PAICV queixa-se da TCV junto à ARC. Transmissão do tempo de antena em causa
Política

PAICV queixa-se da TCV junto à ARC. Transmissão do tempo de antena em causa

O PAICV) interpôs uma queixa junto à Agência Reguladora da Comunicação Social (ARC) contra a Direcção da Televisão de Cabo Verde. O partido acusa a Direcção da Televisão de recusar emitir o seu tempo de antena.  

Conforme escreve o PAICV na sua página no Facebook, o partido tem direito a um tempo de antenas de 7 minutos e 41 segundos, por mês [5 minutos enquanto partido com assento parlamentar e mais 5 segundos por cada um dos 29 deputados eleitos [alínea b) do artigo 3º da Lei nº 90/III/90 de 27 de Outubro).

Em sintonia com o que diz a lei, afirma o PAICV, “esse tempo pode ser utilizado, no mês, da forma que melhor entender”. Afinal, afirma o partido, “é a própria Lei nº 90/III/90 (que está em vigor) que diz taxativamente no nº 2 do seu artigo 2.º que ´o tempo de antena pode ser utilizado de uma só vez ou parcelarmente´”. 

E assim mesmo decidiu o partido: repartiu em dois o tempo a que tem direito, optando por usar uma na primeira quinzena de Janeiro (dia 15) e a outra na segunda quinzena do mês. No entanto, acusa o PAICV, “a Direcção da Televisão se recusa a fazer a emissão desse segundo programa, “o que consubstancia um claro atentado aos direitos dos partidos políticos” e à própria lei, dizem os tambarinas. 

“A TCV e o seu director não podem, unilateralmente e à revelia da lei vigente, recusar o parcelamento do tempo de antena dos partidos políticos, até porque está obrigado, com a colaboração dos titulares de antena (que são os Partidos neste caso), a organizar planos gerais (para todos) de respectiva utilização (nº 2, do artigo 65.º da lei de Televisão) ”, afirma o PAICV. 

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