Li um artigo vosso "Praia. Samilo Moreira e vereadores do MpD chumbam pedido de autorização para elaboração dos PDs de Palha Sé e Palmarejo Baixo." Ao abrigo do artigo 30º da Lei nº 73/VII/2010, de 16 de Agosto, que “define e regula as actividades da imprensa escrita e de edição de imprensa e das agências de notícias, bem como as condições de acesso e de exercício dessas actividades” quero usar do meu direito de resposta, nos termos legais.
A verdade é que não foi pedido a autorização para a elaboração de PDs de Palha Sé, Palmarejo Baixo e Vitória C, mas sim, para aprovar uma deliberação.
A convocatória foi enviada com menos de 48h, portanto ilegal, e no dia do congresso do PAICV, sem um único documento de suporte. Chegados na reunião entregaram uma deliberação já elaborada, para submeter a votação.
Foi solicitado os documentos que estavam introduzidos na nota justificativa como deliberações, decretos-leis e os pareceres jurídicos etc, e foi recusado. Foi comunicado que os PDs de Palha Sé e Palmarejo Baixo já existem e, proposto alguma alteração nas deliberações apresentadas que vai ao encontro do que se pretendia. Mas houve intransigência total dos proponentes em receber contribuições dos vereadores.
Acresce que em 2021, no balancete do 4.º trimestre aparece receitas de vendas de terreno no valor de 265.180.582,00 CVE (aproximadamente 266 mil contos).
Enquanto vereador a única autorização da Câmara Municipal pedida e concedida pela Assembleia Municipal para a venda de terrenos, foi à Embaixada dos Estados Unidos, que não foi orçamentado, pelo que, na reunião pedi que se faculte a lista de terrenos vendido, e as respetivas zonas, a fim de não estarmos a autorizar a legalização de ilegalidades. Também foi recusada qualquer informação nesta matéria. Sem segurança jurídica e garantia de transparência não aprovarei um documento que exige alto conhecimento técnico.
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