A violação dos deveres de proteção e recolhimento no país, impostos pelo estado de emergência devido à pandemia de covid-19, passa a ser punida com coimas que podem chegar aos 15 contos para particulares e 50 contos para empresas.
A medida está prevista no decreto-lei, aprovado na sexta-feira em Conselho de Ministros e que entrou este sábado, 18, em vigor, mantendo o “dever de recolhimento domiciliário” obrigatório em todo o país, que se aplicava desde 29 de março, declarado pelo Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca.
Contudo, o decreto-lei que regulamenta o segundo período de estado de emergência, diferenciado por ilhas – que estará em vigor até 02 de maio nas ilhas com casos de covid-19 confirmados e até 26 de abril nas restantes –, define agora, contrariamente ao período anterior, que, “sem prejuízo da responsabilidade criminal que originam”, essas violações constituem também contraordenação.
Passam assim a ser aplicáveis pelas forças de segurança coimas de 5.000 a 15.000 escudos quando se tratam de particulares, e coimas de 15.000 a 50.000 escudos no caso de pessoas coletivas, estabelece o mesmo decreto-lei.
Acrescenta que no caso da apreensão de viaturas por violação do dever especial de proteção ou do dever geral de recolhimento domiciliário, o seu levantamento “fica condicionado à apresentação de comprovativo de pagamento de coima”.
O decreto-lei que hoje entrou em vigor, para regulamentar o segundo período de estado de emergência, mantém a determinação do confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde ou no domicílio, para todos os infetados com covid-19 ou restantes cidadãos por determinação das autoridades de saúde e de proteção civil.
Também continuam sujeitos ao dever especial de proteção todos os cidadãos maiores de 65 anos, bem como os portadores de doenças crónicas, respiratórias, hipertensos e imunodeprimidos, que só podem circular na via pública para aquisição de bens essenciais e serviços básicos.
A restante população mantém a obrigação do dever geral de recolhimento domiciliário, prevendo exceções para aquisição de bens essenciais, desempenho de atividades profissionais autorizadas ou por motivos de saúde, entre outras.
A violação destas regras, além de processo-crime, passa assim a envolver, também, a aplicação de contraordenações, cujo "produto" reverte integralmente a favor do Estado.
O Ministério de Saúde de Cabo Verde confirmou hoje, em comunicado, dois novos casos positivos de covid-19 na cidade da Praia, elevando o total do país para 58 casos desde 19 de março.
De acordo com o comunicado, trata-se de uma mulher de 35 anos e de uma jovem de 16 anos, confirmadas com covid-19 no “decurso do processo de investigação epidemiológica”, iniciada na sexta-feira, após detetado um novo caso na Praia, ilha de Santiago, um cabo-verdiano de 43 anos, residente no bairro de Ponta d’Agua.
Cabo Verde regista 58 casos de covid-19, distribuídos pelas ilhas da Boa Vista (51), Santiago (6) e São Vicente (1). Destes, um é já considerado recuperado e outro, o primeiro caso confirmado no arquipélago, em 19 de março, um turista inglês de 62 anos, acabou por morrer.
Globalmente, já foram confirmados mais de 2,25 milhões de casos de infeção pelo novo coronavírus e 154 mil mortes pela covid-19 foram declaradas em todo o mundo.
Com Lusa
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