Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, vetou por “inconstitucionalidade”, o acto legislativo que procede à primeira alteração à Lei de Investigação Criminal, aprovada pela Lei n.º 30/VII/2008, de 21 de Julho.
Jorge Carlos Fonseca escreveu na sua página nas redes sociais que recebeu do Tribunal Constitucional um parecer, aprovado pela unanimidade dos seus juízes conselheiros, que, a seu requerimento de fiscalização da constitucionalidade de uma norma constante do acto legislativo que altera a Lei de investigação criminal, se pronunciou pela inconstitucionalidade do art.º 2.º daquele acto legislativo, na parte em que revê o art.º 14.º da Lei de Investigação Criminal.
O Presidente referia-se à “violação da garantia de controlo judicial de ato ou omissão que viola direito, liberdade ou garantia do arguido, do direito geral à privacidade e das garantias de protecção ao domicílio, correspondência, comunicações e dados pessoais, da garantia contra a não-incriminação, e dos direitos à vida e à integridade pessoal”.
Ainda segundo o chefe de Estado, o parecer do Tribunal Constitucional confirma as dúvidas suscitadas no pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade do dispositivo que, em resumo, “permitia que as acções encobertas (agentes infiltrados ou agentes encobertos) pudessem ser levadas a cabo sem controlo judicial (autorização ou validação), ficando dependente de mera autorização do Ministério Público, o qual simplesmente teria o dever de comunicar a juiz tal acto”.
“Solução que, para nós, poderia colocar em causa dispositivos constitucionais, designadamente o estabelecido nos art.ºs 35.º, n.º s 6,7 e 8; 17.º, n.ºs 4 e5; 22.º, nºs 1 e 6, e 209.º, todos da Constituição da República de Cabo Verde”, acrescentou Jorge Caros Fonseca, que devolveu o diploma à Assembleia Nacional, órgão que o aprovou em Fevereiro passado.
Na mesma publicação, o Presidente da República informou ainda que aprovou o diploma que procede a alterações ao regime jurídico dos organismos de investimento colectivo e ratificou dois acordos de cooperação, um no domínio da comunicação social, e outro no domínio da cultura entre Cabo Verde e o Senegal, bem como um protocolo de cooperação no domínio da saúde, entre os mesmos países.
Com Inforpress
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