CNE avisa que recenseamento eleitoral será suspenso a partir de 11 de Fevereiro
Política

CNE avisa que recenseamento eleitoral será suspenso a partir de 11 de Fevereiro

O recenseamento eleitoral deve estar suspenso a partir das 24 horas do dia 11 de Fevereiro até 18 de Abril, data da realização das eleições legislativas de 2021 em Cabo Verde, conforme calendário eleitoral já publicado no boletim oficial, disse esta segunda-feira, em conferência de imprensa, Cristina Leite, da Comissão Nacional de Eleições.

Na mesma comunicação, Leite informou que os jovens que completam 18 anos até à data das eleições podem recensear e apelou a todos que façam a sua inscrição para ganhar o direito ao voto.

“Fazemos o apelo a todos os jovens que completam os 18 anos até o dia das eleições que procedam a sua inscrição como condição indispensável para o exercício do seu direito de voto (...) Têm para fazê-lo até às 24 horas do dia 11 de Fevereiro. Porquanto, a suspensão inicia às zero horas do dia 12 de Fevereiro”, frisou.

Neste momento, informou, há kits de recenseamento em diversas localidades a nível do país e também na diáspora como forma de facilitar o acesso ao recenseamento.

Cristina Leite demonstrou ainda alguma preocupação com o recenseamento na diáspora, devido ao confinamento em muitos países europeus por causa da covid-19.

“Muito países europeus decretaram estado de emergência com imposição do confinamento e, portanto, isto também constitui um constrangimento para a deslocação das nossas comissões de recenseamento no estrangeiro”, acrescentou.

Entretanto, independentemente dos constrangimentos, o calendário eleitoral impõe que o recenseamento seja suspenso às 24 horas do dia 11 de Fevereiro até à data das eleições.

As Comissões de Recenseamento Eleitoral (CRE) têm até ao dia 22 de Fevereiro para fazer a exposição dos cadernos para efeito de consultas e reclamações dos interessados.

De acordo com o calendário eleitoral, desde 14 de Janeiro começou a vigorar a proibição da publicidade comercial e a partir do dia 17 de Fevereiro fica proibido o lançamento das primeiras pedras e inaugurações.

“Fica proibido a todos os titulares de cargos políticos ou públicos, a aprovação ou concessão de subvenções donativos, patrocínio e contribuição ao particulares, realização de cerimónias públicas de lançamento de primeiras pedras ou de inaugurações. Para além de lhes ser exigida uma rigorosa neutralidade perante todas as candidaturas”, finalizou.

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