
Ao declarar inconstitucional a Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o caso do ex-deputado da UCID Amadeu Oliveira, por considerar que contraria princípios e normas da Constituição da República, O Tribunal Constitucional causou mal-estar nos partidos que, até ao momento, se escusaram a comentar a decisão remetendo para mais tarde uma posição.
O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o caso do antigo deputado da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID) Amadeu Oliveira, por considerar que contrariou princípios e normas estruturantes da Constituição da República. Uma decisão que está a suscitar mal-estar nos partidos políticos e que surge na sequência de um pedido apresentado pelo Procurador-Geral da República (PGR) no âmbito da ação de Fiscalização Abstrata Sucessiva da Constitucionalidade (n.º 2/2025).
A decisão do TC incidiu sobre a resolução da Assembleia Nacional n.º 188/X/2025, de 27 de novembro, que instituiu uma CPI para averiguar a eventual violação de deveres funcionais por parte do então deputado Amadeu Oliveira.
“Através do Acórdão n.º 14/2026, de 9 de março, o Tribunal Constitucional, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da referida resolução, por considerar que a constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito, nos termos nela previstos, contrariou princípios e normas estruturantes da Constituição da República”, pode ler-se na decisão tornada pública.
O principal fundamento do acórdão reside na opinião do TC de que a resolução da AN atribuiu à CPI a apreciação de matéria já apreciada e decidida pelos tribunais, no âmbito de processo-crime transitado em julgado em que o visado foi condenado, designadamente pela prática de crime de atentado contra o Estado de Direito.
Na sua análise, o Tribunal concluiu que a criação da comissão, com o objeto e o alcance definidos na resolução, representou uma interferência inadmissível no domínio próprio da função jurisdicional, fundamentando que esta violou vários princípios constitucionais, nomeadamente o princípio da separação e interdependência de poderes, o princípio da independência dos tribunais e o princípio da obrigatoriedade das decisões judiciais e da sua prevalência sobre decisões de quaisquer outras autoridades.
O Tribunal assinalou, ainda, que a CPI, tal como foi configurada na resolução da AN, se afastou da finalidade constitucional atribuída a este instrumento parlamentar, essencialmente vocacionado para a fiscalização política do Governo, não podendo ser utilizada para reapreciar questões já definitivamente decididas pelos tribunais.
Mal-estar nos partidos
O Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV) e o Movimento para a Democracia (MpD), reagiram ontem ao acórdão do Tribunal Constitucional, escusando-se a tomar posição.
No caso do PAICV, o líder Parlamentar, Clóvis Silva, escusou-se a comentar alegando que ainda não o tinha lido e remetendo para mais tarde uma posição oficial do seu partido.
“Eu ainda não tenho essa informação”, declarou o parlamentar, após ser informado de que o acórdão já havia sido publicado desde o dia anterior. Clóvis Silva reiterou que precisava de analisar o documento antes de assumir uma posição definitiva.
“O PAICV vai ter que ponderar em relação a esta situação, em particular analisar o acórdão do Tribunal Constitucional e depois posicionar-se”, concluiu o líder parlamentar.
A reação do MpD não foi muito diferente. O deputado Filipe Santos, embora referindo que o seu partido “acata” o acórdão do TC, alegou que o MpD ainda não realizou uma “análise detalhada”, assegurando, contudo, que o partido apresentará um posicionamento oficial em “momento oportuno”.
De todo o modo, pesem as posições cautelosas do principal partido da oposição e do partido do Governo, sente-se que a decisão do Tribunal Constitucional causou mal-estar nos dois partidos.
Por sua vez, a Procuradoria-geral da República reagiu hoje, em comunicado, ao acórdão, registando que “o Tribunal Constitucional declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da referida resolução, por considerar que a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito interferia no domínio próprio da função jurisdicional, designadamente por “incidir sobre matéria que já havia sido apreciada e decidida pelos tribunais”, e salientando que o Ministério Público “atua sempre em estrita observância da Constituição e das leis da República”, pilares “fundamentais” do Estado de Direito.
C/Inforpress
Foto: RTP
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