A Comissão Nacional de Protecção de Dados considera excessiva a divulgação diária, pelas autoridades de Saúde, dos dados sobre a idade e profissão das pessoas que testam positivos para Covid-19. Também fica proibida a exposição de quem recebe cestas básicas.
Faustino Varela Monteiro, presidente da CNPD, diz que o Estado de Emergência que se vive no país, não suspende, em absoluto, o exercício dos direitos à protecção de dados pessoais e a privacidade.
“Na comunicação diária que as autoridades de saúde fazem, parece-nos ser excessiva a divulgação de dados sobre a idade e a profissão da pessoa infectada. Os dados sobre o local de trabalho podem ser comunicados ao empregador. Os dados sobre o local de residência como zona, bairro, entende a Comissão Nacional de Protecção de Dados, que apenas podem ser divulgados se foram indispensáveis para evitar a propagação o vírus." Faustino Varela completou que a decisão de divulgação de dados pessoais deve ser tomada, em cada caso, depois duma devida ponderação.
A actual pandemia vem desencadeando uma forte corrente de solidariedade às camadas mais afectadas. O Presidente da CNPD, lembra-nos que o tratamento das imagens e gravações de pessoas vulneráveis a receber apoios em género ou dinheiro, viola profundamente a privacidade e à protecção de dados dos beneficiários.
“A recolha de fotografias ou vídeos dos beneficiários, já de si vulneráveis, e posteriormente a divulgação, coloca-os em situação de serem posteriormente discriminados e estigmatizados. Nestas circunstâncias, o tratamento de imagens e gravações viola de forma profunda a privacidade e a protecção dos beneficiários, pondo em causa, em última instância, a sua dignidade enquanto pessoa”, explicou faustino Varela.
Igualmente, nos últimos dias, vídeos e fotos têm sido colocados nas redes sociais e enviados em mensagens privadas sobre os infectados com covid-19. Prática que faz com sejam tratados como criminosos. A Comissão Nacional de Protecção de Dados alerta que tal prática pode ser considerada crime.
“A CNPD alerta que fotografar, filmar ou divulgar imagem de uma pessoa sem o seu consentimento, violam claramente o direito à protecção de dados, sendo ainda susceptível de constituir a prática de um crime de gravações, fotografias e filmes ilícitos”, avisou.
A obrigação de «Ficar em Casa» propicia o recurso Massivo às compras online, utilização de plataformas informáticas para teletrabalho, reuniões profissionais e outros fins. Assim, o Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados, alerta para a necessidade de medidas de segurança para proteger os dados pessoais, eventuais crimes informáticos.
Fonte: RTC
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