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Transporte Marítimo de Passageiros e Carga. Palm Shipping Lines e TSM chamam poder judicial
Economia

Transporte Marítimo de Passageiros e Carga. Palm Shipping Lines e TSM chamam poder judicial

O agrupamento Palm Shipping Lines, S.A e a Tschudi Ship Management (TSM) recorreu da decisão da ARAP de excluí-lo do concurso de concessão do Serviço Público de Transporte Marítimo de Passageiros e Carga a privados com base no argumento de falta de condições financeiras e económicas. A queixa é também contra a vencedora do concurso, a Transinsular, e demais concorrentes, assim como a Unidade de Acompanhamento do Sector Empresarial do Estado (UASE), do Ministério das Finanças.

De acordo com a queixa, a que Santiago Magazine teve acesso, o Palm Shipping Lines S.A/TSM interpôs recurso à decisão da Comissão de Resolução de Conflitos da ARAP acerca do relatório final do júri que concluiu pela manutenção dos resultados da avaliação das candidaturas, conforme relatório preliminar, o que significa que sustenta a decisão de exclusão da candidatura deste consórcio por não demonstrar capacidade económica e financeira, pois não terá apresentado as suas contas com os indicadores exigidos, violando desta forma as regras do concurso.

Isto apesar de a ARAP reconhecer que não foi desenhado um modelo que mostre claramente quais os indicadores de avaliação, “o que impede o júri de avaliar as candidaturas quanto ao critério da capacidade económica e financeira sólida”. Por isso, diz o agrupamento preterido, citando o relatório da ARAP, “vê-se impossibilitada de exclusão de candidaturas que alegadamente não reuniram condições mínimas, que não se sabe bem quais são”.

Porém, logo de seguida, denuncia o queixoso, a ARAP diz no mesmo relatório que a empresa “foi correctamente excluída por não demonstrar capacidade económica e financeira”. Daí que “não se pode concordar com os fundamentos” da Comissão de Resolução de Conflitos da ARAP, e por isso mesmo apresentou queixa contra esta entidade.

Segundo a Palm Shipping Lines, S. A foram fixados como critérios de demonstração de capacidade financeira a “comprovada capacidade económica e financeira sólida conforme os relatórios de contas da empresa dos últimos 3 anos, designadamente: 1) Volume de Negócios VN e 2) Resultados Líquidos RL.”.

Porém, afirma o Palm Shipping Lines/ TSM, a entidade responsável pela condução do procedimento, a UASE “não esclarece, nos documentos do procedimento, se existem indicadores adicionais que permitam aferir da capacidade financeira, uma vez que os dois critérios indicados (VN e RL) apenas permitem aferir a performance económica das candidatas e nunca a sua capacidade financeira”, nem “esclarece quais os valores ou intervalos mínimos que definem a qualificação”, tão pouco estabelece a metodologia de análise dos dois critérios definidos (médias, rácios a utilizar, intervalos), “pelo que, são de todo desconhecidos, a metodologia e os critérios de avaliação”.

Assim, a Palm Shipping Lines conclui que “ é clara a violação ao disposto no art. 74º do Código de Contratação Pública, que prevê no seu nº 1 que “nos concursos limitados por prévia qualificação, bem como nos demais procedimentos em que a entidade adjudicante pretenda avaliar a capacidade técnica e/ou financeira dos candidatos concorrentes, a entidade adjudicante deve estabelecer nos documentos do procedimento os requisitos mínimos de capacidade técnica e /ou financeira que os mesmos devem satisfazer”.

Por outro lado, para análise económica e financeira PALM SHIPPING LINES(TSM) diz que entregou o Relatório e Contas Anuais da Holding Tschudi Ship Management SA para os exercícios de 2014, 2015 e 2016 “devidamente auditados” e que permitem “constatar a solidez financeira do grupo por via de uma estrutura financeira adequada e com baixo risco de endividamento, mesmo no ano de 2016, quando, por força da descida de preços dos produtos petrolíferos a entidade obteve resultados negativos, mas conseguiu manter a sua forte solidez financeira, i.e., capacidade de os ativos para fazerem face às obrigações (passivos)”.

Assim, conclui que “o júri do concurso utilizou no seu relatório final um critério de “dois pesos e duas medidas””, violando o princípio da igualdade e a proibição de ser feita qualquer discriminação.

O concurso demandava também que quanto à capacidade técnica, os concorrentes apresentassem como requisito comprovativos da sua experiência na execução de prestação de transporte marítimo de cabotagem, num período de pelo menos sete anos.

