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A Administração Pública “sem djobi pa lado”!
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A Administração Pública “sem djobi pa lado”!

Na era do “sem djobi pa lado” a Administração Pública conheceu os maiores retrocessos da sua história recente pelo nível de desorganização, incompetência e disfuncionalidade verificado.

Se existe um setor da governação que tem a obrigação constitucional e legal de seguir, escrupulosamente, as previsões legais é o Ministério da Administração Pública, pois, a Constituição reserva, um Título (Título VII) e vários artigos, especificamente, à Administração Pública, mas parece que a titular não tem a menor ideia do seu significado vide a situação que se encontra a administração pública direta, indireta e autárquica:

1.      “A Administração Pública prossegue o interesse público” (art. 240º, nº 1 CRCV). Qual foi o interesse público perseguido na venda e na recompra da companhia aérea nacional? Qual foi o interesse público perseguido na construção do mercado do Coco? Qual foi o interesse público perseguido nos vários casos em que os interesses do Estado foram contrariados e o Estado foi condenado a pagar avultosas indemnizações a terceiros por causa de atos ilícitos praticados por seus agentes?

2.      “A Administração Pública é estruturada de modo a prestar aos cidadãos um serviço eficiente e de qualidade” (art. 240º, nº 2 CRCV). O nível de segurança pública com as elevadas taxas de homicídio verificados e número de crimes de roubos e furtos é compatível com a qualidade de serviço previsto para a ser prestado pela Constituição? Pode-se considerar eficiente longas filas de espera que podem levar meses para as consultas médicas de especialidade nos serviços de saúde públicos? Pode-se considerar eficiente o Ministério das Finanças levar quase dois anos para publicar os resultados das auditorias aos fundos públicos?

3.      “O pessoal da Administração Pública e os demais agentes do Estado e de outras entidades públicas estão exclusivamente ao serviço do interesse público (...)” (art. 241º, nº 1 CRCV). Qual é o interesse público que leva um agente da Administração Pública a praticar um ato que leve o Estado a ser condenado judicialmente? Ou será que a cultura da Administração “sem djobi pa lado” se sobrepõe aos princípios constitucionais e legais? Que medidas legais, organizacionais, funcionais a Tutela da Administração Pública tomou para coibir, evitar ou minimizar as práticas de atos ilícitos praticados ou a praticar pelos seus agentes?

4.      “O pessoal da Administração Pública e os demais agentes do Estado e de outras entidades públicas não podem ser beneficiados ou prejudicados em virtude das suas opções político-partidárias ou do exercício de seus direitos estabelecidos na Constituição ou na lei”. (art. 241º nº 3 CRCV). É verdade ou não que um comentarista da TCV foi afastado da função por ter exercido o seu direito constitucional e legal de liberdade de expressão (art. 48º, nº 1 CRCV)? É verdade ou não que com as mudanças de Governo se trocam todos os delegados dos ministérios ou será que essas mudanças não são por motivos político-partidários ou os visados não são prejudicados ou beneficiados? Será que o pobre e o empresário recebem o mesmo tratamento pela Administração Pública na era do “sem djobi pa lado”?

5.      “Na Função Pública, o acesso e o desenvolvimento profissional baseiam-se no mérito e na capacidade dos candidatos e agentes” (art. 241º, nº 6 CRCV). Alguém já ouviu falar na expressão “jobs for the boys and girls” ou ela foi abolida na era do “sem djobi pa lado”? Será que os 45.000 empregos prometidos em 2016 ainda estão vagos por falta de mérito e capacidade dos candidatos ou só os jovens da turma do “sem djobi pa lado” é que são competentes para a Administração?

6.      “A lei regula a responsabilidade civil, criminal e disciplinar do pessoal da Administração Pública e demais agentes do Estado (…) por atos ou omissões praticados no exercício das suas funções, bem como os termos em que o Estado e outras entidades públicas têm direito de regresso contra os seus agentes” (art. 243º, nº 1 CRCV). Vários agentes da Administração já lesaram o Estado em avultados prejuízos mas será que se conhecem ações da Administração Pública para evitar novos danos à Administração? Já se viu algum empenho da Administração Pública para se ver ressarcida das lesões sofridas pelos senhores e senhoras doutores agentes que cometeram atos ilícitos que geraram prejuízos ao Estado?

Na era do “sem djobi pa lado” a Administração Pública conheceu os maiores retrocessos da sua história recente pelo nível de desorganização, incompetência e disfuncionalidade verificado.

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