UCID reafirma posição e clarifica falhas nos argumentos avançados pela CNE
Política

UCID reafirma posição e clarifica falhas nos argumentos avançados pela CNE

Em resposta a um comunicado da Comissão Nacional de Eleições desmentindo declarações de Nelson Andrade, a UCID-Américas considera que “a tentativa da CNE de reduzir esta discussão a um ‘equívoco’ sobre comunicações inexistentes ignora o ponto principal: a profunda preocupação com a integridade e a confiança no processo eleitoral, especialmente quando pessoas com histórico problemático surgem novamente em posições estratégicas no recenseamento”, pode ler-se no comunicado chegado à nossa Redação e que publicamos na íntegra.

Resposta ao Esclarecimento da CNE

A UCID-Américas reitera que, embora tenham existido contactos da CNE, nunca se tratou de uma comunicação formal ou de um comunicado oficial. O partido nunca atribuiu datas oficiais à CNE e limitou-se a questionar a confusão local sobre o arranque do recenseamento, confusão esta que resulta da falta de clareza e coordenação institucional. Nunca foram levantadas dúvidas sobre competências formais da CNE; a preocupação sempre recaiu sobre o ambiente de controlo partidário que caracteriza o processo. Ao focar-se em detalhes administrativos irrelevantes, a CNE desvia deliberadamente a atenção daquilo que realmente importa: a confiança pública está comprometida, e essa confiança não se recupera com notas de imprensa, mas sim com práticas efetivamente transparentes. Assim, a tentativa da CNE de reduzir esta discussão a um “equívoco” sobre comunicações inexistentes ignora o ponto principal: a profunda preocupação com a integridade e a confiança no processo eleitoral, especialmente quando pessoas com histórico problemático surgem novamente em posições estratégicas no recenseamento.

Interpretação do Artigo 78.º e Correção Jurídica do Argumento da CNE

A CNE alega não possuir qualquer responsabilidade na designação dos membros das Comissões de Recenseamento Eleitoral no Estrangeiro, citando o artigo 78.º do Código Eleitoral. No entanto, esta leitura é incompleta e juridicamente imprecisa. O artigo 78.º estabelece que a designação envolve o Governo, envolve os partidos políticos, envolve a Assembleia Nacional e ocorre dentro de um quadro institucional regulado e fiscalizado por regras eleitorais, cuja supervisão geral cabe à CNE. A CNE pode não “designar”, mas supervisiona, valida procedimentos, garante conformidade e atua preventivamente sempre que a integridade eleitoral possa estar em causa. Essa é precisamente a razão de ser de uma Comissão Nacional de Eleições. Não basta, portanto, declarar ausência de competência de designação; é obrigação da CNE zelar para que os designados e os processos estejam alinhados com os princípios de neutralidade, imparcialidade e idoneidade eleitoral.

Contradição nas Exigências de Correção e Retratação

A CNE afirma estar apenas a defender a “exatidão institucional”. Porém, se nada no comunicado da UCID-Américas diz respeito ao poder de designação da CNE, e se a própria CNE insiste não ter qualquer interferência no processo, permanece sem explicação por que motivo exige eliminação de referências, correções mandatórias, retratação pública e republicação de um novo comunicado. Esta postura revela uma contradição evidente: se a CNE estivesse completamente alheia ao processo, não haveria razão para intervir, muito menos para exigir alterações formais. O simples’ facto de intervir demonstra que, afinal, se sente atingida por questões que diz não serem da sua competência. A CNE afirma não ter responsabilidade, mas age como se tivesse. Essa incongruência só reforça as preocupações legítimas da UCID-Américas sobre o modo como o processo está a ser conduzido.

Responsáveis Locais e Credibilidade do Processo

A UCID-Américas não questiona a legalidade do recenseamento, mas sim com toda a legitimidade democrática as pessoas colocadas no terreno. Muitas delas são historicamente ligadas ao partido no poder, conhecidas por comportamentos conflituosos e cuja atuação anterior não inspira confiança para supervisionar processos tão sensíveis. Esta é a verdadeira essência do debate, que a CNE não abordou. Em vez disso, respondeu a questões que nunca foram levantadas, evitando enfrentar a problemática central: a credibilidade dos agentes que operam diretamente o processo eleitoral no estrangeiro.

A UCID-Américas reafirma que as preocupações expressas são reais, concretas e fundamentadas; que a CNE não respondeu ao ponto essencial sobre a credibilidade dos atores locais e o controlo partidário; que a interpretação apresentada pela CNE sobre o artigo 78.º é juridicamente frágil; e que a exigência de correções revela uma contradição que enfraquece o argumento institucional da própria CNE. A UCID-Américas continuará a exigir transparência, independência e rigor, não por capricho, mas porque a diáspora merece um processo eleitoral que inspire confiança e não dúvidas.

Partilhe esta notícia

SOBRE O AUTOR

Redação

    Comentários

    • Este artigo ainda não tem comentário. Seja o primeiro a comentar!

    Comentar

    Os comentários publicados são da inteira responsabilidade do utilizador que os escreve. Para garantir um espaço saudável e transparente, é necessário estar identificado.
    O Santiago Magazine é de todos, mas cada um deve assumir a responsabilidade pelo que partilha. Dê a sua opinião, mas dê também a cara.
    Inicie sessão ou registe-se para comentar.