Novo Estatuto dos Magistrados. Salário e isenção tributária sem consenso dos parlamentares
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Novo Estatuto dos Magistrados. Salário e isenção tributária sem consenso dos parlamentares

O novo estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público vai ser debatido na especialidade pelo parlamento na quarta-feira, 25, com o salário e a isenção tributária sobre subsídios a dividirem os parlamentares. Em discussão desde Março na Plenária da Assembleia Nacional, e suspensa na primeira sessão parlamentar de junho, com a aprovação deste estatuto, um magistrado no início da carreira passa a ganhar mensalmente 196 mil escudos e no topo da carreira leva 425 mil escudos, correspondentes a 11 e 25 salários mínimos, respetivamente.

Trocado por miúdos, o novo estatuto fixa o salário base de um magistrado no início da carreira em 140 mil e 500 escudos. A esta quantia soma-se o subsídio de renda de casa no valor de 56 mil escudos, o que dá o montante de 196 mil e 500 escudos mensais, correspondente a cerca de 11 salários mínimos.

Já os magistrados no final da carreira, ou seja, os juízes conselheiros e os procuradores gerais adjuntos embolsam mensalmente 242 mil e 500 escudos, sobre os quais somam-se ainda 97 mil e 400 escudos de subsídio de exclusividade, 56 mil escudos de subsídio de renda de casa e 28 mil e 900 escudos de subsídio de representação e comunicação, o que dá a quantia de 425 mil e 800 escudos mensais, correspondente a 25 salários mínimos.

Para o Juiz de Supremo Tribunal de Justiça, o novo estatuto fixa o valor base mensal de 271 mil escudos. Para este cargo, os subsídios fixados atingem o montante de 216 mil e 650 escudos, sendo 108 mil e 400 escudos de subsídio de exclusividade, 70 mil escudos de subsídio de renda de casa e 38 mil e 250 escudos de subsídio de comunicação. Tudo isto dá a soma de 487 mil e 650 escudos, que corresponde a quase 29 salários mínimos. Estes mesmos valores são garantidos ao Procurador Geral da República. 

Para além das remunerações, o estatuto dos magistrados prevê ainda isenções alfandegárias na aquisição de viaturas entre outras regalias.  

Os diplomas do novo estatuto isentam os magistrados de pagar o IUR sobre os subsídios. Essa isenção e os valores fixados aparecem como o ponto fucral dos eventuais desacordos entre os sujeitos parlamentares.

 

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Redação