
O Presidente da República promulgou, na sexta-feira, 28, o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) do Pessoal Docente, bem como o respectivo Estatuto, aprovados pela Assembleia Nacional, informou hoje a Presidência da Repúblical.
Em comunicado enviado à Inforpress, a Presidência da República considerou que os documentos, ora promulgados, salvaguardam as “melhorias substanciais” introduzidas, na sequência do veto exercido pelo Chefe de Estado, e contêm “alterações e ganhos significativos”.
As dúvidas sobre a conformidade de algumas soluções encontradas, recordou a mesma fonte, levaram o Chefe de Estado a pedir junto do Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de algumas normas do diploma.
“Considerando que o Tribunal Constitucional decidiu no dia 27 de Fevereiro de 2025 não se pronunciar pela inconstitucionalidade das referidas normas, o Presidente da República decidiu promulgar o diploma, apesar de manter ‘reservas substanciais’ quanto à conveniência de algumas soluções adoptadas”.
Ainda segundo a mesma fonte, o documento suscitava dúvidas sobre a conformidade das normas constantes do nº 6 do artigo 6.º, do nº 6 do artigo 9.º e do nº 2 do artigo 20.º do diploma, razão pela qual foi solicitado ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva dessas normas.
O diploma, proposto pelo Governo, foi aprovado em votação final global no dia 24 de Janeiro de 2025, com 38 votos a favor do MpD e 26 abstenções, sendo quatro da UCID e 22 do PAICV. Deu entrada na Presidência da República no dia 30 de Janeiro de 2025, para promulgação como lei.
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Comentários
José António Moreno Tavares, 4 de Mar de 2025
O Presidente da República não promulgou o PCFR do Pessoal Docente, foi obrigado a promulgar, mais uma vez, o Homem saiu mal na fita, porque estava a ouvir os Sindicatos do PAIGC e demais Camaradas Seus. Todo cabo-verdiano sabem muito bem que os Professores, Polícia e Forças Armadas, sempre saíram beneficiados com o Governo do MPD, mas, são ingratos e não reconhecem e a maioria deles são paicv.
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