São eles: Óscar Tavares, atual Procurador Geral da República, José Luís Landim, Procurador Geral Adjunto, Arlindo Figueiredo, Inspetor do Ministério Público, Baltazar Ramos, Coordenador do Ministério Público na Comarca de São Vicente e Felismino Cardoso, Coordenador do Ministério Público na Comarca da Praia. Estiveram em licença especial para trabalhar em Organismo Internacional (ONU), em Timor Leste. A ONU terminou a sua missão naquele país a 31 de dezembro de 2012. Tinham um prazo de 90 dias para pedir o reingresso no quadro e só o fizeram em 2014. O Arlindo Figueiredo só regressou em 2017, quando foi convidado pelas autoridades Timorenses a abandonar o país, embora estivesse em situação de licença de longa duração. Este eventual atropelo à lei de férias, faltas e licenças tem como consequência a exoneração.
Documentos chegados à redação de Santiago Magazine dão conta que só o magistrado Franklim Furtado é que terá cumprido o prazo de 90 dias estipulado pelo regime jurídico de férias, faltas e licenças, aprovado pelo Decreto-Lei nº 3/2010, de 8 de março, como data limite para a formalização do pedido de reingresso no quadro. Assim, todos os restantes magistrados cabo-verdianos que trabalhavam em Timor, à data do término da Missão da ONU – UNMIT, terão violado a lei ao pedirem o reingresso só em 2014, como provam os documentos na posse deste jornal.
Neste contexto, à luz do regime jurídico de férias, faltas e licenças, alguns juristas contactados por este diário digital defendem que o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) deveria instruir processos disciplinares aos referidos magistrados, para além de outros procedimentos legais, a depender da análise jurídica de cada caso e do que consta nos respetivos requerimentos de reingresso.
Na verdade, os magistrados cabo-verdianos que trabalhavam em Timor-Leste no âmbito das missões da ONU, encontravam-se na situação de licença especial para trabalhar em organismos internacionais. Para atribuir tal licença aos magistrados, além da deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, foi necessária a intervenção posterior do Ministro dos Negócios Estrangeiro.
Ora, o término da missão da ONU, em 31 de dezembro de 2012, conduziu à caducidade, automática, da licença especial para trabalhar em organismos internacionais que o CSMP havia atribuído aos referidos magistrados.
No entanto, segundo uma fonte do poder judicial cabo-verdiano, apesar da caducidade da licença para trabalhar em organismo internacional, os referidos magistrados, ao invés de regressarem a Cabo Verde, terão assinado contrato individual de trabalho com o Ministério Público do Timor-Leste e ali permaneceram, numa situação que pode naturalmente ser considerada de ilegalidade.
Por exemplo, consta do B.O. que Óscar Tavares e Baltazar Ramos Monteiro, só no início de 2014 é que pediram reingresso ao quadro do Ministério Público. Os demais magistrados - José Luís Landim e Felismino Cardoso -, fizeram-no ainda muito mais tarde, no final de 2014. Aliás, a crer nas nossas fontes, este pedido terá surgido na sequência da expulsão do José Luís Landim pelas autoridades daquele país.
A situação do Arlindo Figueiredo e Silva, avançam as nossas fontes, é ainda muito mais grave. Ao que consta, sem sequer regressar ao quadro do Ministério Público, para poder continuar a trabalhar, mediante contrato individual de trabalho, na Procuradoria-Geral da República de Timor-Leste, Arlindo Figueiredo e Silva pediu e foi-lhe concedida licença sem vencimento de longa duração. Ademais, as nossas fontes admitem que, em 2017, depois de ter sido convidado a abandonar o território da República Democrática de Timor-Leste, na sequência de um escândalo em que terá sido envolvido, Arlindo Figueiredo e Silva, sem ter participado no concurso público exigido por lei, foi logo nomeado inspetor do Ministério Público.
Santiago Magazine tentou ouvir a posição do Procurador Geral da República e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, entidade que gere o pessoal do Ministério Público, Óscar Tavares, mas este magistrado não quis falar sobre esta questão. Remeteu o jornal para as autoridades timorenses, para a missão da ONU e para os Boletins Oficiais.
Ao email deste jornal a Procuradoria Geral da República respondeu o seguinte: “A Procuradoria-Geral da República acusa a receção da comunicação infra e, sobre o assunto, sugere que, para que sejam obtidas informações oficiais sobre a situação profissional de cada um dos magistrados mencionadas, contacte diretamente, ou através da representação no país, a missão das Nações Unidas em Timor-Leste, e a sua agência para o desenvolvimento - PNUD - bem como o Conselho Superior do Ministério Público de Timor-Leste. Recorda ainda que poderá consultar informações referentes ao assunto no Boletim Oficial, enquanto fonte aberta”.
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