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ORÇAMENTO DO ESTADO DE 2024. MEDIDAS DE POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS – PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES E ABONOS - PARTE V
Ponto de Vista

ORÇAMENTO DO ESTADO DE 2024. MEDIDAS DE POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS – PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES E ABONOS - PARTE V

A área de Recursos Humanos é crucial e sensível em qualquer organização e, em situações específicas como o processamento de salários, não pode falhar.

I: CONTEXTUALIZAÇÃO:

O processamento de salários consiste, grosso modo, no “registo e transferência dos montantes que os colaboradores de uma organização recebem mensalmente”. Parece algo simples, contudo, existem diversas variáveis a ter em conta e trata-se de um aspeto com um peso muito forte quando os colaboradores avaliam uma organização.

Trata-se de um processo que envolve várias componentes, como os dados dos colaboradores, mês de processamento, número de dias úteis do mês, número de dias trabalhados, contribuições para o Estado e subsídios – refeição, férias ou Natal, o que obriga a um processamento de salários diferente dos restantes meses. Por esta razão, este processo implica várias etapas, de entre as quais:

1.      Registo de variáveis: pensões de alimentos, faltas, férias ou, por exemplo, horas extra.

2.      Processamento dos salários tendo em conta vários aspetos como subsídios, mês relativo, número de dias trabalhado, entre outros.

3.      Processamento das retenções devidas para Segurança Social ou IRPS que, muitas vezes, exige a aplicação de regimes especiais de retenção e descontos específicos.

4.      Emissão de recibos e pagamento dos salários.

A atribuição pelo processamento de salários é definida pela lei orgânica de cada ministério que cabe, sobretudo, às DGPOG ou serviços equiparados, in casu, o setor responsável pela gestão dos Recursos Humanos.

II: DA ANÁLISE/APRECIAÇÃO:

a)      Processamento de salários e abonos:

Compete às DGPOG ou serviços equiparados dos departamentos governamentais inserir, através do SIGOF, o registo mensal das remunerações de todos os funcionários públicos pertencentes aos respetivos quadros de pessoal.

Compete às DGPOG ou serviços equiparados processar o Abono de Família dos filhos e outros dependentes dos funcionários públicos afetos aos respetivos departamentos governamentais, cabendo-lhes, igualmente introduzir na BDRH (Base de Dados dos Recursos Humanos) os dados individuais dos beneficiários e a consequente suspensão daqueles que, nos termos da lei, perderam direito a esta prestação pecuniária.

É tarefa das DGPOG ou serviços equiparados inserir o desconto das faltas injustificadas, o desconto proveniente da aplicação de penas disciplinares e outros que tenham enquadramento legal.

Estas entidades responsabilizam também pela introdução da “Pensão de Alimentos”, “Depósitos Judiciais Obrigatórios”, por solicitação dos Tribunais Judiciais, bem como os descontos de “quotas” dos sindicatos.

É ainda atribuição dessas entidades mandar processar os subsídios por morte aos familiares dos funcionários falecidos.

No anexo II do Decreto-lei nº 1/2024, de 3 de janeiro, e que faz referencia o nº 12, do artigo 12º da presente lei, consta-se as “Datas-valor” dos processamentos, por ministérios, cabimentação e liquidação, visto do Controlador Financeira (CF) e a data de creditação das remunerações e das pensões nas contas bancárias dos beneficiários, sofrendo variação no mês de dezembro.

Verbi gratia, no MAI (Ministério da Administração Interna) o processamento, cabimentação e autorização deve ocorrer até o dia 19, o visto do CF até o dia 21, o pagamento pelo tesouro até o dia 22 e a creditação na conta bancária do funcionário até o dia 23 nos meses de janeiro a novembro, e nos dias 12, 14, 16 e 17 do mês de dezembro, respetivamente.

As datas-valor dos processamentos referidos no número anterior aplicam-se às remunerações dos funcionários e agentes, aposentados, reformados beneficiários de pensão de sobrevivência e do regime não contributivo e outros servidores públicos da AP integrados na base de dados de RH/salários do Ministério das Finanças e do Fomento empresarial.

As datas-valor que coincidem com os finais de semana (sábado ou domingo) ou feriado, faz-se deferir os créditos automaticamente para o dia útil imediatamente anterior, e bem assim, todos os subsequentes.

Compete, por último às DGPOG ou serviços equiparados dos departamentos governamentais enviar, mensalmente, até o dia 5 do mês seguinte àquele a que respeitam, a folha de salário e ordenado (FOS) de forma a garantir os direitos a assistência médica e medicamentosa, e posteriormente a DNOCP efetuar os pagamentos ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

b)      Processamento de pensões:

O processamento de pensões dos aposentados ordinária e extraordinariamente, compete à DNOCP, através do SIGOF. Assim sendo,

Cabe à essa entidade, transitoriamente, até o dia 10 de cada mês, processar as pensões de aposentação, as de sobrevivência e as demais cujos beneficiários constam da BDP (Base de Dados das Pensões).

