Muita confusão! PGR volta à carga e levanta hipóstese de que Santiago Magazine e HS podem responder por crime de desobediência   
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Muita confusão! PGR volta à carga e levanta hipóstese de que Santiago Magazine e HS podem responder por crime de desobediência  

A Procuradoria-geral da República (PGR) voltou hoje à carga com mais um comunicado em que faz entender que afinal não houve um volta-face no caso de acusação de violação do segredo de justiça contra o jornal online Santiago Magazine e o seu jornalista e redator Hermínio Silves por causa da publicação da notícia “Narcotráfico: Ministério Público investiga ministro Paulo Rocha por homicídio agravado”. Afinal os mesmos podem, segundo a PGR, responder por crime de desobediência qualificada.

No comunicado divulgado hoje, a PGR explica que nos termos do art.º 112º nº 1 al. b) e nº 2 do CPP, “O segredo de justiça implicará a proibição de divulgação, pelas pessoas a ele vinculados (autoridades judiciárias, órgãos de investigação criminal, sujeitos processuais, bem como pessoas que forem chamadas, a qualquer título, a intervir no processo), da ocorrência de ato processual ou dos seus termos”.

Prosseguindo, acrescentou que nos termos do artigo 113.º, alínea a) do Código de Processo Penal (CPP) vigente em Cabo Verde “É proibida, sob cominação de desobediência qualificada, salvo outra incriminação estabelecida em lei especial: a) A divulgação ou publicitação, ainda que parcial ou por resumo, por qualquer meio, de atos ou peças processuais, quando cobertos pelo segredo de justiça.”

Por isso, concluiu que qualquer pessoa, incluindo jornalista, que pratique factos previstos no art.º 113º do CPP, pode incorrer no crime de desobediência qualificada.

Citando o despacho do procurador da República da Praia, Vital Moeda, afirma que nem o jornal Santiago Magazine, nem o jornalista Hermínio Silves foram constituídos arguidos, a PGR afirmou que o mesmo “apenas quis esclarecer que os jornalistas não estão vinculados ao segredo de justiça, o que não os iliba da prática de outro(s) crime(s), in casu, a desobediência qualificada”.

Ainda na mesma nota, reitera a PGR que os magistrados do Ministério Público encarregues da investigação de qualquer processo, exercem e continuarão a exercer as suas funções com integridade e serenidade, não se deixando intimidar nem se sujeitando a quaisquer pressões, internas ou externas, independentemente da sua proveniência.

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