Oliveira, atual Ministra da Modernização do Estado e da Administração Publica, entregava-me a decisão final do processo disciplinar com a pena de 90 dias de suspensão com perda da retribuição;
Um aparte rápido aqui:
Veja só, eu não acusei ninguém de nada, alguém acusou a Dra. Alita Gomes Dias de esbanjar dinheiro público e de ter uma gestão fraudulenta de uma empresa pública na qual eu trabalho e esta denúncia foi tornada pública pelo Jornal Asemana de 9 de Janeiro de 2015;
Na sequência desta denúncia tornada pública num dos jornais mais lidos de então, eu solicitei que a denúncia fosse esclarecida por uma instância de tutela qualquer do Estado, para a tranquilidade da opinião pública e dos trabalhadores dos Correios;
Por este pedido, levei 90 dias de suspensão com 4 meses da perda da retribuição – é nesta brincadeira de Estado de Direito que eu vivo, onde impera a lei do mais forte, com o poder na mão, nesta brincadeira do Estado de direito que é Cabo Verde, alguém pode esbanjar os recursos públicos e se o cidadão denunciar, a matéria denunciada é ocultada e o denunciante é perseguido e sancionado;
f) Voltando ao relato, um ano depois, no dia 14 de outubro de 2016, no Tribunal da Praia – Juízo do Trabalho, o Dr. Evandro Tancredo declarava nula a sanção que me havia sido aplicada no âmbito do processo disciplinar e a Dra. Edna Manuela Miranda de Oliveira, atual Ministra da Modernização do Estado e da Administração Publica, apresentava um recurso contra a decisão do Juízo do Trabalho da Praia no Tribunal da Relação de Sotavento;
g) O Tribunal da Relação de Sotavento derroga parcialmente a decisão do Tribunal da Praia – Juízo do Trabalho – sem nunca me ter notificado, nem a mim e nem ao meu Advogado com a justificação de eu não ter um representante na Cidade da Assomada e que o valor do processo não permite recurso a qualquer outra instância judicial;
Mais um aparte rápido aqui:
1. Não é aceitável que um Tribunal com a jurisdição em todo território de sotavento, estando eu na cidade da Praia não ser capaz de me notificar;
2. Que o valor do processo não permite recurso a qualquer outra instância é a constatação da fraude legislativa no campo laboral.
h) Por esta falta de notificação, uma etapa básica e fundamental da realização da justiça, entrei com um RECURSO DE AMPARO, no Tribunal Constitucional, no dia 16 de outubro de 2017, sobre o qual o TC profere o acórdão nº17\2018 de 26 de julho de 2018, 9 meses depois, admitindo o “recurso restrito ao direito de acesso à justiça por alegada omissão da notificação” e nomeou o Dr. Aristides Raimundo Lima, Venerando Juiz do Tribunal Constitucional, como relator do processo;
i) Se contarmos do dia 16 de outubro de 2017 a esta data, hoje, 7 de maio de 2022, temos 4 anos (1460 dias), 6 meses (180 dias) e 21 dias a aguardar uma decisão do Tribunal Constitucional;
j) Está justificado assim o titulo deste artigo, Cabo Verde uma brincadeira do Estado de direito, quando, nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 20 da CRCV, está previsto que “O recurso de amparo pode ser requerido em simples petição, tem carácter urgente e o seu processamento deve ser baseado no princípio da sumariedade”, pois a urgência e a sumariedade do Tribunal Constitucional da “Republica” de Cabo Verde levam já 1661 dias, repito 1661 dias sem serem cumpridas!
Para terminar:
1. Quanto ao Dr. Aristides Raimundo Lima, o venerando Juiz do Tribunal Constitucional
Tinha um enorme respeito e admiração pelo Dr. Aristides Raimundo Lima, pois, enquanto Presidente da Assembleia Nacional, a avaliação que eu fazia dele era de um político impecável, um homem do Estado;
Quando, em 2011, não obteve o apoio do PAICV na sua candidatura a Presidente da Republica, achei que a então liderança do PAICV havia traído e cometido uma grande injustiça contra ele;
Hoje, tenho uma posição diametralmente oposta àquela que tive em 2011 e começo a dar razão a quem não o escolheu como candidato a presidência da Republica, pois enquanto Juiz do TC:
i. Não defende a CRCV e apenas retira as benesses do cargo que ocupa;
ii. Não é isento, é um juiz parcial e partidário e tende a proteger quem lhe é próximo;
iii. Não é profissional, quem é profissional não guarda na gaveta um assunto urgente por mais de 1661 dias;
iv. Se fosse num Estado de direito a sério ser-lhe-ia cobrada responsabilidade disciplinar por esta atitude;
2. Quanto a Dra. Edna Manuela Miranda de Oliveira, atual Ministra da Modernização do Estado e da Administração Publica:
i. Quem é contra a defesa do bom governo da coisa pública, quem é contra o rigor na gestão de uma empresa pública e quem, enquanto instrutora de um processo disciplinar, age sem respeitar o equilíbrio entre as partes e oculta a matéria denunciada que é má gestão de uma empresa pública, não tem condições éticas para integrar um Governo de um Estado a sério, cuja missão é administrar a coisa pública amparado nos altos padrões da ética;
ii. Não tem perfil profissional para se ser ministra da modernização do estado, quem não sabe ou não leva em conta que modernizar o Estado significa também ter cidadãos ativos, que estão dispostos a denunciar atos das suas chefias que envolvam fraudes, favorecimento e outras ações contra um estado moderno;
iii. Não tem perfil profissional para se ser ministra da modernização do estado, quem defende o esbanjamento dos recursos públicos e é cega na perseguição daqueles que denunciam a má gestão da coisa pública e poem toda a sua força e inteligência ao serviço da má-fé contra os denunciantes;
3. Quanto a Dra. Alita Gomes Dias, Ex - PCA dos Correios
i. Tenho pena de certas pessoas que são nomeadas gestores públicos e que passam a comportar-se como donos absolutos dos bens públicos e não como representante dos donos que são os cidadãos contribuintes do erário público;
ii. São verdadeiros aproveitadores (mamadores), se enquanto cidadãos normais usavam uma viatura de um padrão médio, ao serem nomeadas, compram com recursos da instituição, viaturas top gama para o seu uso pessoal;
iii. Usam o poder discricionário ao seu belo prazer, esbanjam os recursos públicos e são endeusados por aqueles são beneficiados por eles;
iv. Depois quando perdem o poder, neles pode-se ver e compreender o retrato da sua insignificância, da sua arrogância e da fugacidade do poder;
v. Muitos deles ficam envergonhados e não me encaram se encontrarmos nas ruas desta pequena cidade, desviando os seus olhares!
É por estas e outras razões que o nosso país apresenta indicadores da desigualdade social, da insegurança pública, da violência urbana e da justiça cada vez mais alarmantes!
Cabo Verde, um estado de direito ou um estado à esquerda da lei? Se me responder, Cabo Verde um estado de direito, “you are joking with me”!
Praia, 7 de maio de 20 22
Amândio Barbosa Vicente
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