PGR manda arquivar  denúncia do PAICV sobre Mercado do Côco
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PGR manda arquivar denúncia do PAICV sobre Mercado do Côco

"A existência de atrasos na finalização das obras, ainda que injustificados, não significa “de per si” que se esteja perante desvios na prossecução do interesse público, daí a impossibilidade legal de se abrir instrução criminal com base apenas nesses factos. Uma decisão em tal sentido se traduziria numa investigação, ilegal, para a procura de indícios de crime e não uma investigação de indícios de crime, como manda a lei”, conclui a Procuradoria Geral da República.

A Procuradoria-geral da República (PGR) mandou arquivar a denúncia crime apresentada no dia 20 de Fevereiro pelo PAICV contra a Câmara Municipal da Praia, na sequência de atrasos na conclusão das obras do Mercado do Côco.

Num comunicado emitido quarta-feira, 17, a PGR informou que a supracitada denúncia não trouxe consigo a notícia de nenhum crime.

O Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV) indicou na sua denúncia haver “indícios de má gestão e de irregularidades” que põe em causa bens e recursos públicos e “abuso de poder”, o que considera ser susceptível de integrar o crime de desvio ou abuso de funções.

Em causa, atrasos na conclusão da obra e o montante investido.

Depois de apreciar a denúncia, a PGR informou que não foi ordenada a abertura de instrução e, em consequência, foi determinado o arquivamento da denúncia, uma vez que a mesma não trouxera consigo a notícia de nenhum crime.

Entendeu ainda aquela instância judicial que os factos denunciados, nomeadamente existência de atrasos na conclusão das obras, derrapagem de cerca de 20% do valor da obra e a inexistência de certezas quanto à data de conclusão das mesmas, não indiciam, por si só, a prática de qualquer ilícito criminal.

A PGR considera ainda que  “o crime ora denunciado, de abuso de poder, pressupõe a existência de um desvio dos poderes do cargo, uma actuação visando a satisfação de interesses privados, em detrimento do interesse público, o que em momento algum se denuncia no caso ora em análise”.

Conforme explicou a mesma fonte, a existência de atrasos na finalização das obras, ainda que injustificados, não significa “de per si” que se esteja perante desvios na prossecução do interesse público, daí a impossibilidade legal de se abrir instrução criminal com base apenas nesses factos.

“Uma decisão em tal sentido se traduziria numa investigação, ilegal, para a procura de indícios de crime e não uma investigação de indícios de crime, como manda a lei”, conclui a PGR.

Com Inforpress

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