O advogado e deputado Amadeu Oliveira foi esta quinta-feira condenado a uma pena única de sete anos de prisão efectiva e absolvido de outros dois crimes, de acordo com o acórdão do colectivo que julgou a causa.
A pena de sete anos de prisão resulta do cúmulo jurídico da condenação por dois dos quatro crimes de que Oliveira vinha acusado, uma vez que foi absolvido do crime de coação ou perturbação de funcionamento de Órgão de Soberania e de um dos dois crimes de ofensa a pessoa colectiva.
Assim, pela prática de um crime de atentado contra o Estado de Direito, Amadeu Oliveira foi condenado a sete anos de prisão efectiva, e, pela prática de um crime de ofensa a pessoa colectiva, a seis meses de prisão.
Ao proceder ao cúmulo jurídico das duas penas, o tribunal estabeleceu a pena única de sete anos de prisão.
A condenação de Amadeu Oliveira por um crime de responsabilidade implica ainda, de acordo com o acórdão, a perda de mandato de deputado à Assembleia Nacional, ele que foi eleito nas listas da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID) pelo círculo eleitoral de São Vicente.
O tribunal determinou ainda que quando a condenação se tornar efectiva (trânsito em julgado) o arguido ficará impedido de ser reeleito e de exercer qualquer outro cargo político por um período de quatro anos, a contar do fim do cumprimento dos sete anos de prisão efectiva.
Amadeu Oliveira foi ainda condenado nas custas do processo, que foi fixado em 118 mil escudos, e vai manter-se com a medida de coação prisão preventiva até ao trânsito em julgado.
Tratou-se de uma das mais longas sessões de leitura de acórdão que se tem memória em São Vicente, durou cinco horas e oito minutos, principiou às 17:51 e terminou depois das 23:00, período em que a juíza que presidiu o colectivo leu as 168 páginas do acórdão.
Nelas, entre outras, o colectivo deu como provado todos os factos constantes do despacho de pronúncia, tendo formado “firme convicção” de que Amadeu Oliveira agiu como deputado “de forma consciente” quando “subtraiu um condenado a nove anos de prisão” do País, com o “firme propósito” de impedir a justiça funcionar, mas precisamente o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Mais, o colectivo deu como provado que houve “combinação prévia” entre Amadeu Oliveira e o supervisor da Polícia Nacional, de serviço no Aeroporto Internacional Cesária Évora, para tirar Arlindo Teixeira do País e “subtraí-lo” das mãos de um Órgão de Soberania, o que “pôs em causa” valores do Estado de Direito e da Ordem Constitucional que ele, arguido, “deveria promover como deputado”.
Ademais, o tribunal deu como provado “sucessivas investidas” de Amadeu Oliveira à honra de magistrados, com “intensa calúnia” a juízes da mais alta instância judicial da Nação, uma persistência em desacatar ordens dos tribunais, num arguido que “nunca mostrou arrependimento” pelos actos cometidos.
O arguido manteve-se sentado, aparentemente tranquilo, ao longo de toda a leitura do acórdão e, mesmo depois de anunciada a condenação, conservou a mesma postura, aceitando, até com um sorriso, os “conselhos” da juiz-presidente do colectivo.
Com efeito, lido o acórdão, a juíza Circe Neves, nas últimas palavras dirigidas ao arguido, pediu que este tenha “muita fé em Deus”, que “reformule a forma de agir e de actuar”, pois é um “bom jurista, apesar de teimoso”.
“Pense melhor, tome juízo e fique com Deus”, finalizou a juíza.
Os órgãos de comunicação social solicitaram uma reação da defesa ao acórdão, na pessoa da advogada Zuleica Cruz, que, no entanto, se escusou cordialmente no momento, mas prometeu pronunciar-se numa outra ocasião.
O advogado Amadeu Oliveira foi detido no dia 18 de Julho de 2021 e, dois dias após a detenção, o Tribunal da Relação do Barlavento (TRB), sediado em São Vicente, aplicou a prisão preventiva ao então deputado nacional eleito nas listas da UCID pelo círculo eleitoral de São Vicente.
No dia 14 de Fevereiro, como resultado de uma Audiência Preliminar Contraditória (ACP), Amadeu Oliveira foi pronunciado nos crimes que vinha acusado e reconduzido à Cadeia Central de São Vicente onde continua em prisão preventiva.
Em 29 de Julho, a Assembleia Nacional aprovou, por maioria, em voto secreto, a suspensão de mandato do deputado, pedida em três processos distintos pela Procuradoria-Geral da República (PGR), para o poder levar a julgamento.
Em causa estão várias acusações que fez contra os juízes do Supremo Tribunal de Justiça e a fuga do País do condenado inicialmente a 11 anos de prisão por homicídio – pena depois revista para nove anos – Arlindo Teixeira, em Junho do ano passado, com destino a Lisboa, tendo depois seguido para França, onde está há vários anos emigrado.
Arlindo Teixeira era constituinte de Amadeu Oliveira, forte contestatário do sistema de Justiça cabo-verdiano, num processo que este considerou ser “fraudulento”, “manipulado” e com “falsificação de provas”.
Amadeu Oliveira assumiu publicamente, no parlamento, que planeou e concretizou a fuga do condenado, de quem era advogado de defesa, num caso que lhe valeu várias críticas públicas.
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