Presidente e vice do Parlamento entre os incumpridores da lei que obriga políticos e equiparados a declararem seu património. O MpD tem 13 eleitos em falta, o PAICV tem dois e a UCID todos os três. A nível dos municípios só Óscar Santos, Aníbal Fonseca e Herménio Fernandes o fizeram e quase nenhum gestor público declarou os seus bens.
Os titulares de cargos políticos e equiparados não cumprem a lei que controla as suas riquezas, mas o Tribunal Constitucional (TC) vai notificar os faltosos com um prazo para apresentarem as declarações a que são obrigados a fazer.
Dos 72 deputados à Assembleia Nacional, 18 estão em falta, entre os quais alguns são juristas. Todos os partidos políticos com assento parlamentar fazem parte desta “lista negra”. O MpD tem 13 deputados nesta situação, enquanto o PAICV conta com dois incumpridores e a União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID-oposição) ignoraram também a lei aprovada pelo Parlamento.
O presidente da Assembleia Nacional, Jorge Santos, assim como o seu primeiro-vice, Austelino Correia encabeçam a lista dos que fazem “vista grossa” à lei aprovada pelo Parlamento, a qual os obriga a depositar junto ao TC declarações de interesses, património e rendimentos num prazo de até 30 dias após a data da posse do cargo, enquanto a actualização deve ser feita até 30 de Janeiro de cada ano.
A agência de notícias Inforpress dá conta de que a esmagadora maioria dos titulares de cargos políticos e equiparados não cumpre com a lei que estabelece o regime jurídico do controlo das suas riquezas. Esta é a triste constatação durante a investigação feita junto do Tribunal Constitucional.
Ao nível das câmaras municipais, só escapam Óscar Santos (Praia), Herménio Fernandes (S. Miguel), todos na ilha de Santiago, e Aníbal Fonseca (Porto Novo), Santo Antão. Em relação a esta última edilidade, todos os vereadores e eleitos municipais cumpriram o que está estabelecido na lei. No concernente da Praia e São Miguel, entretanto, apenas um ou outro eleito municipal declarou os seus bens e rendimentos.
"Limpos" estão também Ulisses Correia e Silva e Jorge Carlos Fonseca. O primeiro-ministro e seus membros do Governo têm cumprido a lei, assim como o Presidente da República.
Os presidentes de institutos públicos, os embaixadores, os secretários gerais de serviços públicos e os membros do conselho de administração de sociedades de capitais públicos ou mistas, designadas por entidades públicas, estão também obrigados a depositar no TC as respectivas declarações relativas aos seus interesses, patrimónios e rendimentos.
Se a nível dos políticos a situação é preocupante, em relação aos gestores públicos é ainda bem pior, ou seja, praticamente, ninguém respeita a lei da República.
Contactado pela Inforpress, o presidente do Tribunal Constitucional, João Pinto Semedo, garantiu que a Secretaria desta instituição judicial está a proceder ao registo dos titulares que não têm apresentado declaração a que estão obrigados.
Segundo o magistrado, depois da recolha dos respectivos dados de identificação, os faltosos serão “notificados e concedido o prazo para a deposição das declarações e, se o não fizerem, o secretário do Tribunal Constitucional extrairá certidão, com vista à sua remessa ao Ministério Público, para os fins legais”.
Para que se considere que um titular de cargo político e equiparado se tenha recusado apresentar as declarações previstas na lei, explica João Pinto Semedo, “necessário se mostra constatar o incumprimento, o qual se consubstancia na omissão da deposição da declaração depois de ter sido notificado para o fazer”.
“Essa notificação, sendo pessoal, não tem sido tarefa fácil, porquanto, as mudanças e sucessões de titulares de cargos políticos e equiparados têm sido frequentes e nem sempre são comunicadas ao Tribunal Constitucional”, lamenta.
A lei obriga os titulares de cargos políticos e equiparados a apresentar uma declaração de interesses, património e rendimentos num prazo de até 30 dias após a data da posse do cargo, enquanto a actualização deve ser feita até 30 de Janeiro de cada ano.
Cessando as funções, têm um prazo até 30 dias, a contar a partir desta data, para actualizarem as declarações dos seus bens patrimoniais, o que, infelizmente, não tem acontecido.
Com esta lei, o legislador quis criar um mecanismo que permite “reforçar o controlo da transparência no exercício de funções públicas”.
No entender do jurista Ilídio Cruz, Cabo Verde, enquanto Estado de Direito, “significa, na sua essência, que as leis devem ser cumpridas em primeiro lugar pelos governantes – que devem dar o exemplo – e claro, pelos governados”.
Para ele, “não é normal” que os titulares de cargos políticos e equiparados não vêm cumprindo com a lei que os obriga a declarar os seus rendimentos e bens patrimoniais.
Na perspectiva deste jurista, esta situação se explica, quiçá, “pela juventude” da democracia cabo-verdiana que, prossegue, “pressupõe um processo longo de aquisição progressiva de cultura democrática, em que os valores democráticos e inerentes ao Estado de Direito se transformem em comportamentos e atitudes normais e previsíveis dos destinatários das leis”.
“Cabo Verde é um Estado que se situa ou deve situar-se no lado aposto do arbítrio ou capricho de quem detenha o poder, em que as leis não são meras folhas de papel, mas sim ditames de cumprimento obrigatório e geral”, precisou Ilídio Cruz, que já exerceu funções governativas no país.
