Trazer dados pessoais de alguém à Praça pública, usando isso de forma abominável, para pôr em causa a sua honra e reputação, e ainda este comportamento ser normalizado até aplaudido, debaixo do silêncio conivente de quem tem ou deveria ter responsabilidades, alem de ilegal é desumano e altamente periclitante para um Estado de Direito Democrático. Vamos ficar alerta, todos temos a obrigação de todos os dias fazer um bocadinho mais por esta Nação, pela imagem e credibilidade da mesma, ou precisaremos de um novo 13 de janeiro. Cabo Verde merece o nosso Melhor!
Aproximamo-nos de datas e marcos da Liberdade e da Democracia, e como sempre digo, temos a obrigação de estarmos alerta, não se tratando de uma ganho absoluto, certas ações ou omissões podem perigar um Estado de Direito Democrático , a forma como o Mundo nos vê e mais importante a estabilidade do País e a felicidade dos Cabo-Verdianos.
Hoje resolvi falar sobre algo que soa pequenino mas com uma importância incomensurável em qualquer estado de Direito Democrático, os DADOS!
O Regime Jurídico Geral de Proteção de Dados Pessoais das pessoas singulares, foi aprovada pela Lei nº133/V/2001, tendo sofrido alterações em 2013, pela Lei nº 41/VIII/2013 de 17 e setembro, e alteração última com a aprovação da lei nº 121/IX/2021 de 17 de março. Vários foram os fundamentos para a ultima alteração dentre as quais a evolução das TIC, e a legislação acompanha o sociedade e as suas exigências.
Mas o que pouco ou nada se alterou é o conceito de Dados. O que são Dados Pessoais?
O legislador optou por definir DADOS PESSOAIS , na alínea a do nº 1 do artigo 5 da Lei nº 121/IX/2021 de 17 de março, “como qualquer informação, de qualquer natureza e independente do respetivo suporte , incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável, « Titular dos dados »”
Assim sendo a título de exemplo, todas as informações contantes de uma ficha médica , ficha salarial ,ou outro equiparado, são dados pessoais.
E os dados pessoais gozam de proteção constitucional , nos termos do artigo 45º da CRCV.
Cabo Verde esteve muito bem, desde 2013 com a criação da Comissão Nacional de Proteção de dados, uma entidade Administrativa independente, que funciona junto á Assembleia Nacional, dotada de independência administrativa, financeira e patrimonial, dando um passo assim significativo “ para o controlo e fiscalização da utilização de dados pessoais informatizados, corporizando direitos fundamentais consagrados na Constituição e na lei.” In Página https://www.cnpd.cv
Sendo direito fundamental e gozando de proteção, o legislador ordinário previu que o tratamento ( divulgação ) de dados pessoais só pode ser efetuado se o titular tiver dado de forma inequívoca o seu consentimento com exceção dos casos taxativamente expressos na lei de proteção de dados, no seu nº 1 do artigo oitavo.
Assim sendo, as violações ao acima exposto, conferem ao titular dos dados, sem prejuízo do direito de apresentação de queixa ou reclamação à CNPD, o direito de recorrer judicialmente da violação dos direitos garantidos pelo regime geral de proteção de dados pessoais.
Mas, mais do que uma questão legal é um questão de humanidade, aliás a própria declaração universal dos direitos do Homem, consagra no seu artigo 12º que “ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada , na sua família no seu domicílio ... ou ataques á sua honra e reputação.
Trazer dados pessoais de alguém à Praça pública, usando isso de forma abominável, para pôr em causa a sua honra e reputação, e ainda este comportamento ser normalizado até aplaudido, debaixo do silêncio conivente de quem tem ou deveria ter responsabilidades, alem de ilegal é desumano e altamente periclitante para um Estado de Direito Democrático.
Vamos ficar alerta, todos temos a obrigação de todos os dias fazer um bocadinho mais por esta Nação, pela imagem e credibilidade da mesma, ou precisaremos de um novo 13 de janeiro.
Cabo Verde merece o nosso Melhor!
* Artigo original publicado pela autora no facebook
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