O procurador-geral da República emitiu ontem, 31, um duro comunicado em resposta aos comentários da Presidente da Agência reguladora de Comunicação Social, Arminda Barros, que, após entregar ao Parlamento o relatório da imprensa em 2022, afirmou que o ano passado “foi um ano muito difícil para a Comunicação social, devido ao conflito que opôs os órgãos e jornalistas ao poder judicial, uma situação jamais vivida em Cabo Verde e que contribuiu para a queda de nove lugares no ranking da liberdade de imprensa dos repórteres sem fronteiras. Para além deste episódio, lamentável, muito grave para a história da comunicação social cabo-verdiana”.
No seu comunicado, Luis José Landim, o procurador-geral da República, desdenha de um eventual “conflito entre os órgãos de Comunicação Social e o Ministério Público”, referido por Arminda Barros, considerando que “ouvir afirmações do género, do Sr. Presidente da Associação dos Jornalistas cabo-verdianos –AJOC-, na altura da publicação do referido ranking, é compreensível, porque proferidas por alguém interessada em reverter a opinião pública a favor da classe profissional que representa, embora fruto de uma análise bastante redutora dos dados”
“Porém, ouvir as mesmas declarações, reproduzidas pela Sra. Presidente da ARC, embora ainda se desconheça o teor do relatório apresentado à Assembleia Nacional, é inadmissível, vindo de representante de um órgão que, por lei, deve ser isenta e imparcial, no juízo sobre os diferendos que lhe são submetidos a julgamento, por duas ordens de razões, que cumpre esclarecer: Em primeiro lugar, os jornalistas, em momento algum estiveram em ‘conflito com o Poder Judicial’. Estava-se convencido de que a ARC tinha percebido que o conflito é com a Lei. Não com o Poder Judicial! Que as autoridades judiciárias intervêm quando entendem que alguém entra em conflito com as Leis da República, violando-as. Por outro lado, a própria decisão da ARC, relativamente à queixa apresentada pela PGR, em nenhum ponto se refere a 'conflito de jornalistas versus Poder Judicial’, limitando-se a recomendar aos Srs. Jornalista, maior atenção ao contraditório”.
A nota da PGR prossegue: “Na altura compreendeu-se o receio e a brandura da ARC em, no mínimo, repreender os jornalistas em causa, pela clara violação dos princípios por que se deve nortear a atividade jornalística. Muito melhor serviço se prestaria à Comunicação Social cabo-verdiana e à liberdade de imprensa!”.
Isto para concluir que “terá sido essa a razão da queda de Cabo Verde no ranking mundial da liberdade de imprensa, é da exclusiva responsabilidade de quem a tirou - AJOC e, agora, a ARC. Porém, a ser esta a razão da queda, os Repórteres sem Fronteiras (RSF) ter-se-ão baseado apenas em dados fornecidos pela própria AJOC e, eventualmente, pela ARC, sem qualquer exercício do contraditório junto do ‘Poder Judicial/Ministério Público’.
“Por outro lado, a ser essa a razão, naturalmente, os RSF não terão analisado ou analisado corretamente, o quadro jurídico cabo-verdiano. Nunca é demais lembrar que Cabo Verde é um Estado de Direto. Afirmações, juízos e ataques ao ‘Poder Judicial/Ministério Público’, em nada demoverão as autoridades judiciárias de prosseguirem no cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição e pelas Leis da República de Cabo Verde, contra todos quantos prevariquem”, adverte o procurador-geral da República, Luis José Landim.
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