A mudança do Governo e de alguns elencos camarários pode estar na origem do esquecimento do diploma que, em 2015, criou 19 novas vilas e ainda não entrou em vigor, mas a presidente do INGT promete para breve.
“Trata-se de um processo que talvez tenha caído no esquecimento dos municípios e, por conseguinte, não houve um seguimento”, afirmou a presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Gestão do Território (INGT), Ilse Amarante, em entrevista à Inforpress, a propósito do diploma que, depois de quase quatro anos, não entrou em vigor por falta da publicação da portaria sobre a delimitação física das vilas criadas pelo decreto-lei nº 47/2015, de 21 de Setembro.
O diploma é da autoria do Governo, mas as propostas são das autarquias locais, nomeadamente as assembleias municipais, que são os órgãos deliberativos.
Ao todo, nessa altura, foram criadas as seguintes vilas: Chã de Igreja e Coculi, concelho da Ribeira Grande e Ribeira das Patas, concelho do Porto Novo (Santo Antão); Calheta e Barreiro (Maio); Palmeira (Sal); Nossa Senhora do Monte (Brava); Chã de Tanque, Achada Falcão e Ribeira da Barca, município de Santa Catarina; Achada do Monte (São Miguel); Ribeira das Pratas e Achada Tenda, (Tarrafal), todos na ilha de Santiago; Praia Branca (Tarrafal de São Nicolau) Fajã de Baixo e Juncalinho (Ribeira Brava (São Nicolau); Rabil (Boa Vista); Ponta Verde e Patim, (São Filipe – Fogo).
A portaria que define os limites territoriais das vilas, que deverão abranger zonas de expansão no futuro, não chegou a ser publicada e, na ausência deste diploma habilitante, as referidas vilas, em termos jurídicos, são inexistentes.
A presidente do INGT garante que a sua instituição está a envidar esforços para que os municípios retomem o processo, tendo, segundo ela, algumas autarquias respondido “positivamente”, ou seja, avançaram com as delimitações físicas das vilas, já aprovadas em assembleias municipais, nomeadamente das ilhas de Santo Antão S. Nicolau e S. Vicente.
No que tange aos outros municípios, Ilce Amarante assegurou que o trabalho de terreno já foi concluído, faltando apenas que os órgãos deliberativos se reúnam para a sua aprovação.
“A nossa estratégia é que até ao final do mês de Março este processo seja fechado”, indicou a presidente do INGT, adiantando que no último encontro a nível da rede intermunicipal este compromisso foi assumido pelas partes.
De acordo com o diploma publicado há cerca de quatro anos no Boletim Oficial, cada vila, além dos seus brasões de armas e bandeira, tem o seu dia, o “Dia da Vila” que se assume como uma ocasião, por excelência, para, além do mais, sentir a vivência da localidade e dar voz às suas gentes, desafiando a cidadania local para novas formas mais modernas, solidárias e participativas de elevar a sua vila a patamar superior.
Cabem às assembleias municipais dotarem as respectivas vilas dos seus brasões de armas e bandeiras, com observância do disposto no decreto-regulamentar nº 8/2000, de 28 de Agosto, que regula o direito ao uso, ordenação e processos de constituição dos símbolos heráldicos municipais.
Para a feitura dos brasões de armas e bandeiras, o diploma que cria as vilas estabelece que deve haver um concurso público.
Com Inforpress
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