30 participações criminais acabam de dar entrada na Procuradoria da República da Comarca da Praia. Mais 26 devem entrar até amanhã, 29 de Setembro. Os prevaricadores podem ser punidos com pena de prisão de 1 a 5 e multas de 150 a 300 dias. Está-se perante um crime público.
Esta movimentação toda enquadra-se no âmbito do projecto de combate às perdas, fraude e furto de energia eléctrica e recuperação de dívidas e visa “detectar e neutralizar a prática da fraude e do furto de electricidade, assim como recuperar elevadas dívidas dos clientes”.
Em nota remetida à imprensa, a Electra afirma que pretende “criar condições de sustentabilidade da empresa, melhorar substancialmente a qualidade de serviço e contribuir para a efectiva redução de tarifas”.
O projecto, de âmbito nacional, arrancou na Cidade da Praia no passado dia 7 de Setembro, com equipas técnicas da Electra, constituídas por gestores, engenheiros, juristas e electricistas, contando com forte colaboração da Polícia Nacional.
As intervenções tiveram início em zona de Achada Santo António, onde as equipas já realizaram múltiplas acções de corte por falta de pagamento, inspecção de locais de consumo e sistemas de contagem, substituição de contadores e baixadas e desmantelamento de ligações clandestinas.
Como resultado da verificação de casos provados de furto e fraude de energia, a Electra enviou, no passado dia 25 do mês em curso, para a Procuradoria da República da Comarca da Praia, 30 processos para responsabilização criminal dos eventuais infractores, prevendo-se, até a próxima sexta-feira, a entrega de mais 26 processos.
Nesta operação, a Electra diz ter contado com a sensibilização e participação activa da população das zonas intervencionadas, com várias denúncias anónimas, através do serviço de Call Center da empresa, de situações de ligação clandestina e de reincidência, após acções de desmantelamento.
A criminalização de furtos de energia eléctrica em Cabo Verde começou em 2014, quando se aprovou a Lei nº 73/VIII/2014, de 19 de Setembro. Esta, no seu artigo 12, estabelece que “quem estabelecer qualquer ligação com a rede pública de distribuição e ou transportes de energia, independentemente de a corrente passar pelos contadores, ainda que legalmente instalados, com prejuízos para a Concessionária, Subconcessionária e outros seja para seu consumo ou de terceiros é punido com pena de prisão de um a cinco anos.
O mesmo articulado estabelece ainda que “quem consumir energia eléctrica por via dessas ligações é punido com pena de prisão de seis meses a três anos ou de multa de 150 a 300 dias.
Estas penas são agravadas para o dobro nos seus limites mínimos caso houver cabos utilizados para o furto embutidos na parede do imóvel ou outra instalação física onde se consome a energia furtada.
Os crimes previstos na referida lei têm natureza pública, cujo procedimento criminal tem lugar independentemente de denúncia, que pode ser feita por qualquer pessoa.
Recorde-se que a Electra está entre as mais de duas dezenas de empresas públicas ou participadas do Estado que o Governo pretende privatizar.
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