Advogado da Família António Gomes Barbosa escreve nota sobre "Terrenos da Praia"*
Ponto de Vista

Advogado da Família António Gomes Barbosa escreve nota sobre "Terrenos da Praia"*

Exmºs Senhores, 

Na sequência da noticia inserta no vosso jornal com o título em epígrafe, na qualidade de Advogados da Familia António Gomes Barbosa e a pedido da mesma, solicitamos a agradecemos que seja publicado no mesmo lugar e com os mesmos caracteres, a titulo de direito de resposta, o texto que ora se junta. 
Com os melhores cumprimentos
Geraldo Almeida

*O CASO DOS TERRENOS DA PRAIA. DÁ PARA FICAR CALADO?

Na sequência da noticia publicada no vosso jornal relativa ao assunto em epígrafe vem a família ANTÓNIO GOMES BARBOSA esclarecer o seguinte: 

1. Afirma-se na noticia em epígrafe que a Câmara Municipal cedeu à Sociedade SIBAFIL uma larga quantidade de terrenos em FONTON, a troco de um conjunto de empreendimentos de infra-estruturação que a referida Firma tem vindo a realizar nessa localidade.

2. Estranha-se semelhante negociata, pois, ao que se saiba o Município da Praia não tem quaisquer terrenos em FONTON.

3. Como se pode comprovar da escritura que ora se junta, a referida propriedade foi adquirida por ANTONIO GOMES BARBOSA em 1965, facto que é do conhecimento de toda a população da Praia que conhece a referida localidade como TERRENO DE ANTONINHO MIJOTA.

4. As indicações apresentadas pelos Serviços Geográficos e Cadastrais, de há longa data, não deixam quaisquer dívidas sobre as reais delimitações da referida propriedade. Dizem claramente que a referida propriedade tem 8 marcos e indicam onde cada marco se encontra colocado. Junta-se igualmente essas indicações para esclarecimento de todos os interessados.

5. Os Herdeiros de António Gomes Barbosa já se habilitaram e hoje a propriedade se encontra registada em nome de 11 herdeiros.

6. O Muncipio da Praia participou em todo o processo de habilitação, recebeu as taxas e emolumentos devidos e fez as correspondentes alterações no registo matricial, alterações essas que já se encontram igualmente inscritas no registo predial em nome dos referidos herdeiros. Juntamos igualmente para conhecimento do público cópia da referida certidão matricial devidamente atualizada.

7. A família GOMES BARBOSA tem vindo a receber o contacto de diversos interessados que pretendem realizar investimentos no referido local, investidores esses que já foram recebidos pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal da Praia, Dr. Óscar Santos quem, em nenhum momento informou a esses interessados que os terrenos em causa pertencem ao Município e que deve ser ao Município que deverão apresentar as suas pretensões.

8. A família GOMES BARBOSA estranha, portanto, a Deliberação da Assembleia Municipal da Praia, que, aliás, desconhecia, a “oferecer”, conforme a noticia inserta no vosso jornal, 195.000 m2 dos terrenos de FONTON à firma SIBAFIL, assim como estranha o comportamento inqualificável da Câmara Municipal da Praia que, do mesmo modo que vai se arrogando dona do referido terreno e vai fazendo negociatas com o mesmo, vai, do mesmo passo, recebendo os herdeiros e as pessoas com quem os herdeiros pretendem contratar, revelando um baixo nível de relacionamento entre a Administração local e os particulares.

9. Todavia, porque a Administração local tem que atuar com boa-fé no seu relacionamento com os munícipes, a família GOMES BARBOSA desafia o Município da Praia a fazer como ela acabou de fazer agora: venha à praça pública exibir os papéis que demonstram que é dona da referida propriedade e não esteja a escudar-se por detrás do seu poder para arrogar direitos que não tem.

10. Do contrário pede ao Município, que devia ajudar a família a proteger a sua propriedade, que não lhe perturbe nos seus direitos e esqueça de vez quaisquer pretensões sobre FONTON porque já devia saber que a família está disposta a defender os seus direitos até às últimas consequências. Que o Município não se acobarde! Venha mostrar aos cabo-verdianos que direitos detém sobre a propriedade de FONTON, visto que a Deliberação nada demonstra a não ser papéis fabricados pelo próprio Município.

11. À SIBAFIL a família de António GOMES BARBOSA informa que o Município lhe deu gato por lebre e, portanto, esqueça igualmente quaisquer pretensões sobre FONTON e que a única pretensão que pode reclamar é sobre o gato que lhe foi dado por lebre.

12. Inqualificável e vergonhoso esta classe relacionamento entre o Município e os seus munícipes em que o Município fica de olho nas coisas que pertencem aos seus munícipes.

13. Inqualificável!

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