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Da proteção dos direitos da criança e do adolescente
Ponto de Vista

Da proteção dos direitos da criança e do adolescente

A experiência tem demonstrado que as crianças vítimas de crimes sexuais se enquadram na categoria de vulnerabilidade, não só, em razão da sua idade e inexperiência, mas também, em virtude de condições precárias e sócio-financeiras em que vivem. A liberdade de que detém faz com que a sua liberdade e autodeterminação pelo ato sexual sejam atingidos de forma mais ostensiva e intensa, com consequências traumatizantes. Por isso incumbe ao Estado tutelar o direito à liberdade e autodeterminação, sobretudo, na fase inicial de desenvolvimento da personalidade, em que a vontade sexual não se encontra ainda definido ou amadurecido.

“O mais delicado que há no mundo são as crianças. Ás crianças devemos dar o melhor que temos. Devemos educá-las para levantarem com espírito aberto, entenderem as coisas, serem boas, evitar toda espécie de maldades” in Escritos e Pensamentos de Amílcar Cabral.

É celebrado no dia 16 de junho o Dia Internacional da Criança Africana. Esta efeméride foi instítuido pela OUA (Organização de Unidade Africana) em memória das crianças vítimas do massacre de Swoeto, Joanesburgo, África do Sul.

Em Cabo Verde, conforme dados do RGPH de 2021 – Recenseamento Geral da População e Habitação, a população da cidade da Praia se situa nos 145.378 indivíduos, onde as crianças representam 29% com idade compreendida entre 0-14 anos e 17% adolescentes com idade compreendida entre os 15-24 anos. Outro dado digno de registo é do censo da população da Praia em que a mesma comporta 44.352 agregados familiares, dos quais, 18,5% vivem de situação de famílias monoparentais nucleares, ou seja, vivem apenas com à mãe.

Caso para se dizer que existe uma elevada taxa de natalidade no país, onde maioritariamente a população é jovem, de forma que é necessário especial atenção das entidades públicas  a fim de tirar proveito, em termos de habilidades e potenciais de cada criança, adolescente e jovens do país.

Caso contrário, não havendo especial destaque de  medidas de políticas educativas, sociais e preventivas, particularmente sensível desta camada da sociedade, poderá agudizar os problemas já identificados, maior será o nível de vulnerabilidade e novos fenómenos criminógenos irão surgindo cada vez mais sofisticados.

Em Cabo Verde, nos últimos 7 anos, sensívelmente, o país tem deparado com aumento exponencial de casos de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual nas crianças, adolescentes e jovens.

Segundo dados do Relatório sobre Estado da Justiça do Conselho Superior do Ministério Público referente ao ano 2021/2022, foram registados nos serviços das secretarias do Ministério Público 776 casos de crimes sexuais, onde houve um aumento de 315 em relação ao ano transacto o que representa um aumento de 68,3% face ao período homólogo. Mais ainda 32,2% correspondem a abusos sexuais de crianças, 16,4% agressões sexuais dos quais 22% são agressão sexual com penetração, 10,1% atos de tentativa de agressão sexual, 6,8% de abusos sexuais a menores de 14 e 16 anos.

Em sede de reformas do Estado, consta do Plano do VIII Governo Constitucional, pág. 39., conjunto de medidas de políticas que ao passar dos anos, não obteve os resultados almejados. São fenómenos criminógenos que assolam o país dos quais reportam os casos de agressão e abuso sexual, bem como, frequentes práticas de mutilação genital feminina o que por mero desconhecimento das autoridades, até então, revela-se um grande tabu.

Não deixa de ser verdade a existência de um quadro jurídico-legal forte e robusto, tanto assim é, que houve introdução da 4ª alteração do Código Penal – Lei n. º 117/IX/2021, aprovado pelo Decreto Legislativo n. º 4/2003 vislumbrando alterações com introdução  de novos tipos penais e agravamento de molduras, pese embora, tal problemática insista e persista nos dias de hoje e se encontra cada vez mais sofisticado.

A experiência tem demonstrado que as crianças vítimas de crimes sexuais se enquadram na categoria de vulnerabilidade, não só, em razão da sua idade e inexperiência, mas também, em virtude de condições precárias e sócio-financeiras em que vivem. A liberdade de que detém faz com que a sua liberdade e autodeterminação pelo ato sexual sejam atingidos de forma mais ostensiva e intensa, com consequências traumatizantes.

Por isso incumbe ao Estado tutelar o direito à liberdade e autodeterminação, sobretudo, na fase inicial de desenvolvimento da personalidade, em que a vontade sexual não se encontra ainda definido ou amadurecido.

Até porque, os crimes sexuais contra crianças e adolescentes têm alarmado a sociedade cabo-verdiana em geral e instituições quando ocorrem em ambientes específicos, designadamente, casas de morada de família, escolas, envolvendo os pais e familiares próximos.

Promiscuidade habitacional e pobreza são apontadas como origem de casos de abuso sexual, bem como, o desemprego dos pais que enviam os filhos a procurar formas de subsistência familiar e os incitam a envolverem-se com adultos que dispõe de rendimentos.

Ademais o turismo sexual está a galgar nas ilhas mais turísticas do país, na medida em que  a actividade turística representa um grande contributo para o PIB nacional, impelindo vigilância apertada por parte das autoridades. Por conseguinte é de se concluir falhas, falta de eficência, ineficácia na implementação de políticas públicas adotadas pelo Governo até então.

Situação esta que já agrega várias sensibilidades e mereceu especial atenção da Câmara Municipal da Praia enquanto entidade pública demonstrando vontade e engajamento no combate a este fenómeno junto da Rede de Santiago Sul de Proteção da Criança contra a Violência Sexual, mediante protocolos e iniciativas que se revelarem necessárias.

De modo que a problemática exige um “djunta mon” dos atores políticos, em especial do Governo enquanto tutela e responsável em matéria de políticas públicas que se  definam de carácter conciso e preventivo, bem como maior proximidade às famílias desfavorecidas, mediante acompanhamento de técnicos, engajamento das entidades religiosas  e  ampla campanha de difusão e sensibilização  junto da sociedade civil, escolas e universidades.

Unamo-nos todos em prol deste mal que assola a imagem do país perante a comunidade internacional em matéria da proteção dos direitos das crianças, adolescentes e jovens.

 

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