A ausência de deputados na Plenária tem um significado jurídico muito preciso: determina o número de deputados necessários para aprovar ou chumbar uma proposta de lei!
Uma proposta de Lei pode ser aprovada por maioria simples ou qualificada. É a Constituição que define quais as matérias que carecem de maioria qualificada – ver artigos 160º, 161º e 176º - caso da criação das regiões administrativas ou se preferirem das autarquias locais de grau superior. De maioria SIMPLES são as propostas que carecem apenas do voto favorável da maioria absoluta dos Deputados presentes ou seja se estão 72 deputados presentes na Plenária bastam 37 deputados. Quando a proposta carece de maioria ESPECIAL ou qualificada isso significa que precisa do voto favorável de dois terços dos Deputados presentes, ou seja, se estão presentes 72 deputados são necessários 48, se estão presentes 60 deputados são necessários apenas 40.
O processo é, assim, muito simples. Conhecida a norma basta uma calculadora e ir fazendo as contas. O limite é que essa maioria de dois terços dos deputados presente tem de ser sempre superior à maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções.
Como é fácil de ver o número de deputados presentes em Plenária influencia o destino duma votação. A ausência tem assim um significado político mas também jurídico que não se compadece com desatenções.
A este propósito, lembro-me de uma situação engraçada ocorrida há duas legislaturas: decorria a votação de uma proposta quando nos apercebemos (Justiça e Assuntos Parlamentares) que a bancada do MpD estava descomposta. Rápida concertação com o líder do Grupo Parlamentar PAICV e requeremos passagem imediata à votação. Obviamente o Grupo Parlamentar do MpD apercebendo-se da situação em que se encontrava, solicitou uma interrupção da reunião por 30 minutos (artigo 110º do Regimento) que não pode ser negada pelo Presidente da Mesa da AN. O engraçado foi ver chegar um deputado de calções para compor o número necessário para chumbar a proposta.
Claro que uma proposta de Lei é votada três vezes no Parlamento (generalidade, especialidade e globalidade) e em todas essas votações vale a maioria que essa proposta requer pelo que sabíamos que mesmo que conseguíssemos fazer passar a proposta em causa na generalidade as contas seriam ajustadas com um chumbo na globalidade.
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