Francisco Avelino Carvalho, Presidente da Câmara Municipal da Praia, no uso das competências que lhe foram atribuídas e ao abrigo do disposto no art. 98º nº 1 al. e) da Lei nº 134/IV/95, de 3 de Julho:
Faz saber que, no âmbito do procedimento de reintegração de legalidade urbanística violada (apenso ao processo de contraordenação nº 381/11/2020), a correr termos na Direção da Guarda Municipal, fica por este meio notificada a pessoa não identificada, dono e/ou responsável pela construção em muros de blocos, ocupando o lote com referência Cadastral 137-02-01-040, pertencente ao Senhor Octávio Mascarenhas Gonçalves Silva, sito na localidade de Monte Agarro – Praia, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a demolição e/ou pronunciar acerca da respetiva construção, feita sem a autorização emitida pela Câmara Municipal da Praia.
Se depois deste prazo, se verificar que esta construção não foi demolida, a Câmara Municipal da Praia mandará os seus serviços competentes a procederem com a respetiva demolição, ficando todas as despesas da operação a cargo do infrator, caso venha a ser identificado, além de poder incorrer em responsabilidades contraordenacional, punível com coima a graduar entre 10.000$00 (dez mil escudos) e 500.000$00 (quinhentos mil escudos) se for pessoa singular e 20.000$00 (vinte mil escudos) a 1.000.000$00 (um milhão de escudos) se for pessoa coletiva, nos termos do artigo 111º da mesma Deliberação.
Para constar e devidos efeitos, se publica este Edital que vai ser afixado no Edifício do Paços do Concelho e demais edifícios públicos desta Edilidade, assim como na própria construção objeto do presente processo e, publicado em jornal de âmbito nacional.
Paços do Concelho da Praia, aos 05 de Fevereiro de 2021.
O Presidente,
Francisco Avelino Carvalho
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