O relatório da Polícia Nacional ao suposto caso de agressão sexual a uma detida dentro da Esquadra do Comando Regional em Santa Catarina, em Outubro do ano passado, não só põe em causa a versão da alegada vítima, ilibando de culpa o agente Staline Pereira que espera julgamento em prisão preventiva, como pede o apuramento dos factos para que seja a PN a apresentar queixa-crime contra a jovem.
Esse caso remonta a Outubro do ano passado, quando uma jovem, que estava detida na esquadra de Assomada por infrações ligeiras, denunciou depois publicamente de que teria sido violada sexualmente por agentes de serviço naquele Comando Regional dentro da própria cela. No processo-crime, o Ministério Público falava de “agressão sexual, abuso de poder, prevaricação de funcionário, e tortura e tratamentos cruéis” na esquadra do Comando Regional da Polícia Nacional em Assomada, Santa Catarina.
Factos que o juiz levou em consideração a ponto de mandar prender preventivamente o agente Adilson Staline Pereira. Ao mesmo tempo, e sobretudo pelo impacto negativo desse episódio na sociedade, o ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, mandou instaurar um inquérito para apurar a veracidade de tais denúncias, o qual veio agora concluir que foram detectadas “inúmeras incongruências que podem colocar em questão a versão narrada pela vítima” e que a eventualidade “do desfecho do processo resultar na absolvição do arguido com o fundamento no princípio in dubio pro reo, recomenda-se que se faça um cabal apuramento dos factos (ainda que o exame de ADN não se revele conclusivo), para efeitos de instauração de processo-crime contra a queixosa, por factos passíveis de integrar a prática do crime de denúncia falsa”.
O documento, publicado pela PN na sua página na internet desde a semana passada, recomenda que se deve aguardar pelo resultado do teste ADN e afasta ainda a possibilidade de outros agentes ou oficiais terem envolvido nessa alegada violação sexual. Conforme o relatório, não se pode “imputar a qualquer outro efectivo, incluindo oficiais (Comandante da Esquadra ou Comandante Regional), os factos que ocorreram no interior da esquadra, pois, além de não se encontrarem ali outros efectivos, nenhum dever de cuidado específico impendia sobre os demais colegas e superiores hierárquicos”.
“O agente Jailson, apesar de ter sido alvo de processo disciplinar, por alegadamente não ter permitido que a suposta vítima formalizasse a queixa, não se crê que ele, ao proceder da forma como fez, tenha infringido alguma norma, quer do Estatuto Disciplinar dos Agentes da Administração Pública, quer do Regulamento Disciplinar do Pessoal da Policia Nacional”, lê-se no referido documento, que em relação aos agentes Valdir e Anilton aconselha que se “aguarde pelo desfecho do processo-crime que corre termos na Procuradoria da Comarca de Santa Catarina, pese embora nada se tenha apurado da conduta desses agentes, passível de justificar uma sanção disciplinar. Razão pela qual se recomenda que cesse a suspensão preventiva, tanto para estes como para o agente Adilson, preso preventivamente, bem como a suspensão dos processos disciplinares”.
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