Atos ímprobos dos políticos
Ponto de Vista

Atos ímprobos dos políticos

As autarquias locais têm como papel principal a garantia e a satisfação dos interesses e necessidades das populações, por esse motivo os gestores públicos devem agir conforme os preceitos da administração pública.

O artigo 236, no ponto 1, da lei n°1/V/99, de 23 de novembro, regula que, a administração pública prossegue o interesse público, com respeito pela constituição, pela lei, pelos princípios da justiça, da transparência, da imparcialidade e de boa-fé e pelos direitos e interesses legítimos dos cidadãos.

O povo tem assistido dia após dia grandes atos ímprobos praticados por gestores municipais. Estes gestores têm aplicado os recursos públicos em outros fins que não a administração pública, com isso a urbe padece por esta má administração. O gestor, por ser o gerente público desses recursos, tem o dever de probidade, ou seja, honestidade perante a sociedade que o dotou desse poder, mas por essa má-fé perde a sua descrença, por isso deve ser responsabilizado pela má administração dos recursos públicos.

A lei Cabo-verdiana dá ao cidadão o direito de fiscalizar e de exigir do gestor municipal o cumprimento dos preceitos visando o bem comum, sob efeito de este perder o mandato, por atos inconsequentes, ação ou omissão em ilegalidade grave ou numa continuada prática de atos ilícitos, verificados em inspeção, inquérito, ou sindicância, ou expressamente reconhecidas por sentença judicial definitiva.

A lei n°1/V/99, de 23 de novembro, no seu artigo 122, ponto 1, diz que, os titulares de cargos políticos respondem política, civil e criminalmente pelos atos e omissões que praticarem no exercício das suas funções e por causa delas, nos termos da lei e no ponto 2, do mesmo artigo, frisa que, os crimes cometidos pelos titulares de cargos políticos no exercício das suas funções e por causa delas, denominam-se crimes de responsabilidade, cabendo à lei estabelecer as sanções aplicáveis e os efeitos destas, que poderão incluir a perda do cargo ou mandato e a impossibilidade temporária de exercer cargos políticos.

É do conhecimento de todos, que nos últimos anos tem-se assistido a vários escândalos, como mau uso do dinheiro público; improbidade administrativa, abuso excessivo da utilização dos veículos da câmara municipal do Tarrafal São Nicolau como se fossem de particulares, dentre outros, praticados pelo gestor municipal, José Freitas de Brito, que fazendo jus do seu mando, enquanto chefe do município canaliza mal os recursos, não dando o destino correto, ficando assim os munícipes e a comunidade, em geral, desprovida e desamparada, sem saber o que fazer, por que lhes falta o conhecimento adequado sobre como proceder ou por que são coagidos a ficarem inertes.

Por esse motivo se faz jus uma detida análise acerca da gestão municipal, no que tange a responsabilidade pela má administração dos recursos públicos pelo seu gestor, neste caso, o líder autárquico.

Por isso, que os bens públicos devem ser utilizados para a finalidade a que se destinam. Há determinados patrimónios do município (automóveis) implicam o chamado uso privativo, que nada mais é do direito de utilização dos bens públicos conferidos pela administração a determinadas pessoas, desde que possuam autorização específica para tal fim.

É o que se exige a lei por se tratar de interesse público. Munícipes do Tarrafal São Nicolau relatam que por estes dias, o Presidente da câmara municipal e o coordenador do centro de juventude vêm usando as viaturas da câmara fora do horário normal dos expedientes. Até que, o Presidente aceita-se a utilização da viatura, o que não se entende é como um funcionário da câmara estar a conduzir a viatura da câmara fora do horário normal de expediente e com o próprio presidente ao lado. Até parece ser uma dupla que se aproveita dos bens públicos para se vangloriarem e se exibirem na praça pública.

A lei Cabo-verdiana, a nossa constituição, é cristalina ao estabelecer que todo o administrador público deve se basilar pelos princípios da administração pública Cabo-verdiana.

Como já mencionamos neste artigo, os titulares de cargos políticos são responsabilizados política, civil e criminalmente pelos seus atos ilícitos, ímprobos ou omissões durante os seus exercícios. Perante isto, a constituição da República de Cabo Verde no seu artigo 58, n°1, o cidadão pode com base nos preceitos legais requerer a perda do mandato de um titular de cargo político, através de uma ação popular, petição, queixas e reclamações.

Este ponto estipula que ação popular é garantida a qualquer cidadão recenseado e residente no município, pode em matéria de interesse municipal, intentar uma ação judicial no interesse do município para manter reivindicar e reaver bens ou direitos desta que hajam sido usurpados ou de qualquer modo lesado.

O ponto 2 do mesmo artigo da constituição, esclarece que, as petições apresentadas à Assembleia Nacional são submetidas ao plenário nas condições previstas na lei.

Ponto 3, é garantido nos termos da lei, o direito de ação popular, designadamente para defesa do cumprimento do estatuto dos titulares de cargos públicos e para defesa do património do estado e de demais entidades públicas.

Ação popular, de acordo com a nossa lei, é um direito de valor constitucional e permite a "todos os cidadãos" individual ou coletivamente, apresentar por escrito, aos órgãos de soberania ou do poder local e quaisquer autoridades, petições, queixas, reclamações ou representações para defesa dos seus direitos, da constituição, das leis ou do interesse geral e bem assim o direito de serem informados em prazo razoável sobre os resultados da respetiva apreciação.

Durante o mandato de José Freitas de Brito à frente dos destinos do município do Tarrafal, muitas razões levam os munícipes a tentarem uma judicial como estipula a lei, requerendo a perda do seu cargo político, neste caso, Presidência da autarquia.

Acredito que chegou o momento do povo de Cabo Verde começar a entender os seus direitos e deveres perante a lei, reivindicar e pedir obrigações dos políticos no que tange a boa governação, assentada em princípios de transparência, honestidade e com base em verdade.

A passividade tem limite, não é infinita. Aliás, somente em matemática é que existe infinito.

Partilhe esta notícia

SOBRE O AUTOR

Redação

    Comentários

    • Este artigo ainda não tem comentário. Seja o primeiro a comentar!

    Comentar

    Caracteres restantes: 500

    O privilégio de realizar comentários neste espaço está limitado a leitores registados e a assinantes do Santiago Magazine.
    Santiago Magazine reserva-se ao direito de apagar os comentários que não cumpram as regras de moderação.