O saldo bancário do município dos Picos no BCA, CECV, BAI e Interatlântico deverá ficar indisponível até chegar a 1.500 contos (1.513.434$00), valor “suficiente para a garantia da quantia exequenda, juros e custas da execução”, num processo por desobediência a um Acórdão do STJ para reintegrar dois funcionários demitidos sem base legal.
O Tribunal da Comarca de Santa Catarina penhorou as contas bancárias da Câmara Municipal de São Salvador do Mundo, na sequência de um processo por desobediência a um Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que ordenara a reintegração de dois funcionários que o edil tinha demitido sem processo disciplinar.
“Ao abrigo do artº 741º do Código de Processo Civil, fica V/Excia (n.d.r. gerente dos respectivos bancos) devidamente notificado de que fica penhorado e à ordem deste Tribunal, qualquer sado de depósito à ordem e a prazo de que seja titular o município de São Salvador do Mundo, representado pelo seu presidente da Câmara, Dr. Ângelo Vaz”, diz o despacho do juiz Carlos Sanches, datado de 19 de Dezembro, e endereçado aos bancos comerciais. O documento sublinha que o “o saldo deverá ficar indisponível até o montante de 756.717$00, reputados como suficientes para a garantia da quanta exequenda, juros e custas da execução". Tratando-se de dois trabalhadores despedidos a penhora atinge o valor de 1.513.434$00, pouco mais de 1.500 contos.
O tribunal informa ainda que a execução em causa é para penhorar as contas bancárias da Câmara municipal de São Salvador do Mundo em todos os bancos comerciais, BCA, BAI, CECV e Interatlântico. Entretanto, o autarca tem até à primeira semana de Janeiro para contestar a execução, deduzir oposição, pagar ou impugnar a penhora.
Ângelo Vaz, recorde-se, não obedeceu a um Acórdão do STJ que mandou reintegrar dois trabalhadores que ele demitira sem processo disciplinar. A Procuradoria da Comarca de Santa Catarina deu então início à instrução de um processo-crime contra o presidente da Câmara Municipal de São Salvador do Mundo, Ângelo Vaz, por desobediência qualificada, ao não acatar a decisão do Supremo Tribunal de Justiça que o obrigara a reintegrar os técnicos Graciano Moreno e Edely Pereira, demitidos sem qualquer processo disciplinar ou outras formalidades legais em Novembro do ano passado.
Antecedentes. No dia 15 de Novembro de 2016 – pouco menos de dois meses após ter sido empossado no cargo de presidente da Câmara Municipal de São Salvador do Mundo, que ocorrera no dia 20 de Setembro - Ângelo Vaz emite um despacho de demissão de Graciano Moreno e Edely Pereira, ambos técnicos superiores do quadro do pessoal daquele município.
No referido despacho, Vaz informa que a partir desse dia “não existe qualquer vínculo entre a CMSSM e os referidos técnicos e, consequentemente, qualquer obrigação jurídico-laboral para com os mesmos”.
Graciano Moreno e Edely Pereira foram, até às eleições de 4 de Setembro de 2016 em que Ângelo Vaz saiu vencedor, respectivamente, assessor e director de gabinete do anterior presidente da Câmara Municipal, João Baptista Pereira, tendo Ângelo Vaz aproveitado deste mesmo despacho para comunicá-los de que essas funções haviam cessado.
No dia 16 de Dezembro de 2016, os dois cidadãos recorreram ao Supremo Tribunal da Justiça com uma providência cautelar, solicitando a suspensão do acto.
Com efeito, no dia 31 de Janeiro de 2017, o STJ profere um acórdão onde dá provimento à providência cautelar interposto por Moreno e Pereira, ordenando assim a suspensão do acto.
Uma vez que o autarca insistiu em não cumprir a decisão do STJ, os visados endereçaram mais uma petição a esta instância judicial informando de que a sua decisão não fora acatada pelo presidente da Câmara, embora as decisões judiciais sejam “obrigatórias para todas entidades públicas e privadas”. Isto no dia 7 de Abril de 2017.
Dez dias depois, a 17 de Abril, o STJ emite um despacho onde diz expressamente que “ao confirmar-se o não acatamento pelo presidente da Câmara Municipal de São Salvador do Mundo do mencionado aresto, estaremos perante um crime de desobediência previsto e punido nos termos das disposições combinadas dos artigos 359 do Código de Processo Civil, “ex vi” do artigo 55 do DL 14-A/83,3 356 do Código Penal”.
Com base nisso, o STJ ordena que “face ao exposto, dê-se vista dos autos ao senhor Procurador Geral da República para os devidos efeitos”. O PGR encaminha o dossier para o Ministério Público na Comarca de Santa Catarina, mandou abrir um processo-crime contra o autarca dos Picos.
Santiago Magazine quis ouvir a posição do edil sobre assunto, mas ainda não foi possível.
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