No seu relatório final o júri afirma que neste domínio “nenhuma das empresas” do agrupamento Palm Shipping Lines, S.A e Tschudi Ship Management “tem experiência de transporte marítimo de cabotagem, ou seja, experiência de gestão comercial, especificamente de navios de cabotagem”. Assim, o júri entendeu que o agrupamento não possui capacidade técnica para ser admitida a concurso.

Desta forma, alega o agrupamento excluído, “ignoraram totalmente as alegações do agrupamento PALM SHIPPING LINES, S.A e TSCHUDI SHIP MANAGEMENT, B.V, apresentadas em sede de audiência prévia” e que demonstram que “a TSCHUDI SHIP MANAGEMENT, A.S, só em parceria com a Chevalier floaters, está há mais de dez anos na indústria de frotas marítimas envolvendo navios com alojamento, Ro.Pax e ferries de alta velocidade”.

Ademais, “a TSM tem gestão completa (incluindo gestão da tripulação) dos navios inter-ilhas Ro-Pax Ferry, fretados pelo governo de Trinidad e Tobago” e uma longa história de operação em navios convencionais e não convencionais em todo o mundo, iniciada em 1883, que inclui navios de carga geral, navios-tanque, graneleiros, transportadores combinados de minério de petróleo (OBOs) e embarcações pesadas submersíveis.

O júri considerou ainda no seu relatório final que nenhuma das empresas do consórcio demonstra experiência de transporte marítimo de cabotagem, o que, do ponto de vista da PALM SHIPPING LINES, S.A e TSCHUDI SHIP MANAGEMENT, B.V,, resulta de uma interpretação errada dos documentos que integram a candidatura apresentada pelo agrupamento, já que “em caso de apresentação de candidatura ou proposta por agrupamento, os requisitos de capacidade técnica e/ou financeira exigidos podem ser preenchidos por apenas um dos membros do agrupamento ou por todos os membros do agrupamento em conjunto”.

Agindo assim, diz Palm Shipping Lines, S.A/TSM, os membros do júri “violam o princípio da igualdade previsto nos termos do art. 9º do Código de Contratação Pública ao tratar de forma diferenciada candidaturas com características semelhantes” impedindo assim que o agrupamento pudesse participar do concurso na fase de qualificação para a apresentação das propostas “em igualdade de circunstâncias que outras candidaturas”.

Ora, na interpretação do Palm Shipping Lines, S.A/TSM, as candidaturas que acabaram admitidas pelo júri – CV Lines Transporte Marítimo, Transinsular, S.A e Transinsular Lda., West Africa Shipping Line, Anek Line SA e Marlow Navigation Co, Ltd - deviam ser excluídas do concurso por não cumprirem os requisitados exigidos.

Primeiro porque a CV Lines Transportes Marítimos Lda, assim como a Transinsular Lda., que concorreu em agrupamento com a Transinsular S.A, e a West Africa Shipping Line – Was Line, que concorreu com as sociedades Anek Line SA E Marlow Navigation Co, Ltd são todas sociedades por quotas, quando a lei (BASE XIII – Concessionária do Serviço Público – no seu nº 1) prevê que “podem ser concessionárias do serviço público de transporte marítimo inter-ilhas as sociedades comerciais anónimas que exerçam a actividade de transporte marítimo, nos termos da legislação em vigor”.

“E não colhe qualquer argumento que vá no sentido de considerar que esta exigência apenas é válida para a CONCESSIONÁRIA dos serviços e não para as candidatas/concorrentes, no procedimento do concurso público”, acresce a PALM SHIPPING LINES, S.A e da TSCHUDI SHIP MANAGEMENT, BV.

Juntando todos estes argumentos, diz o agrupamento preterido, verificava-se claramente que o concurso “padece de inúmeras irregularidades e violações de lei”, interpretação que, segundo Palm Shipping Lines, S.A/TSM é partilhada por um dos membros do júri do concurso, Maria João Novais, que proferiu voto vencido.

Segundo Palm Shipping Lines, S.A/TSM, Maria João Novais declarou o seguinte: “devemos deliberar não pela admissibilidade das propostas excluídas, mas pura e simplesmente, pela ANULAÇÃO DO CONCURSO e dizer claramente à UASE que deverá elaborar, ab inicio, um caderno de encargos e programa de concurso compatível com o que pretende efectuar: concurso internacional para a contratação/concessão do serviço público de transportes marítimo”, no âmbito e de acordo com a Lei da Contratação Pública”.

Assim, “independentemente da pressa que o Governo possa ter para resolver a questão dos transportes marítimos, não deve compadecer com a ligeireza dos procedimentos”, declarou Maria João Novais.

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SOBRE O AUTOR

Teresa Fortes