Jurista exigia a detenção dos juizes do STJ pelo suposto cometimento dos crimes de denegação de justiça, inserção de falsidades e prevaricação de magistrados, num processo relacionado com um caso de homicídio. Amadeu Oliveira já recorreu da decisão junto do… STJ.
A Procuradoria Geral da República mandou arquivar todas as queixas-crime de Amadeu Oliveira contra os magistrados do Supremo Tribunal da Justiça, Afonso Lima Delgado, Benfeito Mosso Ramos, Sara Boal e Fátima Coronel, por alegados actos ilegais praticados contra o arguido Arlindo Teixeira, mantido “ilegalmente da prisão por homicídio”. Além disso, Oliveira havia requerido a “nulidade insanável de toda a instrução”, pelo facto de ter sido o próprio PGR, Óscar Tavares, a çiderar o processo, quando, segundo alega Amadeu Oliveira, o “numero 1 do artigo 312º do Código do Processo penal afirma que ‘Se for objecto de notícia do crime magistrado judicial ou do Ministério Público, será designado para a realização da instrução magistrado de categoria igual ou superior à do visado”.
O despacho do Ministério Público, a que Santiago Magazine teve acesso, rejeita estas alegações, assumindo, primeiramente, que “a competência para a instrução pertence ao PGR, ou ao Vice PGR e/ou procurador geral adjunto, no qual aquele delegar competência, nos termos do artigo 7º, nº 1 da LOMP, Lei Orgânica do Ministério Publico”.
No caso do juiz Ary Santos, acusado por Oliveira de ter introduzido falsidades em processos, “de modo a favorecer criminosos”, a PGR argumenta que “conjugados os artigos 32º, nº 5 da Constituição da República, 102º do CP, 26º e 315º, nº1 do CPP e 452º do Código do Processo Civil, uma exceção dilatória obsta a abertura de nova instrução criminal – litispendência -, pelo que, nessa parte, também se ordena o arquivamento da denúncia”. A mesma razão apresentou o MP para arquivar o processo contra o juiz Afonso Lima Delgado (litispendência).
A PGR manda arquivar estas queixas, mas, de certa forma, admite haver irregularidades. “A nosso ver, houve sim, no processo do arguido Arlindo Teixeira, decisões tardias, decisões não no prazo que se desejava que fossem tomadas, mas por razões outras que não se prendem com o propósito de prejudicar um cidadão desconhecido dos denunciados. Tais demoras poderão ter sido devidas, em parte, à ineficiência do próprio sistema judicial – insuficiência de magistrados face apo volume de demanda – mas também não se pode deixar de considerar os sucessivos e longos pedidos de intervenção por parte de próprio arguido em causa”.
Diante disso, o jurista e advogado Amadeu Oliveira já recorreu da decisão da PGR junto do Supremo Tribunal de Justiça, cujo acórdão deve sair na próxima semana. Curioso é que esta posição da Procuradoria surge depois de Amadeu Oliveira ter, na pratica, ganho a primeira batalha, ao acusar o juiz Alcides Andrade, que o estava a julgar, de não estar moralmente capacitado para o efeito. Andrade acabou por pedir a sua escusa, deixando o julgamento do controverso advogado em stand-by, até à nomeação de um novo juiz.
Santiago Magazine sabe que Amadeu Oliveira já entregou no Supremo Tribunal da Justiça um recurso face a esta decisão de arquivamento das suas queixas na PGR, conforme o próprio advogado confirmou a este diário digital.
Note-se que o jurista Amadeu Oliveira apresentou uma denúncia-crime na Procuradoria-Geral da República contra quatro juízes, sendo três do Supremo Tribunal de Justiça, pelo suposto cometimento dos crimes de denegação de justiça, inserção de falsidades e prevaricação de magistrados, num processo relacionado com um caso de homicídio.
Oliveira exigiu a detenção imediata dos visados e a condenação de cada um deles à pena de onze anos de prisão efectiva, por considerar que agiram em conluio para manter o emigrante Arlindo Teixeira ilegalmente na prisão por homicídio, crime que, na perspectiva do jurista, o seu constituinte jamais cometeu.
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