Este advogado defende, ainda, que se não houver fiscalização, “as coisas ficam mais complicadas” e a lei em causa “pode não passar de letra morta”. Contudo, mostra-se esperançado que este “trabalho inédito” da Inforpress possa suscitar o “despertar das instituições, da comunicação social e da sociedade em geral” para que se possa passar a ter uma “maior consciência” em relação ao cumprimento das leis da República. “Tenho a sensação também que em Cabo Verde – independentemente da ética subjacente ao princípio, dada a nossa “miséria”, as pessoas pouco ou nada têm (ou acham que têm ) a declarar”, enfatizou Ilídio Cruz.
Por seu turno, o também jurista, José António Tavares, entende que “não é normal” que num Estado de Direito Democrático as leis não sejam cumpridas. “Todo e qualquer titular de cargo público e/ou equiparados deve, ao tomar posse e/ou ao término de funções, dentro do prazo fixado nessa lei, fazer a declaração/actualização de interesses, património e rendimentos”, comentou este advogado, para quem, agindo dessa forma, respeitando o preceituado nessa lei, “teríamos uma gestão da coisa pública, que nos pertence a todos, feita de uma forma clara, transparente e sem suspeição de que houve/há/desvio, gestão danosa e/ou corrupção”.
Para Tavares, a “falta de fiscalização” tem contribuído para este estado de coisas. “Em Cabo Verde, temos boas leis, mas infelizmente, elas não são cumpridas na maioria das vezes” lamenta, apontando alguma “ineficiência” por parte dos órgãos que têm a competência de fiscalizar.
“Temos órgãos de fiscalização que têm uma certa covardia perante os titulares de cargos políticos e/ou equiparados. É urgente que mudemos esse estado de coisas. Haja coragem”, indicou José António Tavares que faz questão de sublinhar que no seu escritório não entra um único centavo que não seja declarado e pago o imposto junto das Finanças.
“É assim que as coisas devem funcionar, com transparência e clareza, respeitando a legalidade”, concluiu.
O controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos e equiparados encontra-se regulado por “diplomas legais dispersos, eventualmente desactualizados e de duvidosa eficácia”, de acordo com as palavras do presidente do TC, para quem a matéria em apreço “carece de atualização legislativa.”
“Isso pode ser considerado um dos motivos que têm dificultado a apresentação e um efectivo controlo da riqueza dos titulares de cargos políticos e equiparados”, precisou João Pinto Semedo, a propósito.
Neste momento, há quem questione por que razão os magistrados não são também abrangidos pela referida lei. A Inforpress sabe que nesta classe profissional há aqueles que entendem que eles também deviam ser contemplados.
Na sequência do pedido de autorização para a consulta aos processos dos titulares de cargos políticos e equiparados sobre os seus interesses, rendimentos e património, o TC produziu um acórdão que, doravante, flexibiliza o acesso aos citados dados.
“… Se o Tribunal Constitucional não tiver proferido nenhum acórdão que proíbe o acesso e divulgação de dados constantes de uma determinada declaração, a sua consulta passa a ser livre, ou seja, o acesso aos dados não carece de autorização prévia do Tribunal, porque não há nenhum conflito a dirimir”, lê-se no acórdão publicado na I Série do Boletim Oficial n.º 47, de 8 de Agosto de 2017, que, além de “modernizar” o regime jurídico sobre o controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos e equiparados, contribui também para uma “maior flexibilização no acesso do público às declarações”.
No seguimento desta investigação, a Inforpress tentou localizar na biblioteca da Assembleia Nacional a acta da sessão em que foi aprovada a lei nº 139/IV/95, de 31 de Outubro, mas sem sucesso. Apenas existem registos em cassetes áudio, que, depois de 22 anos, podem representar algum risco para quem as escuta. Assim, a solução foi recorrer aos arquivos da agência herdeira dos espólios dos extintos jornais Voz di Povo (VP), Novo Jornal de Cabo Verde (NJC) e Horizonte.
De acordo com o NJC, o projecto de lei fora apresentado pelo deputado Alfredo Teixeira que, também, desempenhou funções governativas no Governo do Movimento para a Democracia (MpD), então liderado por Carlos Veiga.
A aprovação desta proposta de lei, apresentada pelo parlamentar que se tornara independente, na sequência da primeira cisão no seio do MpD, aconteceu depois de insistentes buscas de consenso entre o proponente e a bancada do Mpd, que apresentou propostas de alteração a quase todos os artigos da proposta inicial.
Na ocasião, em declarações ao extinto Novo Jornal de Cabo Verde (NJC-jornal público), após a aprovação do seu projecto de lei, Teixeira disse que tinha o sentimento de dever cumprido. No entanto, apontou uma “tentativa da parte da bancada do MpD no sentido da descaracterização” do citado projecto de lei.
Por sua vez, António Espírito Santo, então eleito nas listas do MpD, explicara que o projecto do diploma não mereceu um apoio total no princípio, “pelas suas insuficiências que continha e não dava absoluta satisfação” ao partido a que pertencia.
Foi o grupo parlamentar do MpD que, na altura, defendeu e fez aprovar o alargamento do âmbito do projecto inicial, integrando os directores-gerais, vereadores, membros das assembleias municipais, presidentes de institutos, presidentes de câmaras municipais e embaixadores.
Para Sidónio Monteiro (PAICV-oposição), a maioria do MpD viu-se obrigada a aprovar o tal projecto de lei, “depois de uma legislatura em que lutou contra todas as leis que o PAICV levou ao Parlamento, visando a transparência da coisa pública e também a dignificação da classe política”.
Aquele projecto de lei, no dizer de Sidónio Monteiro, “chegou um pouco tarde porque há muitas riquezas que podiam ter sido controladas desde o início da legislatura para que, neste momento (refere-se à época) não houvesse suspeições à volta de determinados políticos e manifestações de riqueza”.
Com Inforpress
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