A Procuradoria-geral da República acaba de emitir um comunicado no qual confirma o arquivamento do processo que investigava a morte de Zezito Denti d’Oru, mas admitiu a existência de um processo separado contra três agentes da Polícia Judiciária, supostamente envolvidos nessa operação, mas por haver “indícios da prática dos crimes de inserção de falsidade em documento público falsidade por parte de interveniente em acto processual e violação de segredo de justiça”.
Este comunicado surge um dia depois de Santiago Magazine e o jornal A Nação terem noticiado que o processo relativo ao assassinato de Zezito Denti d’Oru, que fora arquivado semana passada por ter sido praticado pela PJ em “legitima defesa”, poderia ser reaberto e que o ministro Paulo rocha e os restantes agentes da operação de Cidadela poderiam ser pronunciados arguidos.
A PGR, que desde o arquivamento do processo nunca havia dito um pio, vem agora informar que “realizadas todas as diligências de prova constitucional e legalmente admissíveis, com vista à descoberta da verdade material dos factos sob investigação, designadamente a audição de vários intervenientes, o exame pericial de DNA, a inspeção ao local da ocorrência dos factos, a autópsia ao cadáver , a junção de vários documentos autênticos e autenticados, o Ministério Público, no dia 13 de outubro de 2022, declarou encerrada a instrução e ordenou o arquivamento dos autos, nos termos do n.º 1 do artigo 315.º do Código de Processo Penal, por ter recolhido prova bastante de que os factos apurados preenchem todos os pressupostos e requisitos da legítima defesa previsto nos artigos 19º da Constituição da República, 35º, al. a) e 36º, ambos do Código Penal e 337º do Código Civil.”
Acrescenta o comunicado hoje emitido que “todas as provas foram apreciadas e valoradas em conjunto, de um modo crítico e inseridas no concreto contexto histórico de onde surgem, sempre orientado pelas regras da experiência comum e a livre convicção de quem, de acordo com a lei, as deva valorar, com respeito pelos princípios constitucionais que norteiam a atividade do Ministério Público. A fundamentação dos factos considerados indiciariamente provados e não provados estão detalhadamente demonstrados no despacho de arquivamento”.
E assim, a Procuradoria-Geral da República aproveita para dedicar um parágrafo exclusivo ao ministro da administração Interna, Paulo Rocha, chamado ao barulho sempre que este dossier volta à baila. Diz a PGR: “Os autos evidenciam, ainda, com total clarividência os elementos da Polícia Judiciária que estiveram presentes ou envolvidos na operação, não se figurando entre eles qualquer individualidade que atualmente figura como membro do Governo”.
Outro dado relevante do texto da PGR é que três agentes da PJ, no âmbito deste processo que, entretanto foi separado “por ausência de conexão processual” vão responder como arguidos por violação do segredo de Justiça. “Concomitantemente com o despacho de arquivamento, o Ministério Público determinou a separação de processo em relação aos factos imputados a três arguidos constituídos nos autos por indícios da prática dos crimes de inserção de falsidade em documento público falsidade por parte de interveniente em acto processual e violação de segredo de justiça, (todos previstos e punidos pelo Código Penal) por ausência de conexão processual”.
E para não haver ruídos nas redes sociais e imprensa, o procurador-geral da República manda avisar que “Os autos encontram-se disponíveis, para consulta, na Procuradoria-Geral da República por ‘Qualquer pessoa que nisso revelar interesse legítimo’, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 117.º do Código de Processo Penal, uma vez que o processo já não se encontra sob segredo de justiça, nos termos do n.º 1 do artigo 110.º do mesmo diploma legal”.
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