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Caso Amadeu Oliveira. CSMJ esclarece que rasura nos documentos resultou da correcção de um erro
Sociedade

Caso Amadeu Oliveira. CSMJ esclarece que rasura nos documentos resultou da correcção de um erro

A rasura nos documentos que registaram a distribuição do processo em que Amadeu Oliveira é acusado por 14 crimes de ofensa e injúria contra os juízes do STJ, não passou de corecção de um erro, esclarece o Conselho Superior da Magistratura Judicial, presidido por Bernardino Delgado (foto).

Em comunicado, o Conselho Superior de Magistratura Judicial (CSMJ) adianta que após a denúncia da situação feita pelo próprio arguido, no decorrer do julgamento, realizado no mês de Fevereiro, na qualidade de órgão constitucional de gestão dos Tribunais e das Secretarias Judiciais, instaurou de imediato um inquérito.

“A constatação dessa rasura deu aso a suspeições de vária índole, havendo mesmo quem tivesse chegado a ver nessa ocorrência a prova de adulteração ou fraude”, lembrou o CMSJ.

Neste sentido, indicou que durante o inquérito conduzido pela Inspecção Judicial, foram realizadas todas as diligências de prova que se mostraram pertinentes, nomeadamente o exame do “Livro de distribuição”, de que se extraíram cópias autenticadas para serem juntas aos autos, bem como a audição de todos os intervenientes e interessados no processo de distribuição, incluindo o cidadão Amadeu Oliveira.

“Consultado o livro de distribuição, e analisadas outras provas colhidas durante o inquérito, verifica-se que o processo em que é arguido o cidadão Amadeu Oliveira foi objecto de distribuição por ‘sorteio’ no dia 22 de Novembro de 2018, sendo facto irrefutável que o mesmo coube ao 3º Juízo Crime”, refere o CSMJ, adiantado que no Tribunal da Comarca da Praia a distribuição de processos-crime abrange três Juízos: o 1º, o 2º e o 3º Juízos.

Entretanto, explica que “por mero lapso”, fez-se a observação de que esse processo tinha sido distribuído por “certeza” (termo usado quando num universo de três Juízos e dois já tenham sido apurados por sorteio, o terceiro fica também automaticamente apurado) o que só podia acontecer em relação ao processo que vinha a seguir na ordem de distribuição.

“Constatado o erro, o mesmo foi corrigido com o corretor. Assim, após exame exaustivo e rigoroso de todos os elementos à sua disposição, a Inspecção Judicial concluiu que a referida rasura, longe de consubstanciar adulteração ou fraude, não passou de correcção de um erro ocorrido no registo do procedimento da distribuição do processo em referência”, sustentou.

Por isso, adianta o CSMJ que esclarecida a situação, propôs-se o arquivamento dos autos do inquérito, o que efetivamente aconteceu.

O CSMJ avançou ainda que face a essa ocorrência, e à intenção de se reforçar a transparência e prevenir situações que possam dar azo a suspeições, decidiu emitir uma circular no sentido de se passar a fazer menção expressa de qualquer erro que tenha ocorrido no acto de distribuição de processos, bem como da correcção de que o mesmo tenha sido objecto.

Durante o julgamento, advogado Amadeu Oliveira, que colocou em causa a legitimidade da Juiz que o está a julgar, alegou que inicialmente o processo caiu no 2º juízo-crime, mas, posteriormente terá sido adulterado à mão, de forma “visível e tosca”, o número 2 referente ao 2º juízo crime para um confuso número 3 de 3º juízo-crime.

Na sua perspectiva, essa “adulteração” constituía uma violação do Direito Fundamental do arguido a ser julgado pelo Juiz Natural da Causa, conforme disposto no nº10 do Artigo 35º da Constituição da 

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