
As ilegalidades aqui expostas não são meras irregularidades administrativas. Tratam-se de falhas estruturais que, se persistirem, podem colocar em risco a validade jurídica e política das Eleições Legislativas de 2026 nos Estados Unidos, abrindo espaço a contestações, impugnações e instabilidade institucional.
À Comissão Nacional de Eleições (CNE)
Ao Presidente da Assembleia Nacional (AN)
À Direção-Geral de Apoio ao Processo Eleitoral (DGAPE)
À Comissão de Recenseamento Eleitoral (CRE)
Assunto: Ilegalidades graves no processo de recenseamento eleitoral nos Estados Unidos e riscos às Eleições Legislativas de 2026
Excelentíssimos Senhores & Senhoras
UCID REGIÃO DAS AMÉRICAS, atento ao cumprimento da Constituição da República e da legislação eleitoral em vigor, vêm, por este meio, manifestar profunda preocupação com a forma como o recenseamento eleitoral se encontra a decorrer nesta circunscrição da Diáspora.
Desde 1 de junho, está em curso um processo de recenseamento eleitoral que, à luz da lei, apresenta ilegalidades graves, suscetíveis de comprometer a legalidade, a transparência e a credibilidade das Eleições Legislativas de 2026, caso não sejam corrigidas de forma imediata.
1. Início do recenseamento sem a criação legal da CRE
O recenseamento eleitoral foi iniciado no Consulado de Cabo Verde-USA sem que a Comissão de Recenseamento Eleitoral (CRE) estivesse legalmente constituída.
Coloca-se, assim, uma questão central e incontornável:
Quem está a supervisionar legalmente o recenseamento eleitoral em curso nos Estados Unidos?
A inexistência formal da CRE no momento do início do processo viola os princípios básicos de fiscalização, controlo e legalidade, exigidos pela Constituição e pela lei eleitoral.
2. Lista provisória da CRE com questões pertinentes e não esclarecidas
A lista provisória da CRE, posteriormente apresentada, levanta questões sérias quanto à idoneidade, imparcialidade e conformidade legal dos nomeados, sem que tenham sido prestados esclarecimentos públicos e transparentes sobre os critérios adotados.
A ausência de respostas formais às preocupações levantadas pela comunidade e por forças políticas legalmente constituídas fragiliza ainda mais a confiança no processo.
3. Constituição da CRE com base inconstitucional e exclusão da UCID
A composição da CRE foi feita sem a presença permanente da UCID, partido político com assento parlamentar, o que constitui uma violação clara do princípio constitucional da representatividade e do pluralismo político.
A exclusão de uma força política legalmente reconhecida torna a CRE materialmente inconstitucional, comprometendo todos os atos praticados sob a sua responsabilidade.
Advertência institucional
As ilegalidades aqui expostas não são meras irregularidades administrativas. Tratam-se de falhas estruturais que, se persistirem, podem colocar em risco a validade jurídica e política das Eleições Legislativas de 2026 nos Estados Unidos, abrindo espaço a contestações, impugnações e instabilidade institucional.
Assim, exigimos:
A suspensão imediata de quaisquer atos praticados em desconformidade com a lei;
A reposição da legalidade constitucional no processo de recenseamento;
A recomposição da CRE com respeito absoluto pela Constituição e pela representação plural dos partidos políticos;
A prestação de esclarecimentos públicos e formais às comunidades da Diáspora.
A Diáspora cabo-verdiana não abdica do seu direito constitucional de participar em eleições livres, transparentes e legais. Defender a legalidade hoje é garantir a estabilidade democrática amanhã.
Sem outro assunto, subscrevemo-nos,
Pela legalidade, pela Constituição e pela Democracia,
UCID REGIÃO DAS AMÉRICAS
Presidente da UCID Região das Américas
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