Profanações. “Torturados” de Ribeira da Barca também reclamam pensão financeira
Sociedade

Profanações. “Torturados” de Ribeira da Barca também reclamam pensão financeira

Um grupo de seis indivíduos membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia na Ribeira da Barca, Santa Catarina, que afirmam terem sido torturados nos anos 90, juntamente com mais 30 cidadãos locais, por suposto envolvimento nas profanações de templos católicos ocorridas entre 1995 e 1996, exigiram desde o ano ano passado uma pensão financeira mensal, à semelhança da que foi atribuída aos familiares das vítimas dos abusos em São Vicente e Santo Antão. Até agora nada. Mas não se demovem de lutar pelos seus direitos.

O famoso Grupo de São Domingos, no caso das profanações, já havia feito a mesma solicitação assim que saiu a lei número 67-IX-2019, de 6 de Setembro, que define “pensao financeira mensal a atribuir às vítimas de torturas e maus tratos” a um grupo de “cidadaos cabo-verdianos indefesos” de São Vicente e Santo Antão, os quais, dizia a mesma lei, estiveram “sem qualquer possibilidade efectiva, aliás, de apelo ou reparação jurídica”.

A seguir, em 27 de Fevereiro do ano passado, veio o grupo de adventistas da Ribeira da Barca, no concelho de Santa Catarina de Santiago, apresentar ao Governo os seus argumentos para também poder beneficiar dessa benesse, já que se consideram igualmente vítimas de torturas e maus tratos quando foram considerados suspeitos da profanação de vários templos e igrejas católicas em Santiago, Maio e Boa Vista.

No total, são mais de trinta os membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia da Ribeira da Barca que, após o arquivamento do caso do grupo de São Domingos, terão sido vítimas de tais “torturas” como sendo os profanadores, mas pelo menos seis deles decidiram dar a cara e exigir do Governo igualdade de tratamento em relação aos “torturados” de São Vicente e Santo Antao, estes a nível da reforma agrária.

Em carta endereçada a várias entidades do país, nomeadamente o Presidente da República, presidente da Assembleia nacional, ministro da presidência do Conselho de Ministros, provedor de Justiça, Comissão Nacional dos Direitos Humanos e os lideres dos principais partidos com assento parlamentar, os subscritores denunciam “abusos e maus tratos”.

“Nós, os abaixo-assinados, membros da Igreja Adventista do sétimo Dia, os apelidados de ‘rapazes endinheirados de São Domingos’, e outros mais, nos anos 90, em plena Democracia, guiada por uma Constituição da República das ‘mais nobres e modernas do Mundo’, fomos vítimas dse abuso e arbitrariedade cometidos por agentes do Estado de Cabo Verde, no âmbito do que veio a ser popularmente conhecido como ‘Caso Profanações', tendo sido sujeitos a violações de nossos direitos fundamentais, à luz da constituição, submetidos a prisões arbitrárias, espancamentos e torturas, sem a devida instauração de um processo legal, solicitamos a Vossas Excias a tomada de medidas que conduzam ao reconhecimento público do estado de Cabo Verde das violações cometidas e ao ressarcimento nos mesmos moldes aplicados às vítimas de São Vicente e Santo Antão, pelos factos ocorridos em 1977 e 1981”, argumentam António Sérgio Mendes Varela, Juli]ao Lopes Cabral, José Maria Brito Almeida, Miguel Mendes da Silva, Joao Semedo e Apolónio Joao Varela Furtado Rodrigues.

Os mesmos aguardam desde então por uma reação das entidades nacionais sobre o seu caso, mas até agora nada. Situação que os tem indignado e levado a frustrações e alguma revolta já que se consideram preteridos da protecção do Estado.

O caso das Profanações de templos de culto católico ocorreu em 1995, nas vésperas das segundas eleições livres e democráticas. Carlos Veiga, então primeiro-ministro e candidato a segunda eleição após divisão do MpD - nasceria ali o PCD de Eurico Correia Monteiro, Jorge Carlos Fonseca, Daniel "Maika" Lobo e Arnaldo Silva - prometera, num comício em São Domingos, apresentar "os profanadores dos templos católicos" caso fosse reeleito.

E assim aconteceu. Em Dezembro desse ano, um grupo de cinco indivíduos de São Domingos - José Filomeno Rodrigues, José Maria Lima, João dos Anjos Semedo, José da Moura e António de Brito - haveria de ser detido e levado a tribunal como sendo os profanadores de templos católicos.

Na impossibilidade de levar o caso adiante por falta de provas - até hoje esses cidadãos de São Domingos não foram julgados, nem seus pertences apreendidos foram devolvidos - , a Polícia Judiciária se viraria para um grupo de membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Estes sim foram a julgamento, mas absolvidos logo na primeira instância porque a PJ havia mentido durante todo o processo, desde a recolha de provas no terreno, produção dos autos, até às declarações falsas em sede de julgamento.

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