Carta aberta da UCID Região das Américas. "Pela legalidade, pela Constituição e pela Democracia"
Ponto de Vista

Carta aberta da UCID Região das Américas. "Pela legalidade, pela Constituição e pela Democracia"

As ilegalidades aqui expostas não são meras irregularidades administrativas. Tratam-se de falhas estruturais que, se persistirem, podem colocar em risco a validade jurídica e política das Eleições Legislativas de 2026 nos Estados Unidos, abrindo espaço a contestações, impugnações e instabilidade institucional.

À Comissão Nacional de Eleições (CNE)

Ao Presidente da Assembleia Nacional (AN)

À Direção-Geral de Apoio ao Processo Eleitoral (DGAPE)

À Comissão de Recenseamento Eleitoral (CRE)

Assunto: Ilegalidades graves no processo de recenseamento eleitoral nos Estados Unidos e riscos às Eleições Legislativas de 2026

Excelentíssimos Senhores & Senhoras 

UCID REGIÃO DAS AMÉRICAS, atento  ao cumprimento da Constituição da República e da legislação eleitoral em vigor, vêm, por este meio, manifestar profunda preocupação com a forma como o recenseamento eleitoral se encontra a decorrer nesta circunscrição da Diáspora.

Desde 1 de junho, está em curso um processo de recenseamento eleitoral que, à luz da lei, apresenta ilegalidades graves, suscetíveis de comprometer a legalidade, a transparência e a credibilidade das Eleições Legislativas de 2026, caso não sejam corrigidas de forma imediata.

1. Início do recenseamento sem a criação legal da CRE

O recenseamento eleitoral foi iniciado no Consulado de Cabo Verde-USA  sem que a Comissão de Recenseamento Eleitoral (CRE) estivesse legalmente constituída.

Coloca-se, assim, uma questão central e incontornável:

Quem está a supervisionar legalmente o recenseamento eleitoral em curso nos Estados Unidos?

A inexistência formal da CRE no momento do início do processo viola os princípios básicos de fiscalização, controlo e legalidade, exigidos pela Constituição e pela lei eleitoral.

2. Lista provisória da CRE com questões pertinentes e não esclarecidas

A lista provisória da CRE, posteriormente apresentada, levanta questões sérias quanto à idoneidade, imparcialidade e conformidade legal dos nomeados, sem que tenham sido prestados esclarecimentos públicos e transparentes sobre os critérios adotados.

A ausência de respostas formais às preocupações levantadas pela comunidade e por forças políticas legalmente constituídas fragiliza ainda mais a confiança no processo.

3. Constituição da CRE com base inconstitucional e exclusão da UCID

A composição da CRE foi feita sem a presença permanente da UCID, partido político com assento parlamentar, o que constitui uma violação clara do princípio constitucional da representatividade e do pluralismo político.

A exclusão de uma força política legalmente reconhecida torna a CRE materialmente inconstitucional, comprometendo todos os atos praticados sob a sua responsabilidade.

Advertência institucional

As ilegalidades aqui expostas não são meras irregularidades administrativas. Tratam-se de falhas estruturais que, se persistirem, podem colocar em risco a validade jurídica e política das Eleições Legislativas de 2026 nos Estados Unidos, abrindo espaço a contestações, impugnações e instabilidade institucional.

Assim, exigimos:

A suspensão imediata de quaisquer atos praticados em desconformidade com a lei;
A reposição da legalidade constitucional no processo de recenseamento;
A recomposição da CRE com respeito absoluto pela Constituição e pela representação plural dos partidos políticos;
A prestação de esclarecimentos públicos e formais às comunidades da Diáspora.

A Diáspora cabo-verdiana não abdica do seu direito constitucional de participar em eleições livres, transparentes e legais. Defender a legalidade hoje é garantir a estabilidade democrática amanhã.

Sem outro assunto, subscrevemo-nos,

Pela legalidade, pela Constituição e pela Democracia,

UCID REGIÃO DAS AMÉRICAS 
Presidente da UCID Região das Américas 

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