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Vereadores exercem direito de resposta sobre PDs de Palha Sé e Palmarejo Baixo   
Ponto de Vista

Vereadores exercem direito de resposta sobre PDs de Palha Sé e Palmarejo Baixo  

Assunto: Direito de resposta à noticia publicada pelo Jornal Santiago Magazine do dia 11 de abril de 2022.

No âmbito do exercício do direito de resposta, ao abrigo do artigo 19º da Lei da Comunicação Social, vem, os Vereadores Eleitos pelo MPD esclarecer, sobre à notícia divulgada pelo Jornal Santiago Magazine, de 11 de abril, intitulada “ Samilo Moreira e vereadores do MpD chumbam pedido de autorização para elaboração dos PDs de Palha Sé e Palmarejo Baixo”, protagonizada pelo Presidente da Câmara Municipal sr. Francisco Carvalho.

Desta feita, os Vereadores Eleitos esclarecem o seguinte:

A verdade é que não nos foi pedido a autorização para a elaboração de Pds de Palha Sé, Palmarejo Baixo e Vitória C; foi-nos pedido para aprovar uma deliberação elaborada pelo Presidente da CMP, sem qualquer fundamento legal.

A convocatória foi enviada, como sempre, sem um único documento de suporte. Chegados na reunião o Presidente da CMP entrega-nos uma deliberação já elaborada por ele para submeter a votação.

Solicitamos que os documentos que estavam introduzidos na nota justificativa como deliberações, decretos-leis e os pareceres jurídicos etc, no qual o Presidente da Câmara Municipal disse ter baseado, fossem facultados aos vereadores, e nos foi recusado.

Comunicamos ao Presidente da CMP que os PDs de Palha Sé e Palmarejo Baixo já existem, pelo que não entendíamos o porquê da pressa e intransigência do Presidente, para aprovarmos uma deliberação da sua autoria, e sem possibilidade de alterações. Ademais o procedimento que agora o PCM pretende adotar não é o correto e nem legalmente admitido.

Ora vejamos,

Os PD´s que fazem referência é um documento existente na CMP, cujo procedimento para a sua publicação ficou incompleto, isto porque o Governo do PAICV na altura da sua governação, recebeu o pedido de ratificação da CMP e engavetou sem nenhuma justificação e reação à CMP.

Conforme determinava a lei, hoje alterada pelo Decreto-lei nº61/2018 d 10 dezembro, o Governo tinha 30 dias para se pronunciar sobre a ratificação ou não dos PD´s, o que não fez, assim sendo por força da lei, e uma vez que não houve resposta por parte da entidade competente dentro do prazo legal, considera-se traciamente ratificados os PD´s apresentados pela CMP.

Ainda convém salientar, que o PCMP e sua equipa na reunião da CM recusou qualquer sugestão ou contribuição dos vereadores do MPD e do Vereador Samilio sobre as deliberações apresentadas.

Não existe nenhuma lei em vigor que considera nulo os PD´s existentes, o que efetivamente deve ser feito é proceder com a publicação dos DP´S no B.O, que hoje não carece de ratificação do governo. Assim os PD´s cujo procedimento na altura não chegou ao fim, e uma vez aprovadas pela Assembleia Municipal, devem ser agora colocadas na consulta publica e publicadas no B.O, e não impor uma deliberação para autorizar a elaboração de PD´s que já existem.

É importante ainda salientar que o PCMP mente, descaradamente, quando diz que os planos não foram aprovados pela Assembleia Municipal, prova disso é a publicação da deliberação da Assembleia Municipal da Praia, no consultar B.O. nº16, II série de 19 de março.

Portanto, conforme exposto, o assunto levada à reunião da CMP é de fácil resolução, havendo vontade do PCMP. Vê-se, que a equipa liderada pelo FC não tem competências para resolver os assuntos da CM e nem aceita o apoio dos vereadores eleitos democraticamente para CM, prejudicando apositamente o Município e desrespeitando as leis da República.

Pelo facto de o Presidente da Câmara Municipal da Praia, Francisco Carvalho, mostrar intransigente em receber propostas dos vereadores, como sempre, para melhorar a deliberação que nem se quer continha o anexo (Plano), não podíamos aprovar a sua deliberação. Até porque seria incoerente aprovar uma deliberação que autoriza a realização de um Plano já existente e aprovada pela Assembleia Municipal.

Aproveitamos ainda para esclarecer aos eleitores, que a Sra. Vereadora Ednalva Cardoso solicitou a sua suspensão temporária, nos termos do estatuto por questões de saúde o que determina a colocação da vereadora Ethel Rodrigues em sua substituição, até o seu regresso.

 

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