Pelo segundo dia consecutivo, Amadeu Oliveira não comparece à audiência do seu julgamento marcado para os dias 6,7 e 8 de Janeiro, em que está acusado da prática de 14 crimes contra os juizes do Supremo Tribunal de Justiça. O advogado faz finca-pé na sua promessa alegando, entre outras razões, a falta de competência técnica, cívica e moral para ser julgado pelo 4º juizo crime do Tribunal da Praia, que, segundo diz, só pode deliberar especificamente processos sumários e especiais. "É uma irregularidade processual grave, determinante da nulidade de todo o processo", afirma.
Amadeu Oliveira resiste e não se demove da promessa feita publicamente de não comparecer à sua audiência de julgamento pelos 14 crimes de ofensa que presumivelmente teria cometido contra os juizes do STJ. As sessões deveriam arrancar ontem, 6, e era suposto continuar hoje, 7, e amanhã, 8, no 4º juizo crime do Tribunal da Comarca da Praia, mas o inconformado advogado faltou à audiência inicial e volta a não comparecer esta quinta-feira ao segundo dia de julgamento.
Ontem, na hora da audiência prevista, Amadeu Oliveira estava no Tribunal Constitucional, na Praia, a tratar do recurso ao Acórdão do STJ que suspendeu a sua condenação a 30 dias de prisão no processo contra o juiz Ary Spencer Santos, antes de apanhar avião para viajar a São Vicente e Santo Antão, onde a esta altura estará. O que significa que também vai faltar à sessão prevista para amanhã, 8 de Janeiro.
"Com a minha vinda a São Vicente e Santo Antão dou cumprimento à minha palavra de resistência. Se quiserem podem mandar me buscar em Santo Antão. Me recuso a comparecer de livre vontade no 4º juizo crime do Tribunal da Praia, a não ser subjugado pela força policial e carregado à força, esmagado pela bota da arbitrariedade e da imoralidade", garante com convicção.
Mas, afinal, por que tanto resiste Amadeu Oliveira em não comparecer a esse julgamento? As razões, conforme o próprio justifica e apresenta, são várias. A começar por quem o vai julgar, o 4º juizo crime do Tribunal da Praia. "Quem deveria me julgar é o 1º juizo crime e não 4º juizo crime, que é um tribunal de competência especifica e somente para julgar processos sumários e processos especiais. Ora, trata-se de uma irregularidade grave determinante da nulidade de todo o processo. É mais uma fraude desviar um juizo competente por um juizo incompetente para me julgar, na medida em que estou sendo julgado por crimes outros cuja competência a lei não permite ao 4º juizo crime. Logicamente, apenas os outros juizos de competência genérica é que possuem competência para julgar crimes ordinários, como é o meu caso, em que estou incorrendo em crimes que, no seu conjunto, ultrapassam os 10 anos de prisão, caso venha a ser condenado", explica Oliveira.
O advogado santantonense faz notar ainda que, sem que lhe fosse permitido pronunciar a respeito, e sem que fosse também permitida à Procuradoria pronunciar a respeito, o processo acabou sendo direccionado "imoral e inconstitucionalmente" para o 4º juizo crime, actualmente titulada pela juiza Ivanilda Mascarenhas Varela, em vez de ser para o 1º Juízo Crime, actualmente liderado pelo juiz Antero Tavares.
Para além destas razões especificamente técnicas que apresenta para recusar comparecer ao seu julgamento, Amadeu Oliveira aponta também argumentos de ordem ética e cívica para se manter irredutível na sua decisão de rejeitar comparecer ao julgamento. "Eu não reconheço credibilidade, nem legitimidade ao sistema judicial criminal para julgar qualquer cidadão deste país, sendo por demais evidentes as fraudes processuais, os truques judiciais e as batotas que vêm acontecendo dentro do sistema judicial em Cabo Verde. Por essas razões técnicas e com base nessas razãos cívicas e morais, como acto de resistência, recuso a comparecer no 4º juizo crime do tribunal da Praia, a não ser carregado à força ou subjugado pelo poder judicial e policial", declara com firmeza.
Um experiente jurista criminalista da nossa praça diz entender o acto da resistència do seu colega advogado, mas não hesita em advertir de que se Oliveira persitir nessa sua conduta de faltar às audiências de julgamento, não só ficará sujeito a pesadas penalidades financeiras que podem atingir dezenas de milhares de escudos, como também se arrisca a ser detido, seja em que ilha for, para ser conduzido, pela força policial, perante o 4º Juízo Crime da Comarca da Praia.
Comentários
roxana mafalda, 8 de Jan de 2021
provando
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roxana mafalda, 7 de Jan de 2021
"um tribunal de competência especifica e somente para julgar processos sumários e processos especiais. ""outros juízos de competência genérica é que possuem competência para julgar crimes ordinários, como é o meu caso " . Pelo , q pergunto aos ditos da matéria q condicionantes exige dum cidadão comum para ser julgado num juízo "Sumario" sem estar o pais em estado de emergencia (guerra ,desastres naturais ,etc) .
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