A Polícia Nacional disse hoje em comunicado que está a averiguar, na parte que diz respeito a Instituição, se houve falhas e de que falhas se tratam no caso em que Arlindo Teixeira, que se encontrava em prisão domiciliária, conseguiu deixar o país na companhia do seu advogado, Amadeu Oliveira.
Aquela força policial fez saber que na semana passada, mais precisamente no dia 17 de junho, tomou conhecimento de que por despacho do Supremo Tribunal da Justiça as medidas de coação de obrigação de apresentação periódica às autoridades e de interdição de saída do país, até então em vigor contra o arguido Arlindo Teixeira, tinham sido revogadas pelo Supremo, com a consequente devolução do passaporte ao arguido.
Na mesma nota lê-se que o citado Acórdão impunha agora ao arguido a obrigação de não se ausentar da habitação em que de momento reside, cabendo à Polícia Nacional a fiscalização do cumprimento da obrigação referida. E que a Polícia Nacional tem, desde esse dia, realizado diligências de fiscalização.
Prosseguindo, a PN acrescentou que de facto o Arlindo Teixeira viajou no domingo de manhã no voo da TAP com destino a Lisboa, incumprindo com a obrigação de não se ausentar da residência.
O caso Arlindo Teixeira remonta a 31 de Julho de 2015 quando é preso acusado de assassinato e depois, em 2016, condenado a 11 anos cadeia continuando em prisão preventiva a aguardar o desfecho do recurso ao Tribunal Constitucional e a 26 de Abril de 2018 Arlindo Teixeira, com dois anos, oito meses e 26 dias em prisão preventiva, é mandado soltar pelo Tribunal Constitucional por considerar que Arlindo Teixeira agiu em legitima defesa.
Numa nova apreciação o Supremo Tribunal de Justiça reduz a pena de 11 para nove anos. Um acórdão posterior do Tribunal Constitucional revoga a condenação e manda repetir o julgamento porque este decorreu sem assistência do público e do advogado de defesa Amadeu Oliveira.
O Supremo Tribunal repete o julgamento, mas mantém a pena de nove anos, pena só pode ser executada depois da decisão do Tribunal Constitucional sobre o pedido de amparo. E é aqui que entra a prisão domiciliar ordenada pelo Supremo Tribunal de Justiça a partir de 16 de Junho.
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