É de recordar que, já na altura, o primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, só garantiu a atribuição das pensões, tal como foi feito no caso de Monte Tchota, não falando nunca em indemnizações. Isto apesar do chefe do Estado-Maior das Forças Armadas (CEMFA), António Duarte Monteiro, ter admitido que o acidente “tem a ver efetivamente com a falha na mudança, na redução ou aumento da marcha. E não tendo conseguido fazer essa alteração da marcha, [o condutor] entendeu que devia embater o camião na rocha para tentar reduzir a marcha em que seguia”.
O Governo cabo-verdiano atribuiu, em junho, pensões anuais aos herdeiros de seis dos oito militares que morreram em abril num acidente de viação a caminho do combate a um incêndio em Santiago, tendo estipulado 63.920$00 para os sargentos e 31.920$00 para as praças. Ainda bem, mas, com esta decisão, o Governo pode estar a tentar evitar o pagamento das indemnizações devidas aos familiares das vítimas.
O prazo para o pedido de indemnizações corre o risco de prescrever, caso os familiares não instruam os respetivos processos contra o Estado cabo-verdiano, como responsável moral e material por este acidente que matou militares.
Apesar de o caso de Monte Tchota, em que um militar do destacamento matou 11 pessoas (oito outros militares e três civis, dois dos quais espanhóis), ser diferente do acidente da Serra da Malagueta. Existe um elo em comum: os herdeiros ficaram a receber uma pensão de sangue, mas, ao contrário dos familiares dos mortos de Serra Malagueta, os de Monte Tchota receberam uma indemnização de 11 milhões de escudos.
Todos sabemos que "Entany", o militar assassino, foi condenado pelo Tribunal Militar a pagar às famílias das vítimas uma indemnização de 11 milhões de escudos, sendo o pagamento dessa indemnização da responsabilidade do Estado cabo-verdiano.
Neste caso da Serra Malagueta, o Governo e o Estado Maior das Forças Armadas, que já criaram um “bode expiatório”, o condutor do veículo acidentado, dão a entender que não tem nada a ver com o assunto. Ou seja não querem assumir responsabilidades. E, lavando as mãos como Pilatos, ainda vão “obrigar” o condutor, que também faleceu, a pagar as indemnizações.
“Morrer e pagar, quanto mais tarde melhor”. Esta parece ser a filosofia do Governo e do EMFA. Por isso, se as famílias não se mexerem e constituírem advogados para defenderem os seus interesses, um facto é que os poderes políticos e militares vão “deixar que o tempo corra” e que prescrevam todos os prazos para os pedidos de indenização.
Aliás, do meu ponto de vista, a resolução nº28/2023 do Conselho de Ministros, publicado no boletim oficial, a decisão de atribuir a pensão com o artigo 181º do estatuto dos militares aprovado pelo decreto-legislativo nº1/2020 de 31 de Março, dá a entender que para o Governo o “assunto fica arrumado”, sem direito às indemnizações.
É de recordar que, já na altura, o primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, só garantiu a atribuição das pensões, tal como foi feito no caso de Monte Tchota, não falando nunca em indemnizações. Isto apesar do chefe do Estado-Maior das Forças Armadas (CEMFA), António Duarte Monteiro, ter admitido que o acidente “tem a ver efetivamente com a falha na mudança, na redução ou aumento da marcha. E não tendo conseguido fazer essa alteração da marcha, [o condutor] entendeu que devia embater o camião na rocha para tentar reduzir a marcha em que seguia”.
Ou seja, existe uma responsabilidade efetiva do Estado cabo-verdiano, por não se ter apercebido dos problemas mecânicos da viatura. Logo, pressupõem-se, as famílias têm direito a serem indemnizadas…
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