Congratulo-me, antes do mais, com o autor da obra «Celma, a Diretora Lésbica», por ter arrebatado o Prémio Literária Arnaldo França nesta 2ª edição. Por sinal é meu conterrâneo, um genuíno santa-cruzense. Parabéns!
Ora, fiz ontem uma passagem pela Provedoria da Justiça na cidade da Praia, um jurista aí destacado me entregou uma cópia da resposta proveniente da Imprensa Nacional, desculpabilizando-se, de forma coxa, míope e gaga, da mafiosa responsabilidade que sobre ela imprimo, numa queixa endereçada à esta Provedoria da Justiça. Refuta as acusações que lhe imputo, quando questiono a ilegalidade no processo de candidatura ao Prémio Literário Arnaldo França, 2ª edição, que se transfigura num inaudito caço-bode contra mim e contra a dignidade de todos os cabo-verdianos diferentes dos da Imprensa Nacional.
Pois, o seu único e esfarrapado argumento é de que, no Regulamento do Concurso, no seu artigo 6º diz: «O período para entrega de originais decorre de 17 de Junho a 16 de Agosto de 2019. A decisão do júri será divulgada até 15 de Outubro» tentando-se, habilmente, fintar ao que diz no Site do IILP – Instituto Internacional de Língua Portuguesa, com sua sede na cidade da Praia, https://iilp.wordpress.com/2019/06/05/candidaturas-para-2a-edicao-do-premio-literario-arnaldo-franca-abertas-ate-31-de-agosto/, que «as candidaturas para a 2ª edição do Prémio Literário Arnaldo Franca estão abertas até 31 de Agosto». Este Site esteve postado desde Junho e ainda se encontra na plataforma do IILP. E no Regulamento não existe nenhuma cláusula que diga: - Este Regulamente é inalterável. Por isso, confiante de que o IILP, simplesmente terá publicado a prorrogação do prazo, fui entregar a minha participação no dia 30 de Agosto, tendo sido recusado.
Porém, inobstante a tudo isso, podemos partir do princípio que IILP é uma fraude, um bluff enganador e uma organização tão mafiosa quanto a Imprensa Nacional de Cabo Verde e a Imprensa Nacional Casa da Moeda de Portugal, e sejamos fiéis ao citado Regulamento. Ora vejamos: No artigo 6º diz que: «A decisão do júri será divulgada até 15 de Outubro». Então por que é que o ano passado a decisão foi divulgada a 30 de Outubro, e este ano a 29 de Outubro? Onde estão os critérios, para não dizer as congruências? O Regulamento está sendo claramente branqueado, o direito escamoteado e as leis espezinhadas. Por que motivo? Talvez o tribunal nos saberá explicar.
E já agora, caros leitores; antes de terminar, vou deixar-vos aqui um pouco de teatro, que só não é trágico porque é cómico.
1. Em 2010 fiquei classificado em 1º lugar (aexequae) no Concurso Literário Pedro Cardoso, instituído pelo Ministério da Cultura. O prémio que era no valor de (1.200) mil e duzentos contos, não cheguei a recebê-lo. Intentei uma ação em tribunal e, uma das caricatas argumentações do Ministério Público, cujo papel é fazer justiça e promover a legalidade, consta que, se não me dessem o prémio em nada me afetaria por que não tinha nome no mercado. Não era nenhum escritor famoso, muito menos conhecido da praça. O processo encontra-se a dormitar no Supremo Tribunal, quiçá, servindo de colchão aos ratos, baratas e aranhas desde 2011;
2. Em 2017 candidatei-me para lecionar no IUE – Instituto Universitário de Educação, atual FAED, tendo sido admitido em 3 Unidades Curriculares. O Diretor do referido estabelecimento fez-me um contrato de dois semestres no valor de (1.001) mil e um contos e, atribuiu-me para 1º semestre uma das Unidades Curriculares que tinha ganho no concurso, mais uma disciplina à distância e três grupos de estagiários para supervisionar. Em Dezembro do mesmo ano, esse Diretor propôs-me o cargo de Coordenador das disciplinas de arte, já que tenho um Mestrado em Teatro e especialidade em Artes Performativas. Para tal, teria que aceitar, apenas, uma simples condição: militar-me no Partido que ele pertence e obter um Cartão de Militante. Não aceitei, como é óbvio. Afoitado, para não dizer coagido, tive que assinar um novo contrato, de seis meses, no valor de 540 contos, com a promessa de que veria a assinar mais um de seis meses e lecionar as duas disciplinas no 2º semestre. No dia 20 de Janeiro de 2018, em homenagem ao nosso saudoso herói nacional e pai na nação, Amílcar Lopes Cabral, publiquei uma dramaturgia intitulada «Béspa Morti di Kabral» no Jornal Online Santiago Magazine. Três dias depois, eis que o Sr. Diretor me telefona para me comunicar que não iria lecionar as duas disciplinas que ganhara no concurso. E findo o 1º semestre, conforme disse Bitori Nha Bibinha, dinheiro… nem um tostão. Entretanto, entreguei na Secretaria as cadernetas com os sumários e as horas lecionadas, fizeram as contas e assinei um novo contrato no valor de (627) seiscentos e vinte e sete contos, correspondente às horas que efetivamente lecionei e que constavam das cadernetas. Quando me confrontaram com a folha para assinar e receber, o contrato válido que me apresentaram já era o de 540 contos, pese embora, tinha na posse as cadernetas com todos os recibos no valor de 627 contos. Briguei sen manha, também sem efeito, acabei por aceitar os 540 contos, depois de 9 meses pugnando. Tinha e tenho problemas graves de saúde, precisava de ir a Portugal fazer tratamento;
3. Em 2018 candidatei-me para lecionar duas disciplinas na UNICV. Uma no Campus e outra na FAED. No Campus fiquei em 1º lugar e na FAED em 2º lugar nas listas preliminares, seriadas e definitivas, que são listas exaradas pelo júri. Já na lista homologada pela Reitora, como só precisavam de dois Professores, o candidato que havia ficado em 3º lugar passou para o 1º, o que tinha ficado em 1º passou para o 2º e eu, que havia ficado em 2º, por e simplesmente fui preterido;
4. E este ano, 2019, as disciplinas que eu poderia lecionar não foram ao concurso. No entanto, soube que um tal professor de nome Joaquim Veiga, foi convidado pela UNICV, em adjudicação direta, para lecionar a disciplina de Educação Artística (Dramática), por ser colaborador habitual. E essa disciplina foi uma das três que tinha ganho no concurso em 2017 e que o Diretor mo surripiou. E, tratando-se de Colaborador habitual, o Regulamento estabelece dois semestres para o efeito. Conforme disse, desde 2016 venho lecionando na UNICV e, demais a mais, sou mestre em Teatro, Professor de Educação Artística no Agrupamento IX da Calabaceira e autor de 12 livros, sendo 11 de dramaturgias. Por que é que consideraram e convidaram o Professor Joaquim Veiga como colaborador habitual e não Armindo Tavares?
Para terminar, deixo aqui um aviso num bom crioulo e num tom bem expedito: Ka nhos trena bonberu pa ben paga lumi. Nhos nxina meninus ma na tudu kau ka ta sendedu fós.
Cidade da Praia, 31 de Outubro de 2019.
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