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Quando está em causa um bem essencial à vida humana, como é o oxigénio medicinal utilizado em hospitais, o país não pode permitir ambiguidades jurídicas nem improvisações administrativas. A confiança dos cidadãos nas instituições constrói-se precisamente quando o Estado demonstra que a Lei é igual para todos e deve ser cumprida por todos, incluindo pelo próprio Estado. Direito à Saúde, a Lei existe para proteger a vida!
Sua Excelência
Senhor Presidente da República
Dr. José Maria Pereira Neves
Senhor Presidente,
Escrevo-lhe na qualidade de cidadã cabo-verdiana, de advogada e de alguém profundamente comprometida com a defesa da saúde pública e do Estado de Direito.
Nos últimos dias, o país tem acompanhado um debate público em torno da produção de oxigénio no hospital central, na sequência da inauguração de uma central de produção de oxigénio hospitalar, que só produz oxigénio a 93 porcento (%) de pureza.
Diversas intervenções públicas têm procurado tranquilizar a opinião pública quanto à segurança do oxigénio produzido, designadamente por parte da ERIS e da direção hospitalar.
Contudo, Senhor Presidente, a questão essencial colocada à sociedade cabo-verdiana não é apenas uma questão de segurança técnica.
É, antes de mais, uma questão de legalidade.
A legislação cabo-verdiana em vigor, publicada no Boletim Oficial da República de Cabo Verde (I Série, n.º 23, de 30 de março de 2016), estabelece de forma clara que o oxigénio medicinal destinado à inalação hospitalar deve apresentar um grau de pureza entre 99% e 100%. Em 2018 alterou-se o diploma mantendo em relação ao oxigénio medicinal a exigência de 99 a 100% de pureza para inalação hospitalar.
Este requisito legal não é um detalhe técnico.
É uma norma criada precisamente para garantir os mais elevados padrões de segurança clínica na utilização de gases medicinais em contexto hospitalar.
O que tem surpreendido muitos cidadãos é que, no debate público recente, esta questão legal tem sido praticamente ignorada.
Afirma-se que o oxigénio produzido é “seguro”.
Sugere-se que padrões internacionais admitiriam outras margens.
E chegou mesmo a ser referido publicamente que a Lei poderá vir a ser alterada, aguardando publicação.
Mas, Senhor Presidente, num Estado de Direito democrático, a ordem das coisas não pode ser invertida.
Primeiro, cumpre-se a Lei.
Depois, se necessário, discute-se a sua eventual alteração através dos mecanismos próprios do processo legislativo.
Produzir hoje algo que não cumpre a Lei vigente e justificar essa situação com a possibilidade de alterar a Lei amanhã, constitui uma inversão preocupante dos princípios fundamentais que regem o Estado de Direito.
Quando está em causa um bem essencial à vida humana, como é o oxigénio medicinal utilizado em hospitais, o país não pode permitir ambiguidades jurídicas nem improvisações administrativas.
A confiança dos cidadãos nas instituições constrói-se precisamente quando o Estado demonstra que a Lei é igual para todos e deve ser cumprida por todos, incluindo pelo próprio Estado.
Senhor Presidente,
A Constituição da República de Cabo Verde consagra o direito à saúde como um direito fundamental e impõe ao Estado o dever de proteger esse direito.
Essa proteção começa sempre por um princípio simples: o respeito pela lei vigente.
Escrevo-lhe, portanto, não em tom de confronto, mas em nome da responsabilidade cívica e do interesse público, e vossa excelência enquanto garante da lei fundamental.
Porque, quando está em causa a saúde dos cidadãos, o rigor jurídico, a transparência institucional e o cumprimento da Lei não são opções, são deveres.
Com elevada consideração,
Andyra Lima
Advogada
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