É do conhecimento público que até este momento, o autarca Francisco Carvalho apenas procurou cumprir o mandato que o povo da Praia lhe conferiu, e não se conhece um único projeto ou proposta de trabalho por ele submetidos à aprovação dos demais eleitos municipais que não estejam totalmente vinculados à vontade expressa pelos Praienses a 25 de outubro de 2020. Assim sendo, o bom senso e o exercício de uma cidadania consciente nos convidam a tentarmos analisar o pedido judicial de perda de mandato do autarca Francisco Carvalho interposto pelo MpD, à luz dos ditames que regem uma sociedade democrática, a fim de vermos se é possível perceber qual é a vontade que está sendo protegida pelo referido processo judicial - se vontade do povo da Praia, se vontade de um partido político, o MpD.
A Constituição da República de Cabo Verde estabelece que o Estado e as suas institituições vinculam-se à realização do bem comum, prosseguindo intransigentemente o interesse público.
A democracia afirma-se nos princípios da separação de poderes, no respeito pela lei e pelos direitos, liberdades e garantias da pessoa humana e na prossecução do interesse público.
Em Cabo Verde ó Presidente da República, a Assembleia Nacional (de onde sai o governo formado pelo partido mais votado) e os órgãos do Poder Local são eleitos pelo povo, por sufrágio livre, universal, direto e secreto.
Nas eleições, o povo é chamado para aprovar ou reprovar propostas de governação dos municípios (eleições autárquicas) e do país (legislativas), apresentadas pelos partidos e demais candidatos aos cargos políticos previstos na lei, resultando daqui que nas democracias pluralistas o povo é soberano. É ele, o povo, quem decide o seu destino, reservando ao Estado e suas instituições a função de materializar o seu desejo e os seus interesses, o chamado interesse público.
Indo diretamente ao Poder Local, temos que, nos termos da Constituição da República de Cabo Verde, um Presidente da Câmara Municipal recebe um mandato do povo para realizar um programa de governação local, previamente aprovado por este.
Aqui no município da Praia, o povo aprovou a proposta de governação local Praia Para Todos, apresentada por Francisco Carvalho.
Logo que empossado, Francisco Carvalho começou a trabalhar para implementar o seu programa de governação, cumprindo o mandato do povo da Praia.
Ao longo do percurso, o atual presidente da Câmara Municipal da Praia enfrentou vários obstáculos, muitos deles impostos pelos seus advesários políticos cuja proposta fora reprovada pelo povo.
Ficou evidente que os dignatários da proposta reprovada (os eleitos do MpD) não aceitaram a decisão do povo, e numa postura de pura vingança e irresponsabilidade políticas, apostaram em condicionar e impedir a realização da vontade dos Praienses, ou seja, a realização do programa Praia Para Todos, votando contra todas as propostas e projetos de desenvolvimento municipal concebidos pelo presidente eleito, Francisco Carvalho.
É do conhecimento público que até este momento, o autarca Francisco Carvalho apenas procurou cumprir o mandato que o povo da Praia lhe conferiu, e não se conhece um único projeto ou proposta de trabalho por ele submetidos à aprovação dos demais eleitos municipais que não estejam totalmente vinculados à vontade expressa pelos Praienses a 25 de outubro de 2020.
Assim sendo, o bom senso e o exercício de uma cidadania consciente nos convidam a tentarmos analisar o pedido judicial de perda de mandato do autarca Francisco Carvalho interposto pelo MpD, à luz dos ditames que regem uma sociedade democrática, a fim de vermos se é possível perceber qual é a vontade que está sendo protegida pelo referido processo judicial - se vontade do povo da Praia, se vontade de um partido político, o MpD.
É certo que, sendo a decisão da maioria um dos princípios fundacionais das democracias, o Estado e os seus agentes não podem colaborar, seja por palavras, atos ou omissões, com estratégias que visam claramente atacar este princípio para anular a vontade do povo e o interesse público.
Os Praienses estão expetante para verem se o Estado e as suas instituições estarão aqui para se defenderem, ou se se sujeitam a permitir ataques e ofensas de um grupo visivelmente focado em defender interesses privados, clubistas, em detrimento do interesse geral. A justiça, nos termos constitucionais, é realizada em nome do Povo. Vamos a ver se é verdade!
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