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DIREITO DE RESPOSTA. CSMJ nega haver queixa de Amadeu contra juiza Zaida Lima*
Ponto de Vista

DIREITO DE RESPOSTA. CSMJ nega haver queixa de Amadeu contra juiza Zaida Lima*

Na sequência da notícia veiculada pelo Jornal online Santiago Magazine, no dia 13 de Abril de 2023, intitulado “STJ reaprecia condenação de Amadeu Oliveira dia 17. Arguido ainda não sabe se vem à Praia para esta audiência pública”, em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação e ao abrigo do artigo 30º da Lei da Imprensa Escrita cabo-verdiana, que estabelece o Direito de Resposta, vem o CSMJ exigir ao vosso jornal a publicação da seguinte nota de esclarecimento da opinião publica:

1. Contrariamente ao teor da referida notícia não existe, pendente, qualquer queixa-crime do arguido Amadeu Oliveira contra a Sra Juíza Conselheira Zaida Lima.

Em 2019, na sequência de uma decisão proferida, pela Sra Juíza Conselheira, enquanto Juíz Presidente do Tribunal da Relação de Sotavento e num processo que tramitava nessa instância, o arguido, ao que tudo indica, insatisfeito com o decidido, ao invés de interpor recurso da decisão, ao que consta optou por apresentar uma denúncia contra a referida magistrada judicial, denúncia essa que foi, naquela altura, arquivada pela Procuradoria-Geral da República, por entender não existir qualquer fundamento legal, para a existência da mesma.

Resulta, assim, que é rotundamente falso que existe uma queixa-crime do arguido Amadeu Oliveira contra a Sra Juíza Conselheira, Zaida Lima, ou qualquer outra, bastando consultar o Ministério Público para o efeito; outrossim, não se conhece qualquer conflito entre o arguido e a Sra Juíza Conselheira, cujos contactos, estritamente processuais, foram muito esporádicos ao longo da carreira desta, e que decorreram no respeito escrupuloso pelo quadro legal, que estabelece as relações Juíz-arguido ou Juíz-advogado, conforme as situações.

2.Mais se esclarece que, com relação à outra questão constante da mesma notícia, ou seja, se o arguido Amadeu Oliveira estará, ou não, presente na Audiência Contraditória que será realizada no Supremo Tribunal de Justiça, independentemente do posicionamento que, soberanamente, esta instância vier a adotar, ao arguido cabe sempre o direito de se fazer representar pelo respetivo defensor (advogado), para a mesma sendo, também, convocado o Ministério Público e, quando houver, os representantes do assistente e da parte civil.

Ainda se esclarece que, contrariamente ao que foi noticiado, o julgamento do arguido Amadeu Oliveira, que se encontrava em curso no tribunal judicial da comarca da Praia, não foi interrompido porque a juíza Ivanilda Varela foi nomeada   Directora Nacional da PJ, mas sim, porque na altura  o arguido Amadeu Oliveira foi colocado na lista da UCID com vista as eleições legislativos e viria a ser eleito deputado nacional, como de resto é de conhecimento público.

É o que importa, por ora, esclarecer, agradecendo seja publicado no mesmo espaço e com o mesmo destaque da notícia cujo esclarecimento ora se impôs.

 

Praia, aos 15 de Abril de 2023.

 

O Gabinete de Assessoria de Imprensa do CSMJ

* Titulo da respoinsabilidade da Redacçao

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