Bem assim cabe à essa entidade processar o abo de família devidos aos aposentados e reformados. Esses beneficiários devem provar por documento, durante o último trimestre do ano precedente, o direito a esta prestação social pecuniária.

Constitui, também, tarefa da DNOCP processar o subsídio por morte aos familiares dos aposentados e reformados falecidos.

É tarefa da DNOCP providenciar a atualização da BDP, de todos os beneficiários, eliminado os falecidos, menores que atingiram a maioridade e que perderam o direito à pensão de sobrevivência e cônjuges sobreviventes que hajam celebrado novos casamentos.

Após a atualização dos dados dos pensionistas e fixação da publicação da pensão pode dela reclamar de forma presencial ou por e-mail, para ulteriores efeitos.

A prova de vida efetua-se de forma automática pelo Ministério das Finanças e do Fomento Empresarial, mediante cruzamento de dados entre o Registo, Notariado e Identificação e a BDP.

Esta prerrogativa não beneficia os beneficiários não residentes da pensão de aposentação que devem proceder à prova de vida, mediante apresentação dos “Certificados de Vida” ou presencialmente na DNOCP, nas repartições Concelhias de Finanças, na Casa do Cidadão, nas Embaixadas e Postos Consulares, no último trimestre do ano precedente ao direito à pensão ou abono.

Os beneficiários da pensão de sobrevivência residentes e não residentes devem apresentar, no último trimestre do ano precedente ao direito à pensão ou abono, os documentos que comprovem os requisitos estabelecidos para atribuição e manutenção dos respetivos direitos.

c)      Restituição de pagamentos indevidos:

O valor pago indevidamente, deve ser restituído. Considera-se pagamento indevido, os valores recebidos a título de salário, que violem o disposto no artigo 22º do Decreto-lei nº 3/2010 de 8 de março, que aprova o regime de férias, faltas e licença dos funcionários da AP. Cabe às DGPOG ou serviços equiparados o envio do processo ao INPS, ao abrigo da Lei nº 131/V/2001, de 22 de janeiro.

As DGPOG ou serviços equiparados e a DNOCP, em articulação com a DGT (Direção Geral do Tesouro), devem zelar pelo pagamento devido de remunerações e pensões, cabendo-lhes a responsabilidade pela recuperação integral dos montantes eventualmente pagos indevidamente.

Em caso de pagamentos indevidos, os beneficiários devem proceder à devolução imediata dos respetivos montantes à DGT, via Documento Único de Cobrança (DUC), emitido por esta.

O incumprimento do estabelecido no número anterior determina a suspensão do recebimento dos salários subsequentes, até o limite da compensação do valor pago indevidamente.

A responsabilidade é solidária no processamento e o pagamento indevido de remuneração e pensões, a repartir entre todos os funcionários públicos e dirigentes que, culposamente, ainda, que a título de negligência, contribuírem para o processamento e o pagamento indevido de remunerações e pensões.

III: OBSERVAÇÃO E CONCLUSÃO:

a)      A área de Recursos Humanos é crucial e sensível em qualquer organização e, em situações específicas como o processamento de salários, não pode falhar.

b)     A ATUALIZAÇÃO salarial é atribuição da DNOCP cabendo assim, às DGPOG ou serviços equiparados efetuarem o PROCESSAMENTO das remunerações, (ordenados, vencimentos, salários, subsidio de residência, de comunicação, de representação, de férias, de natal, de refeições, suplemento remuneratório, gratificações certas e permanentes, horas extraordinárias, prémio de produtividade, comissões, participações nos emolumentos, participações em custas e multas, senhas de presença, abonos, pensão de alimentos, depósitos judiciais, subsidio por morte, etc. …).

c)      A ATUALIZAÇÃO SALARIAL não é PROCESSAMENTO DE SALARIOS. São dois institutos contabilísticos bem distintos, à luz da Teoria Geral de Contabilidade.

d)     Os serviços desconcentrados NÃO DEVEM intrometer na atribuição de um órgão ou na competência de um outro titular, sob pena do VÍCIO DE COMPETÊNCIA, com efeitos de direito graves quer para o serviço, quer para o titular.

e)      A responsabilidade pelo processamento de remunerações que viola o previsto na lei, é SOLIDÁRIA – partilhada entre as DGPOG ou serviços desconcentrados e Controladores Financeiros, responsáveis pela recuperação e reposição integral dos montantes pagos indevidamente.

f)       Assim, a atualização salarial e a gestão orçamental são atribuições da DNOCP, e cabe a esse serviço responder em caso de erro.

g)      Enquanto que às DGPOG ou serviços equiparados cabe-lhes a responsabilidade pelo processamento.

Juntos na divulgação da Lei do Orçamento do Estado e do decreto de execução orçamental.

*Oficial da Polícia Nacional e Professor Assistente no Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais (ISCJS) na Praia.

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