a partir de 1 de janeiro de 2019, a empresa AGIR suspendeu a prestação do serviço de recolha, rompendo o contrato por duas razões: MPD deixou acumular a sua dívida, atingindo valores incomportáveis e, ainda por cima, recusou qualquer tipo de negociação, como ilustra a carta enviada pela AGIR a 21 de novembro de 2019 – 11 meses depois de ter rompido o contrato, sem qualquer resposta do MPD: “Apesar das inúmeras TENTATIVAS DE COBRANÇA e dos inúmeros esforços para uma NEGOCIAÇÃO DO PAGAMENTO do referido montante, até hoje, todos se verificaram ser infrutíferos. Numa última tentativa, vimos propor a V. Exa., o estabelecimento de um acordo de regularização de dívida, com garantia, pagamentos mensais regulares, de forma a que a dívida seja liquidada no prazo máximo de 24 (vinte e quarto) meses, sem juros.” RESUMO DA LIÇÃO Nº 4: Desde 2018, ...o MPD não negociou com a empresa AGIR e deixou a situação seguir para os tribunais e agora tem a desfaçatez de vir falar de “ausência de capacidade de negociação” desta atual equipa camarária!
1. LIÇÃO Nº 1: este desfecho do caso relacionado com a empresa AGIR não é, nem será, isolado. Vai ser assim até o final deste mandato: processos contra a Câmara da Praia, que estavam parados nos tribunais, vão começar a sair e – estranhamente – como este da AGIR, a Câmara Municipal nem vai ser notificada, para que possa ser pego de surpresa. Como disse o Renato Frederico, há processos que “vão ganhar rodas”;
2. LIÇÃO Nº2: Afinal, toda a famosa limpeza da Praia pelo MPD foi efetuada com base naquilo que vulgarmente é chamado de “calote”. Este processo veio demonstrar isso mesmo: o MPD colocava a empresa AGIR a fazer recolha do lixo no Município da Praia e não pagava. É preciso notar que o MPD assinou dois contratos com a empresa AGIR, um em 2011 e outro em 2015, para pagar mensalmente as quantias de 1.778 e 1.636 contos, respetivamente. Contudo, o MPD não cumpre o contrato e chega ao ponto de não pagar nove meses no ano de 2018. Ou seja, a empresa AGIR faz a limpeza da Praia e o MPD põe calote!
3. LIÇÃO Nº 3: a partir de 1 de janeiro de 2019, a empresa AGIR suspendeu a prestação do serviço de recolha, rompendo o contrato por duas razões: MPD deixou acumular a sua dívida, atingindo valores incomportáveis e, ainda por cima, recusou qualquer tipo de negociação, como ilustra a carta enviada pela AGIR a 21 de novembro de 2019 – 11 meses depois de ter rompido o contrato, sem qualquer resposta do MPD: “Apesar das inúmeras TENTATIVAS DE COBRANÇA e dos inúmeros esforços para uma NEGOCIAÇÃO DO PAGAMENTO do referido montante, até hoje, todos se verificaram ser infrutíferos. Numa última tentativa, vimos propor a V. Exa., o estabelecimento de um acordo de regularização de dívida, com garantia, pagamentos mensais regulares, de forma a que a dívida seja liquidada no prazo máximo de 24 (vinte e quarto) meses, sem juros.” RESUMO DA LIÇÃO Nº 4: Desde 2018, o MPD não negociou com a empresa AGIR e deixou a situação seguir para os tribunais e agora tem a desfaçatez de vir falar de “ausência de capacidade de negociação” desta atual equipa camarária!
4. NOTA Nº1: enquanto o MPD para a limpeza da Praia recorreu a calotes, deixando um setor insustentável, nós estamos a construir uma resposta estruturante, sem recurso a dívidas, tendo já adquiridos camiões e contentores, com recursos próprios da Câmara e resultantes também apoios de parceiros internacionais;
5. NOTA Nº 2: só no ano de 2022, procedemos ao pagamento de cerca de 137 mil contos de dívidas deixadas pelo MPD junto de empresas/empreiteiros e no ano de 2022, foram pagos à volta de 59 mil contos. Ao todo são cerca de 200 mil contos pagos a empresas e empreiteiros nestes dois anos, sem contar ainda com os pagamentos efetuados nos meses de 2020, depois da tomada de posse em novembro, e os pagamentos de 2023. Isto explica o facto de não haver uma revolta popular de empresas/empreiteiros contra a atual Câmara Municipal da Praia, pois têm plena consciência de que andamos a negociar e a pagar dívidas deixadas pelo MPD.
* Presidente da Câmara Municipal da Praia
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