"A existência de atrasos na finalização das obras, ainda que injustificados, não significa “de per si” que se esteja perante desvios na prossecução do interesse público, daí a impossibilidade legal de se abrir instrução criminal com base apenas nesses factos. Uma decisão em tal sentido se traduziria numa investigação, ilegal, para a procura de indícios de crime e não uma investigação de indícios de crime, como manda a lei”, conclui a Procuradoria Geral da República.
A Procuradoria-geral da República (PGR) mandou arquivar a denúncia crime apresentada no dia 20 de Fevereiro pelo PAICV contra a Câmara Municipal da Praia, na sequência de atrasos na conclusão das obras do Mercado do Côco.
Num comunicado emitido quarta-feira, 17, a PGR informou que a supracitada denúncia não trouxe consigo a notícia de nenhum crime.
O Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV) indicou na sua denúncia haver “indícios de má gestão e de irregularidades” que põe em causa bens e recursos públicos e “abuso de poder”, o que considera ser susceptível de integrar o crime de desvio ou abuso de funções.
Em causa, atrasos na conclusão da obra e o montante investido.
Depois de apreciar a denúncia, a PGR informou que não foi ordenada a abertura de instrução e, em consequência, foi determinado o arquivamento da denúncia, uma vez que a mesma não trouxera consigo a notícia de nenhum crime.
Entendeu ainda aquela instância judicial que os factos denunciados, nomeadamente existência de atrasos na conclusão das obras, derrapagem de cerca de 20% do valor da obra e a inexistência de certezas quanto à data de conclusão das mesmas, não indiciam, por si só, a prática de qualquer ilícito criminal.
A PGR considera ainda que “o crime ora denunciado, de abuso de poder, pressupõe a existência de um desvio dos poderes do cargo, uma actuação visando a satisfação de interesses privados, em detrimento do interesse público, o que em momento algum se denuncia no caso ora em análise”.
Conforme explicou a mesma fonte, a existência de atrasos na finalização das obras, ainda que injustificados, não significa “de per si” que se esteja perante desvios na prossecução do interesse público, daí a impossibilidade legal de se abrir instrução criminal com base apenas nesses factos.
“Uma decisão em tal sentido se traduziria numa investigação, ilegal, para a procura de indícios de crime e não uma investigação de indícios de crime, como manda a lei”, conclui a PGR.
Com Inforpress
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